3º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 047/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, doravante denominado de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa EAN SOLUÇÕES AMBIENTAIS E LOCAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 39.626.739/0001-49, estabelecida na Rua Estancia Velha nº 1872, Quadra 19, Lote 12, Tropical II, Canarana – MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por EDMILSON AMARO NEVES, portador do RG nº **01*945* SSP/PR e CPF nº ***.406.449-**, resolvem celebrar o presente termo aditivo, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS ALTERAÇÕES:
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a SUBSTITUIÇÃO dos veículos referentes aos Itens 01 e 03 do Contrato nº 047/2023, oriundo do Pregão Presencial nº 008/2023, cujo objeto é a locação de bens móveis (veículos) para atendimento das necessidades das Secretarias Municipais do Município de Canarana/MT.
1.2. A substituição encontra-se prevista no contrato originário, nos termos do art. 3.10.1, alínea “e”.
1.2.1. ITEM 01:
O veículo FIAT/MOBI LIKE, Ano/Modelo 2020/2021, RENAVAM nº 01246027779, fica substituído pelo veículo FIAT/MOBI LIKE, Ano/Modelo 2026/2026, RENAVAM nº 01484856365; bem como o veículo FIAT/MOBI LIKE, Ano/Modelo 2020/2021, RENAVAM nº 01249063300, fica substituído pelo veículo FIAT/MOBI LIKE, Ano/Modelo 2026/2026, RENAVAM nº 01484853838, ambos de padrão superior e mais recente, proporcionando melhoria na qualidade, desempenho e segurança do serviço prestado, sem qualquer acréscimo de valor contratual.
1.2.2. ITEM 03:
O veículo CHEVROLET S-10 LT, DD4A, Ano/Modelo 2022/2023, RENAVAM nº 01342612083, fica substituído pelo veículo CHEVROLET S-10 WT, DD4A, Ano/Modelo 2025/2026, RENAVAM nº 01482301579, de padrão superior e mais recente, proporcionando melhoria na qualidade, desempenho e segurança do serviço prestado, sem qualquer acréscimo de valor contratual.
CLAUSULA SEGUNDA- JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL
3.1 - Os documentos da presente substituição encontra-se devidamente anexada aos autos do processo, passando a integrar o contrato para todos os fins de direito.
3.2 - O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 65, inciso II, alínea “b” da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e ainda Art. 3.10.1 Alínea “e”, do contrato originário.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
3.1 - As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas, inclusive os valores unitários por quilometragem que permanecerão da forma em que se encontram, sem qualquer reajuste.
3.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Canarana-MT, 02 de Fevereiro de 2026.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA VILSON BIGUELINI - Prefeito Municipal CONTRATANTE |
EAN SOLUÇÕES AMBIENTAIS E LOCAÇÃO LTDA - EDMILSON AMARO NEVES CONTRATADO |
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ROBERTO FERNANDES SALES Portaria nº 139/2025 FISCAL DE CONTRATO |
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TESTEMUNHAS:
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02: _________________________________
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