REOUBLICADO APÓS CORREÇÃO
DECRETO Nº 5.762/2026.
SÚMULA:
“ALTERA O VALOR DAS DIÁRIAS DE QUE TRATA A IN Nº 037/SFI/2018”.
A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais e com amparo no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal;
CONIDERANDO que há defasagem nos valores pagos nas diárias acomodando os valores de despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana aos atuais valores praticados no mercado, uma vez que a última atualização ocorreu em 2022;
DECRETA:
ARTIGO 1º Fica alterado ao valor da diária concedida as categorias funcionais conforme tabela abaixo:
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CATEGORIA FUNCIONAL |
FORA DO ESTADO |
DENTRO DO ESTADO |
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Prefeito Municipal e Vice-Prefeito |
R$ 1.000,00 |
R$ 800,00 |
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Secretários, Controlador, Coordenador Jurídico, Assessor de Orçamento Público, Assessor de Assuntos Estratégicos, Secretários Adjuntos, Procurador do Município e Contador. |
R$ 800,00 |
R$ 600,00 |
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Supervisor, Coordenador, Diretor, e funcionários concursados em nível superior. |
R$ 500,00 |
R$ 450,00 |
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Chefes de Divisão, Chefe da UMC, Assistentes, Secretario da JSM Conselheiros Tutelares e demais Servidores. |
R$ 500,00 |
R$ 450,00 |
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Médicos (Programa Mais Médicos) Conselheiros Delegados |
R$ 450,00 |
R$ 400,00 |
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Nos casos em que o evento fornecer hospedagem será concedido 60% do valor acima definido. |
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Art. 2º Os profissionais médicos incluídos por este Decreto permanecem submetidos às regras de prestação de contas estabelecidas na Instrução Normativa nº 037/SFI/2018.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º de março de 2026, revogando-se os Decretos nº 4.689/2022, nº 4.723/2023, nº 4.945/2023, nº 5.256/2024 e demais disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2.026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
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Registre-se e publique-se ANDREIA PEREIRA DA SILVA |
Secretária Municipal de Finanças