Ata Audiência Pública - Relatórios de Gestão Fiscais do 3° Quadrimestre de 2025
Ata Audiência Pública referente ao Relatórios de Gestão Fiscais do 3° Quadrimestre de 2025
Ao vigésimo quarto dia do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco, às quinze horas, foi realizado em caráter audiência pública e para esse fim convocada, e de forma realizada virtualmente pela rede social facebook no endereço https://www.facebook.com/prefeitura/nbprefeitura, a audiência Pública referente prestação de contas dos relatórios de Gestão Fiscais do 3° Quadrimestre de 2025, sendo assim início às 15:05min, conforme Reza o Edital de publicação de audiência pública, publicado no diário oficial dos municípios e portal do município de Nova Brasilândia, faz saber a toda população e as entidades representativas do Município e em atendimento ao artigo 48, § 1º, inciso I, Lei Complementar nº 101/2000 que prevê, como um dos instrumentos para assegurar a transparência na gestão fiscal, incentivo à participação popular e realização de audiências públicas. O senhor Luiz Carlos da empresa STA assessoria iniciou se com cumprimentos a população, agradece ao prefeito Toninho, a todos os secretários, vereadores Municipais e ao servidores e em especial a população do Município de Nova Brasilândia, à disposição para quaisquer dúvidas e assim faz explanação da Avaliação de cumprimento das metas fiscais do terceiro quadrimestre de 2025 conforme as informações levantadas no RREO – Relatório Resumido da Execução Orçamentaria e no RGF – Relatório de Gestão Fiscal. Em atendimento ao art. 9º, § 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre. As Metas Fiscais extraídos da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2025, tem por objetivo estabelecer limites de gastos para as despesas do exercício, metas de arrecadação, bem como, limites de endividamento, visando Equilíbrio Fiscal. Os Limites Legais Aplicáveis: a metodologia da Lei 101/2000 em seu artigo 20, Inciso III e alínea “a” e “b”, manteve o limite definido pela Lei Rita Camata na esfera municipal (Poder Executivo) de 54%. Foi demonstrado que o município vem trabalhando para equacional a situação com despesa com pessoal, aonde o prefeito vem trazendo uma diminuição gradual com despesa com pessoal, com objetivo de equacional a situação histórica que o município tem na questão de despesa com pessoal, também explanado a indicadores da saúde, educação e fundeb, aonde todos requisitos foram cumprindo pela administração em 2025, Não havendo mais nada a acrescentar as dezesseis horas e trinta minutos encerra a audiência pública colocando à disposição para esclarecimentos e agradece a todos que estiveram acompanhando a audiência pública. Eu Márcio Adriano de digitei a ata e assino.