Carregando...
Prefeitura Municipal de Canarana

1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 026/2025

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, residente e domiciliado em Canarana-MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa G. M. B DA COSTA E CIA LTDA, inscrita no CNPJ: 06.017.797/0001-16, estabelecida na Avenida Júlio Campos nº 111 Bairro Setor Industrial, Água Boa - MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por GILSON MARCIO BRAIDA DA COSTA, RG nº **62*57* SSP/SP e CPF nº ***.951.018-**, firmam o presente ADITIVO DE ACRÉSCIMO, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo acréscimo no Credenciamento de empresas sediadas local e regionalmente para o fornecimento de materiais de escritório e outros, para atender as necessidades do Município de Canarana-MT, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, Cláusula Primeira – Do Objeto, conforme quantidades mencionadas abaixo:

ITEM

QUANT LIC

QUANT ADIT

UNID

DESCRIÇÃO

R$ UNIT

R$ TOTAL

21

200

50

unid.

Blocos para recado, com adesivo, medindo 38 x 51 mm, com 100 folhas, (4 x 1). KEEP

R$ 4,80

R$ 240,00

22

100

25

unid.

Blocos para recado, com adesivo, medindo 76 x 76 mm, com 100 folhas, (1x 1). KEEP

R$ 6,25

R$ 156,25

42

150

37

unid.

Caneta marca texto, cores variadas, em plást. diâmetro da ponta 4 mm, tipo fluorescente. MAXPRINT

R$ 1,90

R$ 70,30

75

400

100

unid.

Envelope tipo saco, pardo, tamanho 240 x 340 mm, sem timbre. FORONI

R$ 0,93

R$ 93,00

78

40

10

unid.

Estilete tipo faca com lâmina estreita, em cabo plástico, resistente. BRW

R$ 4,94

R$ 49,40

79

40

10

unid.

Estilete tipo faca com lâmina larga, em cabo plástico, resistente. BRW

R$ 3,20

R$ 32,00

83

20

5

unid.

Extrator de grampo cromado. MAXCRIL

R$ 2,50

R$ 12,50

90

500

125

unid.

Fita adesiva transparente, medindo 45 mm x50m, boa aderência. EUROCEL

R$ 8,99

R$ 1.123,75

101

30

7

unid.

Grampeador alicate anatômico, estrutura metálica, grande versatilidade, alfineta e grampeia, grampo 26/6. FRAMA

R$ 69,36

R$ 485,52

102

20

5

unid.

Grampeador de mesa, capacidade para até 20 folhas, estrutura metálica. FRAMA

R$ 17,45

R$ 87,25

103

30

7

unid.

Grampeador de mesa, estrutura metálica de alta resistência, para alfineta e grampeia, capacidade para 6 folhas (grampo aberto) e 16 folhas (grampo fechado). FRAMA

R$ 17,45

R$ 122,15

114

50

12

unid.

Lápis borracha, resistente.

R$ 8,43

R$ 101,16

127

20

5

unid.

Molha dedo em pasta, 13g acondicionado em embalagem plástica. CARBRINK

R$ 3,20

R$ 16,00

162

10

2

unid.

Perfurador De Papel – grande FRAMA

R$ 155,89

R$ 311,78

163

100

25

unid.

Pilha Aa Alcalina Com 2 Unid MAXPRINT

R$ 11,56

R$ 289,00

164

150

37

unid.

Pilha AAA Alcalina C/02 MAXPRINT

R$ 10,94

R$ 404,78

166

100

25

unid.

Pilha Alcalina média para otoscopio MAXPRINT

R$ 17,41

R$ 435,25

192

100

25

unid.

Tesoura Grande Simples NOX

R$ 11,00

R$ 275,00

CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES

2.1 - Ficam acrescidas as quantidades mencionadas no inciso 1.1, itens 21, 22, 42, 75, 78, 79, 83, 90, 101, 102, 103, 114, 127, 162, 163, 164, 166, 192, perfazendo o valor total de R$ 4.305,09 (Quatro mil trezentos e cinco reais e nove centavos), que passa a fazer parte integrante do processo.

CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL

3.1. A justificativa do acréscimo encontra-se em anexo a este termo aditivo, passando ser parte integrante do processo.

3.2. O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 125 Caput da Lei Federal 14.133/2021, atualizado pelo Decreto 11.871/2023, e ainda conforme item 8.1 alinea “q” do contrato originário.

CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.

4.2. Ficam observadas e mantidas, as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 026/2025, desde que não contrariem o convencionado no presente Termo Aditivo.

4.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 19 de Fevereiro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

VILSON BIGUELINI - Prefeito Municipal

CONTRATANTE

G. M. B DA COSTA E CIA LTDA

GILSON MARCIO BRAIDA DA COSTA

CONTRATADA

Mayara Cristiane Candido Schonholzer Fiscal do contrato - Portaria nº 579/2025

Marceli Teresinha Thomas Langer Costa

Fiscal do contrato - Portaria nº 579/2025

Franciely Rejane Storch

Fiscal do contrato - Portaria nº 579/2025

Ivone Alves

Fiscal do contrato - Portaria nº 579/2025

Ana Paula Soares Ferreira

Fiscal do contrato - Portaria nº 579/2025

Daiana da Rosa Morais

Fiscal do contrato - Portaria nº 579/2025

Cleunir Praxedes Peixoto

Fiscal do contrato - Portaria nº 579/2025

Sara Barbosa Ferreira

Fiscal do contrato - Portaria nº 579/2025

TESTEMUNHAS:

01:__________________________________

02: ______________________________

Nome>

Nome>