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Prefeitura Municipal de Sorriso

PORTARIA Nº 2.291, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

Designa Fiscais, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

R E S O L V E:

Art. 1º Designar para atuarem como fiscais do CONTRATO Nº 162/2025, originado do processo de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2025 com a finalidade de “ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 191/2025, “ REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECILAIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE APOIO OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SORRISO – MT”.

Gestor de Contratos:

Carolina Alves Leal Olbermann – Portaria n° 167/2025.

Fiscal Técnico:

Titular: Marcos Paulo Ribeiro Barreto – Matrícula 15.453.

Substituto: Daiana Bianchin – Matrícula 15.474.

Fiscal Administrativo:

Valquiria Gehlen – Portaria nº 183/2025.

Fiscal Setorial da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS:

MAT.

NOME

DEPARTAMENTO

SETOR

16648

Fabiana Silva do Nascimento

Proteção Social Básica

CRAS São Domingos

15433

Sirlei Lisete Gribler

Proteção Social Básica

CRAS São Jose

15446

Suzerley Stumpf

Chefe de Departamento

Conselho Tutelar

15446

Suzerley Stumpf

Chefe de Departamento

SEMAS

15452

Luciene da Silva Carvalho Pimenta

Proteção Social Especial

SAM

15452

Isabel de Lurdes Schirrmann

Proteção Social Especial

SAICA I E II

15433

Leliane Almeida dos Santos Natali

Proteção Social Especial

CREAS

13054

Renata Cristiane Gonçalves

Proteção Social Básica

CRAS Vitória Regia

4911

Marcia Teresinha Zambom Miranda

Proteção Social Básica

CRAS Praça Céu

15596

Silvana Bezerra Milan

Proteção Social Básica

CCPI

4029

Milana Silva Higino Mendes

Proteção Social Especial

Escritório Social

5001

Jamille Emanuelle Foleis Serpa

Proteção Social Básica

Padaria /Polícia

17897

Marlene Lorenz Holzbach

Coordenação Social Especial II

Lar do Idoso

Parágrafo único. Os servidores deverão exercer as atividades de gestão e fiscalização conforme disposto na Instrução Normativa SGC n° 001/2022.

Art. 2° Revogam -se as Portarias n° 1.972, de 10 de setembro de 2025 e 2.147, de 06 de outubro de 2025.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos de 01 de outubro de 2025.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 03 de novembro de 2025.

Assinado Digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado Digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração

​ (*) Republicado por ter saído no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, nº 4.859, de 05.11.2025, página 531, com incorreção no original.