DECRETO Nº 012/2026
DE 26 de Fevereiro de 2026
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAUCHOS-MT, no uso de suas atribuições legais, e ainda no que dispõe o Art. 40 a 43 da Lei 4.320/64 e a Lei Municipal nº 1.307/2026;
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, com inclusão de fontes de recursos, no valor total de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais), conforme a dotação a seguir, e passam a integrar o Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos - MT no exercício de 2026.
ADICIONA:
ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde................................................................................. 05
UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde................................................................................. 001
FUNÇÃO: Saúde...................................................................................................................... 10
SUB FUNÇÃO: Assistência Hospitalar e Ambulatorial........................................................ 302
PROGRAMA: Atenção a Média e Alta Complexidade - MAC........................................... 0008
PROJ/ATIV: Serviços Executados por Profissionais Especializados.................................. 2085
NATUREZA DE DESPESA:
3390. red. 98.......................................................................................................... R$ 200.000,00
Fonte de Recurso: 1.621.3210000 Identificação das Transferências dos Estados Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais..................................................................................... R$ 200.000,00
ADICIONA:
ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde................................................................................. 05
UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde................................................................................. 001
FUNÇÃO: Saúde...................................................................................................................... 10
SUB FUNÇÃO: Assistência Hospitalar e Ambulatorial........................................................ 302
PROGRAMA: Atenção a Média e Alta Complexidade - MAC........................................... 0008
PROJ/ATIV: Manutenção do Hospital Municipal Gustav Adolf Isernhagen...................... 2087
NATUREZA DE DESPESA:
3390. red. 101........................................................................................................ R$ 200.000,00
Fonte de Recurso: 1.621.3210000 Identificação das Transferências dos Estados Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais..................................................................................... R$ 200.000,00
ADICIONA:
ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde................................................................................. 05
UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde................................................................................. 001
FUNÇÃO: Saúde...................................................................................................................... 10
SUB FUNÇÃO: Suporte Profilático e Terapêutico................................................................ 303
PROGRAMA: Assistência Farmacêutica Municipal........................................................... 0009
PROJ/ATIV: Central de Abastecimento Farmacêutico Municipal - CAF........................... 2091
NATUREZA DE DESPESA:
3390. red. 112........................................................................................................ R$ 200.000,00
Fonte de Recurso: 1.621.3210000 Identificação das Transferências dos Estados Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais..................................................................................... R$ 200.000,00
TOTAL ADICIONADO..................................................................................... R$ 600.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação na forma do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 3º º As alterações constantes do art. 1º deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 1302/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029 e suas alterações, e a Lei Municipal nº 1301/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 - LDO.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito em, 26 de fevereiro de 2026.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU
Prefeito Municipal