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Pref. Pontes e Lacerda

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez, conforme Emenda Constitucional n.º 70/2012ao servidor Sra. Aurelina Neves de Almeida.”

O Prefeito Municipal do Município de Pontes e Lacerda Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Com fundamento no Art. 6º-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, acrescentado pela EC. nº 70/2012, que estabeleceu os critérios para o cálculo de proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até 31/12/2003, data da publicação da EC n.º 41/2003, c/c o Art. 12, inciso I, e Art. 13 da Lei n.º 1.391 de 26 de junho de 2013, que rege a Previdência Municipal de Pontes e Lacerda, c/c Lei Complementar nº 075/2009, Decreto nº 078/2010, anexo I da Lei Complementar nº 95/2011, Decreto nº 019/2011, Decreto nº 069/2012, Decreto nº 082/2013, Decreto 20/2014, Decreto nº 135/2015 e do Decreto nº 024/2016 que dispõem sobre a reposição salarial dos servidores municipais;

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Invalidez com Proventos INTEGRAIS a Srª. AURELINA NEVES DE ALMEIDA, brasileira, divorciada, portadora do RG n.º 0263982-3 SSP/MT e do CPF sob o n.º 327.939.281-00, servidora pública efetiva no cargo de Professora, Classe “C”, Referência “20”, Ordem 60, lotada na Secretaria Municipal de Educação, devidamente matriculada sob o n.º 334, devidamente representada por sua curadora, a Srª. SILVIANE DE ALMEIDA RODRIGUES, brasileira, solteira, estudante, residente e domiciliada no mesmo endereço de seu curatelada conforme processo administrativo do PREVI-LACERDA, nº. 2016.03.00090P, a partirde 21 de julho de 2016 até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à partir de 21/07/2016, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Pontes e Lacerda-MT, 21 de julho de 2016.

ANDERSON DA SILVA LIMA

Secretário Municipal de Administração

Homologo

DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal