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Prefeitura Municipal de Novo Mundo

EXTRATO 1º ADITIVO CONTRATO Nº 004/2025

Contratante

Prefeitura Municipal de Novo Mundo MT

Contratada

Empresa JM MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E FERRAMENTAS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 50.361.495/0001-52, localizada na Av. dos Jatobas, Bairro Jardim Joelma, cidade de Tapurah, CEP 78.573-000, representada por sua sócia senhora MARIA AUXILIADORA EMILIA DA SILVA ROSSONI, sob CPF nº 594.***.***-68 e RG nº 90****9 SSP/MT residente e domiciliado na Avenida Rondônia, Bairro Jardim Juliana, cidade Tapurah-MT, têm entre si justo e acertado o que contém nas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos e obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com o Edital de Pregão Presencial n.º 026/2023 e dispositivos da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, as quais as partes se sujeitam, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas:

Objetivo

O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato administrativo que trata da contratação de empresa para fornecimento e aquisição de materiais de construção e hidráulicos, destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias Municipais do Município de Novo Mundo – MT.

A prorrogação visa assegurar a continuidade do fornecimento dos materiais indispensáveis à manutenção, conservação e execução dos serviços públicos municipais, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais.

Valor

O valor do presente Termo de Aditivo, saldo restante do Contrato, no valor de R$1.240.145,55 (um milhão, duzentos e quarenta mil, cento e quarenta e cinco reais, cinquenta e cinco centavos).

Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias, contados da apresentação da Nota fiscal devidamente atestada pelo responsável e encaminhada para Prefeitura.

Prazo de Vigência e

O prazo de vigência deste Termo Aditivo de Contrato é de DOZE meses contados do dia 10/02/2026 a 10/02/2027 não sendo possível de prorrogação, salvo se enquadrasse no previsto do art.57 § 4° da Lei Federal 8.6666/93.

Da justificativa e amparo legal

A prorrogação do presente contrato, por meio de Termo Aditivo, é justificada pela necessidade de assegurar o bom e fiel funcionamento dos serviços públicos municipais, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.666/93.

Modalidade

Presencial n.º 026/2023.

Novo Mundo/MT, 26 de fevereiro 2026.

CASCIANO MARTINS REIS

Prefeito Municipal