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Prefeitura Municipal de Colíder

PORTARIA Nº 008/2026 “Dispõe sobre a regulamentação do Censo Previdenciário 2026 do PREVI LIDER, estabelecendo a obrigatoriedade de apresentação de documentos pelos segurados ativos, aposentados e pe

A Diretora Executiva do PREVI‑LÍDER – Fundo Municipal de Previdência Social de Colíder‑MT, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 40 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.717/1998;

CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 103/2019;

CONSIDERANDO a Portaria MTP nº 1.467/2022, que dispõe sobre normas gerais dos RPPS;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 024/2026, que instituiu o Censo Previdenciário do PREVI‑LÍDER;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização cadastral dos segurados, dependentes e pensionistas, visando o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS;

RESOLVE:

Art. 1º Fica regulamentado o Censo Previdenciário 2026 do PREVI‑LIDER, nos termos do Decreto Municipal nº 024/2026.

Art. 2º É obrigatória a participação de todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao PREVI‑LÍDER.

Art. 3º Os segurados deverão apresentar a documentação constante no ANEXO I desta Portaria, no período e local definidos no cronograma do Censo Previdenciário.

§1º A documentação deverá ser apresentada em original, admitindo‑se cópias somente nos casos expressamente previstos no Anexo I.

§2º O segurado que não possuir acesso à internet deverá comparecer presencialmente no PREVI‑LIDER, na data e horário agendados.

§ 3º – O PREVI-LIDER poderá requisitar a apresentação de quaisquer outros documentos que se fizerem necessários para comprovação de informações cadastrais, funcionais ou previdenciárias, ainda que não constem no Anexo I da presente Portaria.

Art. 4º O não comparecimento ou a não apresentação dos documentos exigidos poderá acarretar a suspensão do pagamento do benefício ou remuneração, até a regularização cadastral, conforme legislação vigente.

Art. 5º Nos casos de impossibilidade de comparecimento por motivo de saúde, idade avançada, deficiência ou relevante interesse da Administração, poderá ser realizado atendimento domiciliar ou no local de trabalho do segurado, mediante solicitação e comprovação.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva do PREVI‑LÍDER.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre‑se, publique‑se e cumpra‑se.

Colíder/MT, 24 de fevereiro de 2026.

Mariza Bernardes da Silva Fingolo Rascado

Diretora Executiva – PREVI‑LÍDER

ANEXO I - 

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA O CENSO PREVIDENCIÁRIO/2026

O servidor ativo, aposentado e pensionista que não tenha acesso a internet deverá comparecer no posto de atendimento, na data e horário agendado, munidos dos seguintes documentos originais, inclusive dos dependentes, se houver, a serem apresentados ao atendente.

I - SERVIDORES ATIVOS

Documentos Obrigatórios:

- Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

- Documento de identificação, sendo aceito: RG, Passaporte, CNH, Registro de Conselho Profissional ou assemelhado na forma da lei;

- Comprovante de residência atualizado (Documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 dias);

- Contracheque referente ao mês anterior ao Censo Previdenciário.

- Certidão de Casamento, Escritura pública de União Estável ou sentença judicial transitada em julgado que reconheça a União Estável;

- Portaria de Admissão;

- Título de Eleitor;

- Termo de Posse (Em caso de mudança do cargo apresentar também documento correspondente);

- PIS/PASEP/NIT;

- Cópia dos tempos da Carteira de trabalho. / Cadastro do CNIS ATUALIZADO

II - SERVIDORES APOSENTADOS

Documentos Obrigatórios:

- Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

- Documento de identificação, sendo aceito: RG, Passaporte, CNH, Registro de Conselho Profissional ou assemelhado na forma da lei;

- Comprovante de residência atualizado (Documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 dias);

- Contracheque referente ao mês anterior ao Censo Previdenciário.

- Certidão de Casamento, Escritura pública de União Estável ou sentença judicial transitada em julgado que reconheça a União Estável;

- Portaria de Concessão de Aposentadoria;

- Acordão TCE-MT – registro do Beneficio.

- Título de eleitor;

- PIS/PASEP/NIT.

III – DEPENDENTES (Cônjuge ou Companheiro (a); Filho(a) até 21 anos de idade; Tutelados e Curatelados).

Documentos Obrigatórios:

1. Cônjuge ou Companheiro

- Certidão de Casamento, Escritura pública de União Estável ou sentença judicial transitada em julgado que reconheça a União Estável;

- Documento de identificação do dependente, sendo aceito: RG, Passaporte, CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Registro de Conselho Profissional ou assemelhado na forma da lei;

- Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, obrigatório em todas as idades.

2. Filhos

- No mínimo 01 documento que comprove a sua filiação;

- Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, obrigatório em todas as idades.

3. Dependentes Econômicos

- No mínimo 01 documento que comprove a Dependência Econômica;

- Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, obrigatório em todas as idades.

- Certidão de Nascimento: apenas para os dependentes menores de 18 anos que não possuir documento de identificação será aceito a Certidão de Nascimento como prova de dependência;

- Termo de Curatela, Termo de Tutela ou de Guarda Definitiva, nos casos necessários.

IV – PENSIONISTAS

Documentos Obrigatórios:

- Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

- Documento de identificação, sendo aceito: RG, Passaporte, CNH, Registro de Conselho Profissional ou assemelhado na forma da lei;

- Comprovante de residência atualizado (Documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 dias);

- Contracheque referente ao mês anterior ao Censo Previdenciário;

- Decreto/Portaria de Concessão da Pensão por Morte.

- Certidão de Casamento ou Escritura pública de União Estável;

- Título de eleitor;

- PIS/PASEP/NIT.

Documentos Facultativos (do Instituidor da Pensão por Morte):

- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

- Documento de identificação, sendo aceitos: RG, Passaporte, CNH, Registro de Conselho Profissional ou assemelhado na forma da lei;

- PIS/PASEP/NIT;

- Certidão de Óbito.

OBSERVAÇÃO:

Serão aceitas cópias apenas dos seguintes documentos:

- Tempos de Carteira de Trabalho;

- Portaria de Admissão (Ativos)

- Acordão TCE/MT

- Termo de Posse (Ativos)

- Portaria de Concessão da Aposentadoria (Aposentados)

- Portaria de Concessão da Pensão por Morte (Pensionistas)