1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 031/2025
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, residente e domiciliado em Canarana-MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa INOVAÇÕES HOSPITALAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 57.230.451/0001-32, com sede à Rua Quadro Num, Bairro: Operário, na Cidade de Agua Boa-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por MARLI APARECIDA DE REZENDE, brasileira, empresária, portador da Cédula de Identidade RG **31862* SSP/PR e inscrita no CPF sob nº ***.097.129-**, firmam o presente ADITIVO DE ACRÉSCIMO, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo acréscimo na aquisição de suplementos hospitalares e demais especificações, para atender as necessidades do Município de Canarana-MT, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, Cláusula Primeira - Do Objeto, conforme quantidades mencionadas abaixo:
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ITEM |
QUANT LIC |
QUANT ADIT |
UNID |
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO |
R$ UNT |
R$ TOTAL |
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02 |
160 |
40 |
Unid. |
Novasource proline: Descrição: Fórmula modificada para nutrição enteral e oral. Hiperproteica e de densidade energética alta. Sem adição de sacarose, alto teor de zinco e selênio. Recomendado para nutrição de pessoas que enfrentam dificuldades na cicatrização, tais como lesões por pressão e lesões crônicas (pé diabético, feridas cirúrgicas, radiodermite) e que no geral demoram para cicatrizar, frasco com 200 ml - Sabor: Cappuccino, baunilha e morango. Marca sugerida: Marca: igual ou superior a Nestle Health Science |
R$ 23,60 |
R$ 944,00 |
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04 |
80 |
20 |
Unid. |
Isosource 1.5: Fórmula padrão para nutrição enteral e oral, com alta densidade energética alta, sem adição de sacarose, sem lactose, indicado para manter ou recuperar a nutrição com altas necessidades calóricas e restrição de volume. Frasco de 01 litro – marca sugerida: igual ou superior Nestle Health Science. |
R$ 57,77 |
R$ 1.155,40 |
CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES
2.1 - Ficam acrescidas as quantidades mencionadas no inciso 1.1, itens 02, 04, perfazendo o valor total de R$ 2.099,40 (Dois mil noventa e nove reais e quarenta centavos), que passa a fazer parte integrante do processo.
CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL
3.1. A justificativa do acréscimo encontra-se em anexo a este termo aditivo, passando ser parte integrante do processo.
3.2. O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 125 Caput da Lei Federal 14.133/2021, atualizado pelo Decreto 11.871/2023, e ainda conforme item 5.1 alinea “e” do contrato originário.
CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.
4.2. Ficam observadas e mantidas, as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 031/2025, desde que não contrariem o convencionado no presente Termo Aditivo.
4.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 20 de Fevereiro de 2026.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA VILSON BIGUELINI - Prefeito Municipal CONTRATANTE |
INOVAÇÕES HOSPITALAR LTDA MARLI APARECIDA DE REZENDE CONTRATADA |
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JACKELINE CLAIR DE MOURA DA COSTA Fiscal do contrato - Portaria nº 432/2025 |
CLEIVANIA DE SOUZA OLIVEIRA Fiscal do contrato Suplente - Portaria nº 432/2025 |
TESTEMUNHAS:
01:__________________________________
02: ______________________________
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