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Prefeitura Municipal de Alto Garças

REPUBLICAÇÃO DO DESPACHO DECISÓRIO - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 082/2022

REPUBLICAÇÃO DO DESPACHO DECISÓRIO por ter deixado de constar na edição de 14 de Janeiro de 2026 do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Ano XXI - N° 4906, conforme extrato de publicação em anexo.

DESPACHO DECISÓRIO DO PREFEITO MUNICIPAL

ASSUNTO: Análise de indícios de irregularidades na execução da obra de pavimentação asfáltica e drenagem de diversas ruas – Contrato Administrativo nº 082/2022.

I – RELATÓRIO

Trata-se da análise do RELATÓRIO TÉCNICO DE INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE, elaborado pela Secretaria de Administração e do RELATÓRIO TÉCNICO DE ENGENHARIA Nº 03/2025, elaborado pela Comissão municipal de Avaliação de Obras, designada pela portaria nº 232/2025, ambos referentes ao Contrato Administrativo nº 082/2022, firmado entre o Município de Alto Garças/MT e a empresa UNS Construções, Reformas e Alvenarias Ltda., inscrita no CNPJ nº 11.215.382/0001-97, para execução da obra de pavimentação asfáltica, drenagem pluvial, sinalização viária e passeio público, objeto do Convênio nº 0838/2022 – SINFRA/MT.

Conforme o relatório técnico e documentos anexos, há indícios consistentes de inexecução parcial, má execução de serviços e possível danos ao erário municipal, tendo sido constatado possível:

a) Inexecução parcial do contrato, culminando em obra inconclusa e degradada;

b) Ausência de controle tecnológico de qualidade dos serviços executados;

c) Falha no processo de controle e fiscalização;

d) Impossibilidade de Prestação de contas do convênio nº 838/2022 – SINFRA/MT;

e) Formalização de aditivos de valor correspondentes a 40,65%, superior ao permitido pela lei nº 8.666/1993;

f) Realização de pagamentos no montante de R$ 1.708.531,49;

Diante do conteúdo do relatório e dos elementos apresentados, constata-se a possibilidade da presença de indícios para a apuração formal das responsabilidades da empresa contratada, de seus responsáveis técnicos, da empresa fiscalizadora e de eventuais corresponsáveis solidários.

II – FUNDAMENTAÇÃO

Nos termos dos arts. 66, 69, 70, 78 e 87 da Lei Federal nº 8.666/1993 legislação em vigor na época e competente para reger o contrato, e dos arts. 37 e 70 da Constituição Federal, compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal determinar a instauração de processo administrativo para apurar fatos que indiquem inexecução contratual, danos ao erário ou descumprimento de cláusulas contratuais.

A instauração do processo administrativo de responsabilização visa assegurar:

a) A apuração regular dos fatos,

b) A preservação do contraditório e da ampla defesa, e

c) Adoção das medidas sancionatórias e reparatórias cabíveis, conforme previsão legal.

O relatório técnico e os documentos juntados aos autos demonstram materialidade suficiente e relevância jurídica para justificar a abertura do Processo Administrativo Sancionador e de responsabilização (PASR).

III – DECISÃO

Diante do exposto, DECIDO:

1. Instaurar o Processo Administrativo de Responsabilização e Sancionador (PARS), com o objetivo de apurar as irregularidades apontadas na execução do Contrato Administrativo nº 082/2022, celebrado com a empresa UNS Construções, Reformas e Alvenarias Ltda., relativo à obra de pavimentação asfáltica e drenagem de diversas ruas, vinculada ao Convênio nº 0838/2022 – SINFRA/MT;

2. Apurar a responsabilidade da empresa SCHUENQUENER ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.284.721/0001-05, responsável pela fiscalização, através do Contrato Administrativo nº 099/2022;

3. Ainda, apurar a responsabilidade solidária de agentes públicos em face das irregularidades constatadas;

4. Determinar a Comissão Permanente destinada à condução de Processos Administrativos Sancionadores e de Responsabilização - CPASR, responsável pela condução de processos administrativos destinados à apuração de infrações e aplicação de sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, bem como no Contrato Administrativo nº 82/2022, nos termos da portaria nº 275 de 14 de maio de 2025 e posteriores alterações, composta pelos servidores efetivos, designados na referida portaria, para conduzir os trabalhos, garantir o contraditório e a ampla defesa, e apresentar relatório conclusivo no prazo regulamentar;

5. Encaminhar cópia do presente despacho e do relatório técnico à Procuradoria-Geral do Município, para acompanhamento jurídico do procedimento e adoção das medidas legais pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Alto Garças/MT, 13 de janeiro de 2026.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÉNIOR

Prefeito Municipal de Alto Garças