8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 60/2022
O MUNICIPIO DE NOVA XAVANTINA, MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede a Rua José Rosalino da Silva, nº 02, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.024.045/0001-73, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa HERCON CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.020.137/0001-12, situada na Avenida Araés, 2455, sala C, bairro Montes Claros, Nova Xavantina, MT adiante denominada, CONTRATADA, resolvem celebrar oitavo termo aditivo ao contrato nº 60/2022, de alteração de valor contratual, conforme Parecer Jurídico nº 017/2026 e Tomada de Preços nº 02/2022, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES
Fica inserida de comum acordo a redação do subitem 6.1 da Cláusula Sexta, que passa a ter a seguinte redação:
6.1 - Pela execução dos serviços, objeto deste Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor aditivado de R$ 786.384,11 (setecentos e oitenta e seis mil, trezentos e oitenta e quatro reais e onze centavos), conforme detalhamento constante da Planilha.
CLÁUSULA SEGUNDA – RATIFICAÇÕES
Ficam inteiramente ratificadas em todos os seus termos as cláusulas e condições contratuais originais, que não tiverem sido retificadas, alteradas ou modificadas pelo presente termo, que faz parte integrante e inseparável do contrato 60/2022.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente termo na presença de duas testemunhas.