PORTARIA Nº 252 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação de Servidor constante do quadro de funcionários do município para “Fiscalização de Contratos”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO - MT, NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELA PRESENTE,
RESOLVE:
ART. 1º - Designar os servidores: WRIALES FERREIRA MELO, matrícula Nº 7580 (fiscal titular) e MAURA PEDROSO MARINHO, matrícula Nº 2858 (fiscal suplente), representantes da Secretaria de Assistência Social, para atuar como fiscal do contrato 145/2025, referente a contratação das empresas vencedoras do PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 016/2025, contratada por esta Administração de acordo com as leis vigentes de contratações, que tem como objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUE SOB DEMANDA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS PRESTARÁ SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA (VISTORIA PERIÓDICA) E CORRETIVA (EVENTUAL) COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E MÃO DE OBRA, COM O MAIOR DESCONTO A SER APLICADO NA FORMA ESTABELECIDA EM PLANILHAS DE SERVIÇOS E INSUMOS, CONSTANTES DA TABELA SINAPI, NOS PRÉDIOS DE USO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
ART. 2º - Constitui atribuições do profissional designado para esta fiscalização:
I – Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais e necessárias que se fizerem necessárias na hipótese do não cumprimento das cláusulas contratuais;
II – Emitir, quando solicitado, Parecer Técnico, manifestando qualquer alteração no descumprimento do contrato, seja pelo contratante ou pelo contratado para fins de adequações e punições necessárias;
III – Manifestar-se quanto à oportunidade e a conveniência da prorrogação do contrato, com 60 dias de antecedência do encerramento da vigência, instruindo e justificando sua prorrogação, repactuação, supressão, reajustes financeiros, termos aditivos, quando for o caso, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro sem prejuízos à execução do objeto contratado;
ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 29 de janeiro de 2026, revogando as demais disposições em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.
Gabinete do Prefeito de Peixoto de Azevedo – MT, em 13 de fevereiro de 2026.
NILMAR NUNES DE MIRANDA
Prefeito Municipal
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.