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Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia

RESOLUÇÃO Nº 001/2026/CME/BJA/MT

Dispõe sobre a Aprovação da atualização do Documento de Referência Curricular (DRC) da Educação Infantil do município de Bom Jesus do Araguaia – MT, com a integração de habilidades relacionadas à BNCC Computação para a implementação no âmbito do Sistema Municipal de Ensino. 

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA – MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela legislação vigente do Sistema Municipal de Ensino,

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, em especial os artigos 205 e 206;

CONSIDERANDO a Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 5/2009, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 2/2017, que institui a Base Nacional Comum Curricular (BNCC);

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 1/2022, que estabelece as Normas sobre Computação na Educação Básica;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.533/2023, que institui a Política Nacional de Educação Digital (PNED);

CONSIDERANDO o Parecer CME nº 001/2026, que analisou a proposta de atualização da Diretriz de Referência Curricular da Educação Infantil;

CONSIDERANDO a Condicionalidade V do VAAR para a implementação da Lei nº 14.533/23, de 11 de janeiro de 2023, que institui a Política Nacional de Educação Digital;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a atualização da Diretriz de Referência Curricular (DRC) da Educação Infantil do Município de Bom Jesus do Araguaia – MT, com a integração de habilidades relacionadas à BNCC Computação, de forma transversal e articulada aos Campos de Experiências da Base Nacional Comum Curricular.

Art. 2º - A integração das habilidades de que trata esta Resolução garante:

I – a contemplação dos dois Eixos Estruturantes da Educação infantil que são as interações e as brincadeiras por meio de atividades que envolvam jogos, narrativas, movimentos corporais, materiais concretos manuseáveis, entre outras possibilidades;

II – o uso de tecnologias digitais, podendo ser desenvolvida com ou sem recursos tecnológicos, conforme a realidade das unidades escolares;

III – o respeito dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento das crianças e a concepção do educar e cuidar como práticas indissociáveis.

Art. 3º- Compete à Secretaria Municipal de Educação:

I – orientar as unidades escolares quanto à implementação do Documento de Referência Curricular - DRC/BJA;

II – promover a formação continuada dos profissionais da Educação Infantil, com foco na integração das habilidades relacionadas à BNCC Computação;

III – acompanhar e monitorar a implementação da presente Resolução.

Art. 4º - As unidades escolares deverão adequar seus Projetos Político-Pedagógicos (PPP), seus planejamentos e práticas pedagógicas conforme o disposto nesta Resolução.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bom Jesus do Araguaia – MT, 10 de fevereiro de 2026.

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Secretário(a) Municipal de Educação