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Prefeitura Municipal de Lambari d´Oeste

LEI MUNICIPAL N° 946/2026, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

LEI MUNICIPAL N° 946/2026, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

Autor: Poder Executivo.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2026 e das outras providências.”

O Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, Prefeito do Município de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento de 2026, Crédito Adicional Especial nas Secretarias abaixo relacionadas na importância de R$ 2.454.875,54 (dois milhões e quatrocentos e cinquenta e quatro mil e oitocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), sendo o valor nas seguintes dotações Orçamentárias:

05 – SECRETARIA MUNICIPAL PROMOÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL

05.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.243.0090.2024 – MANUTENÇÃO DA CASA DE APOIO PARA MENORES

3.3.50 – Contribuições...............................................................................130.000,00

Fonte 1.500.0 – 110 000 – Recursos próprios

05 – SECRETARIA MUNICIPAL PROMOÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL

05.04 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

16.482.0090.1029 – CONSTRUÇÃO DE CASAS

4.4.90 – Obras e instalações...............................................................................134.134,72

Fonte 1.500.0 – 110 000 – Recursos próprios

4.4.90 – Obras e instalações................................................................................10.000,00

Fonte 1.701.0 – 500 012 Conv Construção de Casas Populares

4.4.90 – Obras e instalações...............................................................................127.587,32

Fonte 2.701.0 – 500 012 – Conv Construção de Casas Populares

4.4.90 – Indenizações e Restituições....................................................................5.000,00

Fonte 2.701.0 – 500 012 – Conv Construção de Casas Populares

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

04.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0020.1181 – CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BASICA DE SAUDE - PSF

4.4.90 – Obras e instalações.........................................................................869.236,01

Fonte 1.500.0 – 110 000 – Recursos próprios

4.4.90 – Obras e instalações...........................................................................40.000,00

Fonte 1.601.0 – 300 088 – Construção de UBS

4.4.90 – Obras e instalações .....................................................................1.138.917,49

Fonte 2.601.0 – 300 088 Construção de UBS

Art. 2º - Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo 1º serão utilizados os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 933/2025 – Plano Plurianual e na Lei LDO nº 924/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentário para 2026 (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.

Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dos recursos definidos pelo Artigo 43, s 1º inciso III, da Lei Federal 4.320/64, até o Limite do valor do artigo 1º desta Lei.

Art. 5º - Fica autorizado também a suplementar por superávit financeiro caso forem necessárias as dotações, até o limite do artigo 1º desta Lei. (inciso I do art. 43, s 1º da Lei nº 4.320/1964).

Art. 6º - Fica autorizado a suplementar por excesso de efetivo de arrecadação quando existir o projeto ou atividade das fontes do artigo 1º desta Lei. (inciso II do art. 43, s 1º da Lei nº 4.320/1964).

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.

Publique-se, Registra-se e Cumpra-se.

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito Municipal