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Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos

DECRETO Nº 20 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

Revoga o Decreto 10 de 2026, e Declara Estado de Emergência em razão do agravamento da crise no abastecimento e tratamento de água potável, e das decorrências das fortes e intensas chuvas no Município de Vale de São Domingos e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE VALE DE SÃO DOMINGOS-MT, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial nos art 66 III, VI.

CONSIDERANDO o dever do Poder Público Municipal de proteger os interesses coletivos e assegurar serviços públicos essenciais;

CONSIDERANDO o estado de Emergência, devido à insuficiência já agravada no fornecimento e tratamento de água potável à população;

CONSIDERANDO os problemas estruturais nas redes de abastecimento e a ineficiência do sistema, em decorrência de redes antigas e sobrecarregadas;

CONSIDERANDO o risco à saúde pública e à dignidade da pessoa humana causado pela escassez e falta de qualidade da água, agravadas e relatório de qualidade técnica atualizado;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º da Lei Federal nº 11.445/2007 (Lei do Saneamento Básico);

CONSIDERANDO o artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações);

CONSIDERANDO o Relatório Técnico, confeccionado por profissional habilitado e instruído por imagens, que seguem em anexo, constatando a precariedade dos serviços de tratamento de água;

CONSIDERANDO que o presente relatório mostra de forma técnica a piora na qualidade da água potável do município, que se encontrando imprópria para o consumo humano;

CONSIDERANDO que as Estações de Tratamento de Água (ETAs) do Município de Vale de São Domingos e seus distritos, não possuem interligação entre si, o que dificulta a redistribuição de água tratada em situações emergenciais ou de colapso parcial do sistema, de abastecimento;

CONSIDERANDO que os filtros da ETA da sede do Município, são altamente sensíveis à captação de água com elevada turbidez, o que compromete a sua eficácia e vem gerando demasiada intermitência no abastecimento;

CONSIDERANDO que o Município de Vale de São Domingos, não possui hidrômetros de consumo e não efetua a cobrança do consumo de água potável, o que causa sérios prejuízos ao erário impactando no poder de investimento no setor;

CONSIDERANDO a necessidade emergencial imediata de providências para assegurar o fornecimento mínimo regular e racional de água potável à população;

CONSIDERANDO que as fortes e intensas chuvas atípicas a esse período, vem ocasionando problemas estruturais em ruas no Distrito de Adrianópolis, com assoreamento e invasão de águas pluviais em residências e propriedades vizinhas a área urbana

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado estado de Emergência pública no Município de Vale de São Domingos, Estado de Mato Grosso, em razão das condições precárias de utilização e piora na qualidade da água das Estações de Tratamento, da sede do Município, distrito de Máquina Queimada, e distrito de Adrianópolis o que vem ocasionando inércia constante no abastecimento, assim como a dificuldade em fornecimento de agua potável própria para o consumo humano, assim como complicações de infraestrutura urbana ocasionado pelas fortes chuvas e enxurradas.

Parágrafo único. O estado de Emergência terá duração de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável mediante relatório técnico e aprovação do Comitê de Gestor do Estado de Emergência decretado;

Art. 2º O Município poderá adotar todas as medidas administrativas, jurídicas e operacionais necessárias à mitigação da crise hídrica para a recuperação da capacidade de abastecimento.

Art. 3º Fica autorizada a contratação direta de bens, serviços e obras emergenciais, nos termos do artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 4º Enquanto perdurar a situação de Emergência, fica proibido o uso de água fornecida pelo Município para:

I - enchimento de piscinas;

II - lavagem de fachadas, calçadas, pisos, muros e veículos, em residências, com uso de mangueiras.

Parágrafo único. Excetuam-se as ações realizadas pela Administração Pública para fins de saúde pública, manutenção e irrigação mínima de áreas públicas.

Art. 5º Os órgãos competentes deverão promover campanhas educativas de racionalização e uso consciente da água, podendo restringir seu uso a fins essenciais.

Art. 6º Fica delegada ao Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura de Vale de São Domingos- MT, Sr. Wesley Alves Dorneles, a responsabilidade pela coordenação das ações operacionais para execução das medidas previstas neste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Vale de São Domingos-MT, 26 de Fevereiro de 2026

LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA

Prefeito Municipal