DECRETO Nº 12 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Súmula: "Dispõe sobre o Lançamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano do Município de Terra Nova do Norte/MT, referente ao exercício de 2026, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR PASCOAL ALBERTON, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS;
DECRETA:
Artigo 1º - Que seja lançado e arrecadado o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, referente ao exercício de 2026 e notificado individualmente cada contribuinte.
Artigo 2º - O IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano terá seu vencimento à vista em data de 12 de junho de 2026, em cota única. Optando pelo pagamento à vista, será concedido ao contribuinte 10% (dez por cento) de desconto.
Artigo 3º - O IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano poderá ser quitado em até 03 (três) parcelas mensais, iguais e consecutivas, vencendo a primeira em 12 de junho de 2026, sem a concessão de descontos nas parcelas.
Artigo 4º - Não quitada à respectiva parcela até o dia do seu vencimento, o contribuinte ficará sujeito à aplicação de multa e juros, conforme estabelecido no Código Tributário Municipal.
Artigo 5º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e afixação no mural da Prefeitura Municipal, revogando-se as disposições em contrário. Revoga-se o Decreto n°. 23/2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte MT, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis.
PASCOAL ALBERTON
Prefeito Municipal