DECRETO MUNICIPAL Nº 018 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
“Dispõe sobre a Aprovação do Plano Municipal de Assistência Social – PMAS do Município de Curvelândia, para o quadriênio de 2026 a 2029 e dá outras providências.”
JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito Municipal de Curvelândia, do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO o artigo 121 e seguintes da NOB/SUAS 2012, que dispõe sobre as atribuições precípuas dos Conselhos de Assistência Social e considerando Lei Municipal 643/2025, que dispõe sobre as competências deste conselho;
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento estratégico para o período de 2026 a 2029;
CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Assistência Social do Município de Curvelândia/MT, Plano Quadrienal 2026 - 2029 estabelece diretrizes, objetivos, metas e ações a serem desenvolvidas no período;
CONSIDERANDO a deliberação ocorrida em reunião realizada em 24 de fevereiro de 2026, devidamente registrada em ata, onde o Conselho Municipal de Assistência Social que aprovou o referido Plano.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Assistência Social - PMAS para o quadriênio de 2026 a 2029, que passa a ser o instrumento norteador da Política Municipal de Assistência Social, definindo diretrizes, objetivos, metas e estratégias para o período.
Art. 2º. O Plano Municipal de Assistência Social - PMAS para o quadriênio de 2026 a 2029 é parte integrante deste Decreto.
Art. 3º. A execução do Plano será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, sob acompanhamento, monitoramento e avaliação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 26 de fevereiro de 2026
JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
CURVELÂNDIA – MT
QUADRIÊNIO 2026/2029
CURVELÂNDIA 2026
LISTA DE SIGLAS
FMAS – Fundo municipal de Assistência Social CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social SMAS – Secretaria Municipal de Assistência Social SME – Secretaria Municipal de Educação SMS – Secretaria Municipal de Saúde
SUAS – Sistema Único de Assistência Social
CMDCA – Conselho Municipal da Criança e Adolescente LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social
PMAS – Plano Municipal de Assistência Social MDS – Ministério do Desenvolvimento Social CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social PBF – Programa Bolsa Família
BPC – Benefício de Prestação Continuada PCD – Pessoa com Deficiência
CRAS – Centro de Referência de Assistência Social
PAIF – Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social CADÚNICO – Cadastro Único
ECA – Estatuto da Criança e Adolescente
NOB/SUAS – Norma Operacional Básica da Assistência Social PNAS – Plano Nacional de Assistência Social
SUMÁRIO
PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL............................................................ 4
1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO................................................................................... 4
1.1 PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL................................................. 4
1.2 PREFEITURA MUNICIPAL................................................................................... 4
1.3 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL...................................... 4
1.4 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL................................................ 5
1.5 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS........................... 5
1.6 CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.................................. 6
2. INTRODUÇÃO.......................................................................................................... 7
3. DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL................................................................................. 8
3.1 Histórico do Município.............................................................................................. 8
3.2 Dados demográficos.............................................................................................. 8
3.3 Dados econômicos................................................................................................. 9
3.4 Dados educacionais............................................................................................... 9
3.5 Dados da saúde...................................................................................................... 9
4. ASSISTÊNCIA SOCIAL............................................................................................ 9
4.1. CONSELHO TUTELAR........................................................................................... 14
5. OBJETIVOS................................................................................................................. 15
5.1 Objetivo geral......................................................................................................... 16
5.2 Objetivos específicos............................................................................................ 16
6. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES.................................................................................. 17
6.1 PRINCÍPIOS......................................................................................................... 17
6.2 Diretrizes.................................................................................................................... 18
7. AÇÕES ESTRATÉGICAS....................................................................................... 19
8. FINANCIAMENTO................................................................................................... 25
9. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO....................................................................... 27
REFERÊNCIAS.............................................................................................................. 28
PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
1.1 PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Vigência: 2026-2029
Período de elaboração: Janeiro 2026.
Responsável pela elaboração:
|
Maura Celia de Andrade Barboza |
Psicóloga - CRAS |
Nome do responsável para contato: Maura Celia de Andrade Barboza
Telefone: 65 99638-4099
E-mail: maura_psico@hotmail.com
1.2 PREFEITURA MUNICIPAL
Município: Curvelândia/MT
Nome do Gestor Municipal: Jadilson Alves de Souza Nível de Gestão: Básica
Porte de Município: Pequeno porte I
Número da Lei que regulamenta o SUAS no município: n° 643/2025
Endereço da Prefeitura: Avenida Mariana, S/N, Centro.
Telefone:
E-mail da Prefeitura: prefeitura@curvelandia.mt.gov.br
Endereço do site da Prefeitura:https://www.curvelandia.mt.gov.br/
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Nome do Órgão Gestor (Secretaria): Secretaria Municipal de Assistência Social Nome do Gestor Municipal (Secretária): Léia Gomes Miller Souza Endereço da Secretaria: Avenida Mariana, S/N, Centro.
E-mail da Secretaria: sas@curvelandia.mt.gov.b
1.3 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Nome do Gestor do Fundo: Léia Gomes Miller Souza
CNPJ FMAS: 19.608.589/0001-33
Lei de criação do FMAS: n° 048/1996 Fonte de recursos:
( X ) Federal ( X) Estadual ( X ) Municipal
1.4 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS
Nome do Presidente: Rithielly Menezes da Silva Possui Secretaria Executiva: Sim
Nome do Secretario Executivo: Elisabete Borges da Silva Telefone: 65 99613-3098
O conselho é a instância de controle social do PBF? ( X ) Sim ( ) Não N° Lei de criação do CMAS: n° 643/2025
Total de membros: 12 membros com suplência. Período de mandato: 2024/2026
Número do Decreto: 076/2024
Membros do Conselho Municipal de Assistência Social:
1.1. Membros: 06 Titulares e 06 Suplentes
1.1.1. Membros Governamental: 03 Titulares e 03 Suplentes
|
Governamental |
Nome |
Representatividade |
Titularidade |
Início término Mandato |
e do |
|
|
Maria Eduarda Alves Mágio |
SMAS |
Titular |
||||
|
Eliziane de Oliveira Ferreira |
Suplente |
|||||
|
Danielli Nogueira Viana |
Secretaria Municipal de Saude |
Titular |
||||
|
Patricia Onesma Barbosa da Silva |
Suplente |
|||||
|
Rogerio Coimbra |
Secretaria Municipal de Educação |
Titular |
a |
|||
|
Cassia Aparecida Moura |
Suplente |
|||||
Representantes não Governamentais:
- 03 Titulares e 03 Suplentes
|
Não governamental |
Nome |
Representatividade |
Titularidade |
Início término Mandato |
e do |
|
|
Rithielly Menezes da Silva |
Rotary Clube de Curvelandia |
Titular |
||||
|
Priscila Jose Ferreira Gonsalve |
Suplente |
|||||
|
Roseli Aristides Correia Mortais |
Usuarios do Cadunico e Usuários do SCFV – Serviço de Convivência |
Titular |
||||
|
Rosinanda da Silva |
Suplente |
|||||
|
Maura Celia de A. Barboza |
Trabalhadores do SUAS |
Titular |
a |
|||
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Edmeire de Souza Silva Juvino |
Suplente |
|||||
Elaboração do Plano:
1.5 CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Data da última conferência municipal de assistência social: 06/07/2025 Total de participantes: 105
Alem do CMAS, encontram- se hoje ligados a SMAS os seguintes Conselhos.
· Conselho Municipal de Habiatação de Curvelandua/MT
· Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
· Conselho Municipal de Defesa dos direitos da Pessoa idosa.
2. INTRODUÇÃO
A Constituição Federal de 1988 traz uma nova concepção para a Assistência Social Brasileira. Incluída no âmbito da seguridade social e regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
Aprovada em 1993, a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS representa a materialização de artigo da Constituição Federal referente à Assistência Social e aos direitos socioassistenciais a exigência de Planos decorreu da necessidade de incorporação, pela assistência social, de praticas planejadas baseadas em diagnostico e estudos de realidade e desenvolvidas com monitoramento e avaliação sistemáticos e contínuos (Capacita SUAS vol.3, 2008, p.18).
Assim, no âmbito do SUAS, o Plano de Assistência Social constitui num instrumento fundamental para a construção de uma política planejada e efetiva sobre as situações de vulnerabilidade e riscos sociais identificadas nos territórios. Permite organizar, regular e nortear a execução da política publica de assistência social definindo suas prioridades de ações nos níveis de Proteção Social Básica e Especial.
O Plano, portanto, é um instrumento de um processo, não um fim em si mesmo. A elaboração do Plano ganhará relevância política se for capaz de: - fomentar o debate sobre o campo de ação de assistência social, - produzir dados consistentes sobre as necessidades sociais individuais e coletivas dos grupos aos quais se dirige - colocar em questão a natureza e o alcance social das ações nessa área, - conduzir os gestores da assistência social a inseri-la na agenda pública local. (Capacita Suas vol.3, p.6).
Ou seja, além do planejamento para o próximo quadriênio, o PMAS 2026/2029 de Curvelândia busca a conscientização dos diversos atores, o debate sobre a importância e ações de implementação da Política Municipal de Assistência Social, adequando-a as legislações, normatizações e orientações do MDS e do CNAS.
Pode-se afirmar, portanto, que o PMAS 2026/2029 é um instrumento de materialização da Política de Assistência Social a partir da definição de diretrizes, objetivos, ações e metas para o período, dentro de uma ótica de planejamento a médio e longo prazo, que traga visibilidade e compreensão da realidade física, humana, técnica e financeira da Assistência Social no município.
3. DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL
3.1 Histórico do Município
A primitiva denominação do lugar foi 'Curva do Boi', posteriormente alterada para Curvelândia. Segundo depoimento do deputado José Lacerda, o nome Curva do Boi surgiu na década de setenta: '...vinha uma comitiva de bois da região de Rio Branco, eu era um dos boiadeiros, quando de repente, na curva surgiu um ônibus, atropelando nove bois, a partir deste fato o ponto passou a ser conhecido como ‘Curva do Boi'. A história do lugar está intimamente ligada a duas personalidades da política mato-grossense, que não militavam na política na época do acidente, o então açougueiro e mais tarde brilhante advogado e deputado, José Lacerda, e ao ainda empresário do ramo de transporte rodoviário e também deputado Amador Tut.
O município de Curvelândia foi criado pela Lei Estadual Nº 6.981, de 28 de janeiro de 1998, de autoria do deputado com território desmembrado dos municípios de Cáceres, Mirassol D`Oeste e Lambari D`Oeste. Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE/2022 sua população estimada 4.903 habitantes, com a densidade demográfica 13,53 hab/km² e área territorial de 357,128 km².
3.2 Dados demográficos
Curvelândia limita-se com os municípios de Cáceres, Lambari D’Oeste e Mirassol D’Oeste. Localiza–se a uma distância de 339 km da capital mato- grossense. Conforme informações do IBGE 2018, o município possui uma área de extensão territorial de 1.765,077 km² e 5.431 habitantes e estimando 6.059 habitantes para o ano de 2018 distribuídos entre zona urbana e rural, ficando a maior parte da população localizada na área urbana e na pirâmide etária a maior faixa etária se encontra de 15 a 29 anos.
3.3 Dados econômicos
Entre as atividades econômicas do município estão a agricultura, pecuária, comércio, e a principal fonte empregadora é o Laticíno.
Da população 23,21% é beneficiária do PBF, benefício que o governo federal repassa de forma direta para as famílias, sendo que no mês de Dezembro de 2025 houve um repasse de R$ 92.231,00 mensal. Outro benefício repassado pelo governo federal é o BPC que entre idoso e PCD repassou aos beneficiários em janeiro de 2026 R$ 282.054,00.
3.4 Dados educacionais
A rede de ensino que Curvelândia dispõe é composta por 01 Escola Estadual – Escola Estadual Boa Esperança, 01 Escola municipal sendo a Escola Municipal Carlos Masson Netto localizada na zona urbana, 1 creche municipal na zona urbana.
3.5 Dados da saúde
O Município de Curvelândia-MT, possui 02 Unidades Básicas de Saúde na zona urbana e sendo uma responsável pela zona rural, 01 Posto de Atendimento na Comunidade de Santa Rita e 01 Posto de Atendimento na Comunidade Cabaçal, mas atende urgência e emergência na Unidade I, não tem hospital, tendo que encaminhar seus pacientes para internação para Cáceres. O município possui 14 agentes comunitários de saúde, estando divididos entre a zona rural e urbana.
4. ASSISTÊNCIA SOCIAL
O presente Plano Municipal de Assistência Social visa, dar continuidade ao processo de municipalização e descentralização da Assistência Social no Município de Curvelândia, conforme prevê a Constituição Federal, Lei Orgânica de Assistência Social- LOAS e o Sistema Único de Assistência Social SUAS. Salienta-se que o foco prioritário da Política de Assistência Social é a atenção às famílias, seus membros e indivíduos, tendo o território como base da organização. As ações socioassistenciais serão definidas pelas funções que desempenham, pelo número de pessoas que dela necessitarem e pela sua complexidade.
Os programas e serviços ofertados pela Secretaria Municipal de Assistência Social são executados através do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social que é um equipamento da Proteção Básica do município, sendo a gestão e o CRAS compostos pelos seguintes servidores:
|
GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||
|
Nome |
Profissão |
Função |
|
Léia Gomes Miller Souza |
Psicóloga |
Secretária de Assistência Social |
|
Eliziane de Oliveira Ferreira |
Biologa |
Coordenadora do CRAS |
|
Maura Celia de Andrade Barboza |
Psicóloga |
Técnica responsável pela proteção social especial |
|
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA |
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|
Nome |
Vínculo empregatício |
Função |
|
Maura Celia de Andrade Barboza |
Efetivo |
Psicólogo |
|
Edmeire de Souza Silva Juvino |
Efetivo |
Assistente Social |
|
Catiane Clara Santana |
Efetivo |
Serviços Gerais |
|
Nathielly Tiengo Camara Carvalho |
Comissionado |
Gestora do Bolsa Família |
|
Iaqui Beatriz Galdino de Souza |
Terceirizado |
Facilitador Social |
|
Roseli Rodrigues |
Comissionado |
Recepcionista |
|
Caio Cesar Pretel |
Terceirizado |
Facilitador Social |
|
Angela Maria Murta |
Terceirizado |
Facilitador Social |
O CRAS de Curvelândia possui capacidade de atendimento para até 2.500 famílias referenciadas, sendo suas fontes de financiamentos oriundas das três esferas do governo: Federal, Estadual e Municipal.
O equipamento instalado no município foi implantado no dia , situado na Rua Cícero Vitorino, nº 2987, denominado Centro de Referência a Assistência Social, onde funciona atualmente, sendo sede própria.
O CRAS é um equipamento que se constitui numa unidade publica estatal, responsável pela oferta de serviços da Proteção Social Básica operacionalizando o Serviço de Proteção e Atendimento Integral as Famílias – PAIF. Esta unidade tem por objetivo prevenir as situações de vulnerabilidade e riscos sociais nos territórios, por meio do desenvolvimento das potencialidades e aquisições, do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e da ampliação de acesso aos direitos de cidadania.
O município possui instalada somente a proteção básica, ainda que exista uma demanda considerável da proteção especial que é atendida dentro do CRAS.
Os serviços, programas e benefícios ofertados são:
- PAIF - É o principal serviço de Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, em 19 de maio de 2004, tornou-se “Ação Continuada da Assistência Social”, passando a integrar a rede de serviços financiada pelo governo federal.
O PAIF consta atualmente no documento Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais o qual normatiza todos os serviços do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, estabelecendo nomenclaturas padrões e regulamenta os conteúdos das provisões de cada serviço ofertado no âmbito da Política de Assistência Social. Por meio de ações socioassistenciais de caráter continuado desenvolvidas nos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, como também possui um papel estratégico na integração entre transferências de renda, benefícios assistenciais e serviços socioassistenciais.
O PAIF consiste na oferta de trabalho social a famílias, de caráter continuado com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover o seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria na sua qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo.
O trabalho social do PAIF deve utilizar-se também de ações nas áreas culturais para o cumprimento dos seus objetivos, de modo a ampliar o universo informacional e proporcionar novas vivências as famílias usuárias do serviço. As ações do PAIF não devem possuir caráter terapêutico.
- SCFV – serviço realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social.
Em Curvelândia conforme a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais tem a oferta do SCFV para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, adolescentes e jovens de 15 a 17 anos ,intergeracional 19 a 59 anos e idosos de idade igual ou superior a 60 anos.
- Benefícios eventuais - Provisões, de caráter suplementar e provisório, prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
- BPC - É um benefício da Política de Assistência Social, individual, não vitalício e que garante o pagamento mensal de 01 (um) salário mínimo à pessoa idosa, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. O BPC integra a Proteção Social Básica no âmbito do SUAS e para acessá-lo não é necessário ter contribuído com a Previdência Social.
Em janeiro de 2026, o número de beneficiários do programa ser familia no município de Curvelândia totalizava 174 pessoas, sendo 37 idosos e 137 pessoas com deficiência. O valor total repassado aos beneficiários no mês de janeiro alcançou R$ 282.054,00.
- PBF - Programa de transferência condicionada de renda, que beneficia famílias pobres e extremamente pobres inscritas no CADÚNICO. Para receber o benefício a família deve cumprir as condicionalidades da frequência escolar dos filhos (crianças, adolescentes e jovens de 16 a 17 anos), do acompanhamento da saúde das crianças de até 07 anos e de mulheres de 14 a 44 anos. O Programa Bolsa Família - PBF é um programa de transferência condicionada de renda que beneficia famílias pobres e extremamente pobres, inscritas no Cadastro Único. O PBF beneficiou, no mês de janeiro de 2026, 429 famílias, representando uma cobertura de 6,89% da população do município.
CADÚNICO - Cadastro que reúne informações socioeconômicas das famílias brasileiras de baixa renda – aquelas com renda mensal de até meio salário percapta, proporcionando ao governo o conhecimento das reais condições de vida da população e a seleção das famílias para a sua inserção em programas sociais. O serviço também inscreve famílias que tem renda mensal total de até três (03) salários mínimos, com o objetivo de atender a outros programas sociais, como o “Minha Casa, Minha Vida”.
No município o total de famílias inscritas no cadastro único em dezembro de 2025 era de 1.332 dentre as quais:
· 504 com renda per capita familiar de até R$ 218,00;
· 222 com renda per capita familiar entre R$ 218,01 e meio salário mínimo;
· 606 com renda per capita acima de meio salário mínimo.
- SER-FAMÍLIA - O município conta também com o Programa SER-Família, um programa do estão que tem como objetivo assegurar o desenvolvimento humano e social através de serviços públicos essenciais, com a finalidade de garantir melhores condições de saúde, educação, cidadania, habitação, além de oportunidades de trabalho e geração de renda.
O SER-Família é um beneficio repassado através de um cartão alimentação no valor de R$ 150,00 diretamente ao beneficiário. O cartão no mesmo valor também é repassado aos agentes comunitários de saúde e à Assistente Social e Psicóloga no valor de R$ 320,00. O município tem um total de 176 famílias beneficiárias, 14 agentes comunitários de saúde e 2 técnicos.
O Programa SER Família é uma política pública do Estado de Mato Grosso voltada à superação da vulnerabilidade social por meio da transferência de renda às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, associada ao acompanhamento socioassistencial. Foi instituído pela Lei Estadual nº 10.523, alterado pela Lei Estadual nº 11.222 e reestruturado pelo Decreto nº 219. O benefício é concedido por até um ano, podendo ser prorrogado enquanto persistirem as condições de vulnerabilidade social da família beneficiária.
4.1. CONSELHO TUTELAR
Os Conselhos Tutelares constituem um dos instrumentos mais importantes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, como órgãos públicos encarregados pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Previstos pelo ECA (Lei 8.069/1990), são criados por lei para garantir que, nos municípios, a política de atendimento à população infanto-juvenil seja cumprida.
Quando comprovada a suspeita ou denúncia de violação dos direitos de crianças e adolescentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, cabe ao conselheiro tutelar acionar os demais atores da rede de proteção à infância e adolescência, como as Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente e os Centros de Defesa da Criança e do Adolescente, e as instâncias do Poder Judiciário, como o Ministério Público e os Juizados da Infância e Juventude.
Além de atender a denúncias, o conselheiro tutelar também deve estar atento à realidade de sua comunidade, atuando na prevenção de situações que ponham em risco os direitos de meninos e meninas.
Os conselheiros tutelares são escolhidos pela própria comunidade em processo eleitoral conduzido pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA. Para concorrer ao cargo, é necessária que o cidadão tenha reconhecida idoneidade moral, idade superior a 21 anos, tenha concluído o Ensino Médio e resida no município.
Em Curvelândia o Conselho Tutelar não funciona em sede própria e teve sua última eleição em Outubro de 2023 para o mandato no quadriênio 2024-2028. A manutenção das atividades é custeada pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
5. OBJETIVOS
A Política de Assistência Social a que se refere este Plano visa desenvolver e apoiar ações voltadas à proteção social básica e especial de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco sociais, garantindo-lhes o afiançamento das seguranças estabelecidas no Sistema Único de Assistência Social/SUAS.
5.1 Objetivo geral
Implementar e executar a Política Nacional de Assistência Social no Município de Curvelândia, garantindo a oferta qualificada dos serviços, programas, projetos, benefícios socioassistencias às famílias em situação de vulnerabilidade e em risco pessoal, visando promover a qualidade de vida dessas famílias através de ações voltadas à convivência familiar e comunitária de forma integrada as demais políticas públicas, buscando atender as demandas existentes na área urbana e área rural, bem como formas de realizar o acompanhamento do seu desenvolvimento, o monitoramento e a avaliação.
5.2 Objetivos específicos
· Prover serviços de Proteção Social Básica, bem como programas, projetos e benefícios para famílias, indivíduos em situação de vulnerabilidade ou/e risco;
· Garantir a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos, em áreas urbana e rural;
· Organizar e fortalecer a rede socioassistencial para atendimento à família em situação de vulnerabilidade social e risco social e pessoal;
· Implementar e implantar ações de qualificação profissional;
· Garantir aos seus usuários, o acesso ao conhecimento dos direitos sociais e órgãos de defesa;
· Identificar, definir e executar medidas de prevenção quanto à presença ou ao agravamento e superação de vitimizações, riscos e vulnerabilidades sociais.
· Promover a articulação da rede de Proteção Social Básica local;
· Capacitar a Equipe Técnica e Conselheiros continuadamente para atuar na execução de serviços, programas e projetos da Assistência Social;
· Efetivar o cumprimento da NOB/RH no sentido da valorização dos trabalhadores;
· Cumprimento com as deliberações da Conferência Municipal de Assistência Social;
· Ampliar e fortalecer os mecanismos institucionais de participação popular, controle social e transparência no âmbito da Política de Assistência Social;
· Implantar o CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social no município, para suprir a crescente demanda da proteção especial;
6. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
Este Plano adota como referência os Princípios do SUAS, expressos na Norma Operacional Básica – NOB SUAS (BRASIL, 2012, Art. 3º), e por isso os transcreve na íntegra. No que se refere às Diretrizes, mantém-se aliado às orientações nacionais, mas faz adequações à realidade e necessidades locais.
6.1 PRINCÍPIOS
I - universalidade: todos têm direito à proteção socioassistencial, prestada a quem dela necessitar, com respeito à dignidade e à autonomia do cidadão, sem discriminação de qualquer espécie ou comprovação vexatória de sua condição;
II - gratuidade: a assistência social deve ser prestada sem exigência de contribuição ou contrapartida, observado o que dispõe o art. 35 da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso;
III - integralidade da proteção social: oferta das provisões em sua completude, por meio de conjunto articulado de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
IV - intersetorialidade: integração e articulação da rede socioassistencial com as demais políticas e órgãos setoriais;
V - equidade: respeito às diversidades regionais, culturais, socioeconômicas, políticas e territoriais, priorizando aqueles que estiverem em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social.
6.2 Diretrizes
I - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social;
II - descentralização político-administrativa e comando único das ações em cada esfera de governo;
III - financiamento partilhado entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - matricialidade sociofamiliar;
V - territorialização;
VI - fortalecimento da relação democrática entre Estado e sociedade civil;
VII – controle social e participação popular.
7. AÇÕES ESTRATÉGICAS
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OBJETIVOS |
METAS |
PERÍODO |
|||
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2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
||
|
Adequar a legislação Municipal a legislação do SUAS (Leis que regulam o sistema no município (Pacto de aprimoramento) * |
Possuir Lei que regulamenta a Assistência Social e o SUAS atualizada |
X |
X |
X |
X |
|
Estruturar a SMAS com formalização de áreas essenciais (Pacto de aprimoramento)* |
Garantir que o órgão gestor tenha instituído na sua estrutura formal as seguintes áreas: Proteção Social Básica, Proteção Social Especial e a área de gestão do SUAS com competência de Vigilância Socioassistencial |
X |
X |
X |
X |
|
Garantir equipamentos permanentes a cada serviço |
Setores equipados |
X |
X |
X |
X |
|
Garantir profissionais para operacionalização da Política Municipal de Assistência Social, de acordo com a NOB- RH/SUAS |
Todos os serviços cobertos |
X |
X |
X |
X |
|
Elaborar e implantar o Plano Municipal de Educação Permanente contemplando todos os trabalhadores do SUAS |
Capacitar 100% dos trabalhadores |
X |
X |
X |
X |
|
Garantir a manutenção dos programas, projetos e serviços |
Atingir 100% dos usuários |
X |
X |
X |
X |
|
Criar a rede socioassistencial para construção de ações conjuntas das demandas sociais |
Rede socioassistencial criada |
X |
X |
X |
X |
|
Garantir espaço físico dos equipamentos do SUAS de acordo com as orientações técnicas do MDS |
Espaço físico de acordo com as orientações do MDS |
X |
X |
X |
X |
|
Garantir equipe mínima da Proteção Social Especial (vinculada a gestão até implantação do CREAS) |
Equipe mínima garantida |
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|
Aquisição de veículo para o CRAS |
Carro disponível para os serviços |
X |
X |
X |
X |
|
Criar Lei Municipal e realizar a Festa da Mulher anualmente |
Proporcionar às mulheres maior valorização e empoderá-las |
||||
|
Regulamentar o setor de Habitação desvinculando-o da Assistência Social. |
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Criar e fortalecer a Secretaria Executiva no município para apoio ao CMAS e demais conselhos vinculados à Assistência Social |
Apoio administrativo e técnico para a efetivação das atribuições do controle social |
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Reativar a comissão de fiscalização do Programa Bolsa Família dentro do Conselho Municipal de Assistência Social |
Apoio da comissão para questões do bolsa família e cadastro único |
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Realizar capacitação permanente dos conselheiros |
Conselheiros capacitados |
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Garantir equipamentos adequados para a sala de conselhos |
Equipamentos adequados para a secretaria executiva |
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Garantir o atendimento emergencial (compra dos insumos: cesta básica, auxílio funeral, auxílio natalidade) |
Conceder benefícios emergenciais para famílias em situação de vulnerabilidade |
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Garantir que os Benefícios Eventuais sejam regulamentados na Lei do SUAS Municipal |
Regulamentar os benefícios eventuais na lei do SUAS municipal |
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Buscar e fortalecer parcerias com empresas/entidades para a execução de cursos de qualificação para as famílias em vulnerabilidade |
Parceria com empresas para a oferta de qualificação para as famílias |
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Manutenção e reforma do espaço físico atual do CRAS e a construção da unidade do CRAS. |
Espaço do CRAS de acordo com as orientações do MDS e as normas da ABNT |
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Manter equipado adequadamente o serviço |
Garantir equipamentos adequados para a oferta dos serviços |
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Garantir equipe de apoio para realização dos serviços (oficineiros, motoristas, orientador social, recepcionista, administrativo, auxiliar de serviços gerais e outros) |
Equipe garantida para a oferta e realização dos serviços |
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Promover de forma permanente treinamentos e capacitações dos Trabalhadores do SUAS |
Trabalhadores capacitados para aprimorar o SUAS no município |
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Garantir efetivação de uso do Prontuário Eletrônico Simplificado do SUAS |
Utilização do prontuário SUAS eletrônico para facilitar a busca de informações do usuário em qualquer lugar do Brasil |
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Garantir espaço físico para execução das atividades de SCFV |
Espaço físico apropriado para a oferta do SCFV |
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Manter e garantir serviço continuados conforme tipificação e orientação do SCFV |
Serviços de acordo com a tipificação socioassistencial |
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Garantir material Pedagógico necessário para execução dos serviços |
Materiais garantidos de acordo com a necessidade |
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Garantir uniformes para todas as faixas etárias e modalidades |
Usuários de todos os serviços uniformizados |
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Garantir acompanhamento das condicionalidades das famílias beneficiárias do Bolsa Família |
Famílias em descumprimento acompanhadas |
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Garantir visita domiciliar para inclusão e buscas ativas conforme orientação do MDS |
Recursos disponíveis para a realização de visitas e busca ativa |
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Aumentar a capacidade da Rede de Internet |
Melhor qualidade da internet |
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Garantir divulgação dos serviços e programas do Cadastro Único por mídia local e volante. |
Serviços divulgados para a população |
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Manter parcerias com a Secretaria de Saúde e Educação nas ações de divulgação e condicionalidades. |
Fortalecimento das ações e campanhas de divulgação |
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Criar estratégia para cumprir legislação de acessibilidade a pessoa com deficiência e atender o estatuto 13.146/2015, com |
Cumprimento da lei para pessoas com deficiência |
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adequações nos espaços públicos a famílias a situação de vulnerabilidade social e mobilidade reduzida (deliberação da conferência municipal) |
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Criar uma lei Municipal que de incentivo fiscal dos empresários com objetivo de empregar menores aprendizes (deliberação da conferência municipal) |
Incentivar os empresários a inserirem menores aprendizes nas empresas |
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Criar uma lei Municipal que de incentivo para cooperativas e associados (deliberação da conferência municipal) |
Incentivar a criação de cooperativas |
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8. FINANCIAMENTO
O detalhamento físico-financeiro, espelha o orçamento aprovado em 2026, e serão atualizadas anualmente de acordo com o orçamento do município, tais recursos serão alocados no Fundo Municipal da Assistência Social em Blocos de proteção, contemplando os recursos próprios do município, e os cofinanciamentos dos entes Estadual e Federal.
O objetivo do Fundo Municipal de Assistência Social é que os recursos federais e estaduais sejam geridos em nível municipal e de forma participativa.
BASEADO NO PLANO DE AÇÃO FEDERAL E ESTADUAL
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ORÇAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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ANO |
ORÇAMENTO TOTAL DO MUNICÍPIO |
ORÇAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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2026 |
R$ 37.662.000,00 |
R$ 1.640.783,00 |
|
2027 |
R$ 39.545.100,00 |
R$ 1.722.822,15 |
|
2028 |
R$ 37.662.001,00 |
R$ 1.640.784,00 |
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2029 |
R$ 39.545.101,05 |
R$ 1.722.823,20 |
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BLOCOS DE FINANCIAMENTO |
RECURSOS |
RECURSOS |
RECURSOS |
RECURSOS |
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2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
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ESTADUAL |
FEDERAL |
ESTADUAL |
FEDERAL |
ESTADUAL |
FEDERAL |
ESTADUAL |
FEDERAL |
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BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA |
R$ - |
R$ 20.000,00 |
R$ - |
R$ 21.000,00 |
R$ - |
R$ 22.050,00 |
R$ - |
R$ 23.152,50 |
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|
Bloco de Benefícios Eventuais (FEAS) |
R$ 85.000,00 |
R$ - |
R$ 89.250,00 |
R$ - |
R$ 93.712,50 |
R$ - |
R$ 98.398,13 |
R$ - |
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|
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) – Piso Básico Fixo |
R$ - |
R$ 95.000,00 |
R$ - |
R$ 99.750,00 |
R$ - |
R$ 104.737,50 |
R$ - |
R$ 109.974,38 |
|||
|
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – Piso Básico Variável - SCFV |
R$ - |
R$ 60.000,00 |
R$ - |
R$ 63.000,00 |
R$ - |
R$ 66.150,00 |
R$ - |
R$ 69.457,50 |
|||
|
TOTAL |
R$ 85.000,00 |
R$ 175.000,00 |
R$ 89.250,00 |
R$ 183.750,00 |
R$ 93.712,50 |
R$ 192.937,50 |
R$ 98.398,13 |
R$ 202.584,38 |
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BLOCO DA GESTÃO |
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IGD-BF – Índice de Gestão Descentralizada Municipal do Programa Bolsa Família |
R$ - |
R$ 45.000,00 |
R$ - |
R$ 47.250,00 |
R$ - |
R$ 49.612,50 |
R$ - |
R$ 52.093,13 |
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|
IGD-M – Índice de Gestão Descentralizada do SUAS |
R$ - |
R$ 40.000,00 |
R$ - |
R$ 42.000,00 |
R$ - |
R$ 44.100,00 |
R$ - |
R$ 46.305,00 |
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TOTAL |
R$ - |
R$ 85.000,00 |
R$ - |
R$ 89.250,00 |
R$ - |
R$ 93.712,50 |
R$ - |
R$ 98.398,13 |
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9. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
De acordo com a Política Nacional de Assistência Social – PNAS (2004) o monitoramento e avaliação encontram-se vinculado ao nível estratégico, garantindo a visibilidade, impactos e resultados da política.
A avaliação e o monitoramento se dará através do acompanhamento dos serviços, programas e projetos desenvolvidos pelo município, tomando como base aspectos, tais como: sua qualidade, alcance dos seus objetivos, dentre outros. Ressalta-se que esta ação será desenvolvida de forma continua e sistematicamente, sendo que os membros do Conselho Municipal de Assistência Social serão os principais fiscalizadores.
Outro dado que merece destaque é que o PMAS será avaliado anualmente através dos Relatórios de Gestão. Dessa forma, a avaliação e o monitoramento do PMAS contribuirá para acompanhar a evolução e efetividade da Política de Assistência Social no município de Curvelândia.
REFERÊNCIAS
· Cadernos SUAS – Vol. 3 – Planos Municipais de Assistência Social: Diretrizes para elaboração.
· Cartilha 1: SUAS – Orientações acerca dos conselhos e do controle social da política pública de assistência social.
· Constituição Federal de 1988.
· Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS/1993.
· Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB SUAS.
· Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOBRH/ SUAS 2006.
· Orientações Técnicas Centro de Referências de Assistência Social – CRAS.
· Política Nacional de Assistência Social – PNAS/ 2004.
· PPA – Plano Plurianual Municipal de Curvelândia-MT.
· Lei Orçamentária Anual – LOA.
· SAGI – Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação- MDS.
· Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.