EXTRATO DO TERMO DE RESPONSABILIDADE E COOPERAÇÃO - SSAAP
O Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 22.794.608/0001-78, comunica:
TERMO DE RESPONSABILIDADE E COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO DA COMUNIDADE DE CÁCERES/MT E O SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL.
DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto estabelecer, de forma clara e inequívoca, a sistemática de pagamento da remuneração dos reeducandos vinculados aos TERMOS DE INTERMEDIAÇÕES N.S. 82 e 83/2025, VISANDO O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA REMUNERADA DE RECUPERANDOS, SOB O REGIME SEMIABERTO E FECHADO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DE MT (Publicados em: 06/01/2026 - Edição 29145 - Pág. 33, DJEMT), evitando qualquer equívoco interpretativo quanto à destinação dos valores devidos a título de remuneração e taxa administrativa.
DA SISTEMÁTICA DO PAGAMENTO: Para fins de cumprimento das obrigações decorrentes dos Termos de Intermediações acima mencionados, fica expressamente ajustado que: – A TOMADORA DE SERVIÇOS efetuará o depósito do valor total da remuneração correspondente aos dias efetivamente trabalhados pelos reeducandos, conforme folha de pagamento encaminhada pela Fundação Nova Chance – FUNAC. O depósito será realizado em favor do CONSELHO DA COMUNIDADE DE CÁCERES/MT, já acrescido da totalidade da taxa administrativa de 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor bruto da folha enviada pela FUNAC. O percentual de 15% (quinze por cento) mencionado compreende: 7,5% (sete e meio por cento) destinados ao Conselho da Comunidade e 7,5% (sete e meio por cento) destinados à Fundação Nova Chance – FUNAC. Assim, a TOMADORA DE SERVIÇOS compromete-se a efetuar o pagamento ao CONSELHO do valor correspondente à soma dos dias trabalhados pelos reeducandos acrescida do percentual de 15% (quinze por cento) calculado sobre o total da folha encaminhada pela FUNAC.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Este Termo entra em vigor a partir de 25 de fevereiro de 2026, vinculando as partes enquanto vigente o Termo de Intermediação de Mão de Obra e o Acordo de Cooperação.
Cáceres, 26 de fevereiro de 2026.
SAMARA BRANT FERREIRA
Diretora Executiva