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Prefeitura Municipal de Colíder

DECRETO Nº 031/2026

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.433/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O Excelentíssimo Senhor RODRIGO LUIZ BENASSI, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dispostos no artigo 3º, inciso I, c.c. o artigo 121, incisos III, IV e VI, todos da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Lei Municipal nº 3.433/2025, que criou o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º da referida Lei, que estabelece a composição paritária do Conselho Municipal de Turismo, com membros indicados pelo Poder Público e pela Sociedade Civil;

CONSIDERANDO as indicações formalizadas pelos respectivos órgãos e entidades representativas;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam nomeados os seguintes membros titulares e suplentes para compor o CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR do Município de Colíder/MT, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período, nos termos do §1º do art. 2º da Lei Municipal nº 3.433/2025:

I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO

a) Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Emprego, Renda e Turismo

· Titular: Lourenço Aparecido Marani

· Suplente: Vitor Rosendo de Castro

b) Secretaria Municipal de Cultura

· Titular: Margarida Gaona

· Suplente: Thaylla Ingrid Fernandes Bittesr

c) Secretaria Municipal de Meio Ambiente

· Titular: Paulo Roberto Nicacio

· Suplente: Laynara Cristina Silva da Veiga

d) Poder Legislativo Municipal

· Titular: Ruam Batista da Silva Adão

· Suplente: Bruno Ferreira da Silva

II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

a) Associação Comercial e Empresarial de Colíder – ACIC

· Titular: Edilaine Fernandes Pereira de Farias

· Suplente: Márcio Caetano Dias

b) Entidades Culturais e Ambientais

· Titular: Liane Margarete Panzenhagen

· Suplente: Tais Basaia

c) Setor Hoteleiro

· Titular: Maria Salete Vieira Luenemberg

· Suplente: Djalma Manoel dos Santos

d) Representante das Agências de Turismo Locais

· Titular: Vânia Cavalcante

.

Art. 2º O exercício da função de membro do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR não será remunerado, sendo considerado de relevante interesse público, nos termos do §2º do art. 2º da Lei Municipal nº 3.433/2025.

Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Turismo – COMTUR eleger, dentre seus membros, o Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário e respectivo suplente, conforme dispõe o §3º do art. 2º da Lei Municipal nº 3.433/2025.

Art. 4º O mandato dos membros ora nomeados terá duração de 02 (dois) anos, contados da publicação deste Decreto, podendo haver recondução por igual período.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLÍDER, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 25 de fevereiro de 2026.

RODRIGO LUIZ BENASSI

Prefeito Municipal