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Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos

DECRETO Nº 010/2026

DE 26 de Fevereiro de 2026

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAUCHOS-MT, no uso de suas atribuições legais, e ainda no que dispõe o Art. 40 a 43 da Lei 4.320/64 e a Lei Municipal nº 1.305/2026;

DECRETA

Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, com inclusão de fontes de recursos, no valor total de R$ 285.000,00 (Duzentos e oitenta e cinco mil reais), conforme a dotação a seguir, e passam a integrar o Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos - MT no exercício de 2026.

ADICIONA:

ORGÃO: Secretaria Municipal de Esportes............................................................................. 14

UNIDADE: Secretaria Municipal de Esportes....................................................................... 001

FUNÇÃO: Administração........................................................................................................ 04

SUB FUNÇÃO: Administração Geral.................................................................................... 122

PROGRAMA: Apoio Adm. A Secretaria de Esporte e Lazer.............................................. 0029

PROJ/ATIV: Aquisição de Veículo para Secretaria............................................................. 1064

NATUREZA DE DESPESA:

4490. red. 338........................................................................................................ R$ 285.000,00

Fonte de Recurso: 2.701.000000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados............................................................................................................................... R$ 285.000,00

TOTAL ADICIONADO..................................................................................... R$ 285.000,00

Art. 2º - E para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar que ora se cria será utilizado recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, inciso I – o Superávit Financeiro apurado em Balaço Patrimonial, conforme fontes de recursos.

Art. 3º As alterações constantes do art. 1º deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 1302/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029 e suas alterações, e a Lei Municipal nº 1301/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 - LDO.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito em, 26 de fevereiro de 2026.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal