LEI MUNICIPAL Nº 1.141/2026
LEI MUNICIPAL Nº 1.141/2026
Data: 25 de fevereiro de 2026.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL (RGA) AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS, COMISSIONADOS, ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E OCUPANTES DE CARGOS ELETIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, REFERENTE AO EXERCICIO DE 2026, NO PERCENTUAL DE 5,40% (CINCO INTEIROS E QUARENTA CENTÉSIMOS POR CENTO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO, Prefeito do Município de Nova Marilândia – MT, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei
Art. 1º- Fica concedida a Revisão Geral Anual (RGA) sobre os vencimentos e subsídios dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, abrangendo efetivos, comissionados e ocupantes de cargos eletivos do Poder Legislativo Municipal, a título de reposição das perdas inflacionárias.
Parágrafo Único – A revisão de que trata o caput deste artigo estende – se, nos mesmos índices e datas, aos servidores inativos e pensionistas do Poder Legislativo que possuem direito à paridade constitucional.
Art. 2º - O percentual da Revisão Geral Anual referente ao exercício de 2026 fica fixado em 5,40% (cinco inteiros e quarenta centésimos por cento), alinhado ao índice aplicado pelo Governo do Estado de Mato Grosso através da Lei Estadual Nº 13.220, de 21 de janeiro de 2026.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 4º - A implementação financeira da revisão prevista nesta Lei fica condicionada ao atendimento dos limites constitucionais e legais relativos à despesa com pessoal, conforme estabelecido na Lei Complementar Federal Nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1o de fevereiro de 2026 (dois mil e vinte e seis).
Prefeitura Municipal de Nova Marilândia/MT, aos 25 (vinte e cinco) dias de fevereiro de 2026 (dois mil e vinte e seis).
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JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO
PREFEITO DE NOVA MARILÂNDIA – MT