TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 045/2024, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA – MT E A EMPRESA T S RAMOS – ENGENHARIA E CONSULTORIA.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Moisés Dorneles Montiel nº. 975 – Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.465.143/0001-89, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. JOSÉ PEREIRA MARANHÃO, empresário, inscrito no CPF sob o n º 485.415.161-72 e RG nº 2743559 emitida pela SSP-GO, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante chamado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa T S RAMOS – ENGENHARIA E CONSULTORIA, CNPJ nº 43.809.990/0001-16, sito a Severiano Neves, nº 63, Centro, São Félix do Araguaia-MT, CEP78.670-000, representada neste ato por seu representante legal o Sr. THIAGO SALLES RAMOS, portador da RG nº 6782330 PC/GO CPF nº 053.331.893-90, residente e domiciliado na Severiano Neves, nº 63, Centro, São Félix do Araguaia-MT, CEP78.670-000, doravante denominado CONTRATADA, adjudicatária do fornecimento abaixo indicado na Dispensa de Licitação nº 011/2024, resolvem celebrar segundo Termo Aditivo ao Contrato N° 045/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – O presente aditivo tem por objetivo, a extensão do prazo do contrato por mais 06(seis) meses, para conclusão dos serviços.
1.2 – A prorrogação do referido Contrato se dará sem a aplicação de reajuste do valor contratual original.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal na Lei 14.133/21 e na Cláusula Terceira do Contrato nº 045/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 – O presente Termo Aditivo tem por finalidade a implementação de 06(seis) meses no prazo final do referido contrato, com vigência de 10 de março de 2026 à 09 de setembro 2026.