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Prefeitura Municipal de Canarana

3º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 119/2024

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, e de outro lado a empresa E DE M FAITÃO GONÇALVES ROMÃO-ME, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ: 30.224.196/0001-69 com sede à Estrada Rural s/n, Rancho Rafaeli, Bairro Rural, na cidade de Canarana-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por ELIANA DE MOURA FAITÃO GONÇALVES ROMÃO, portadora da Cédula de Identidade RG **31382* SSP/MT e inscrita no CPF sob nº ***.953.831-**, e perante as testemunhas ao final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº Lei 14.133/2021 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e ALTERAÇÃO

1.1. Constitui o objeto do presente aditivo a prorrogação da vigência do contrato originário pelo prazo de 210 (duzentos e dez) dias, ficando estendida até o dia 20/08/2026.

1.2 - O valor global deste termo aditivo é de R$ 29.400,00 (Vinte e nove mil e quatrocentos reais), valor este equivalente a 06 (seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas de R$ 4.900,00 (Quatro mil e novecentos reais).

CLÁUSULA SEGUNDA – JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

2.1. A justificativa da prorrogação se dá devido necessidade da prestação dos serviços de Ecoterapia, e a vantajosidade da prorrogação do contrato para a administração municipal, com os preços mantidos pela empresa.

2.2. O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 75 §1º, I da lei 14.133/21, atualizado pelo Decreto 11.871/2023, e ainda conforme item 3.1 do contrato originário.

CLÁUSULA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1. O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.

3.2. Ficam observadas e mantidas, as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 119/2024 e 1º Aditivo, desde que não contrariem o convencionado no presente Termo Aditivo.

3.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao eu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 13 de Fevereiro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

VILSON BIGUELINI - PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

E DE M FAITÃO GONÇALVES ROMÃO-ME

ELIANA DE M FAITÃO GONÇALVES ROMÃO

CONTRATADA

DAIANA DA ROSA MORAIS

Portaria nº 659/2024 de 17/06/2024

FISCAL DO CONTRATO

TESTEMUNHAS:

01:__________________________________

02: _________________________________

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