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Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos

DECRETO Nº 013/2026

DE 26 de Fevereiro de 2026

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAUCHOS-MT, no uso de suas atribuições legais, e ainda no que dispõe o Art. 40 a 43 da Lei 4.320/64 e a Lei Municipal nº 1.308/2026;

DECRETA

Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, com inclusão de fontes de recursos, no valor total de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), conforme a dotação a seguir, e passam a integrar o Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos - MT no exercício de 2026.

ADICIONA:

ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde................................................................................. 05

UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde................................................................................. 001

FUNÇÃO: Saúde...................................................................................................................... 10

SUB FUNÇÃO: Assistência Hospitalar e Ambulatorial........................................................ 302

PROGRAMA: Atenção a Média e Alta Complexidade - MAC........................................... 0008

PROJ/ATIV: Manutenção do Laboratório Municipal.......................................................... 2088

NATUREZA DE DESPESA:

3390. red. 103........................................................................................................ R$ 300.000,00

Fonte de Recurso: 1.600.3110000 Identificação das Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais..................................................................................... R$ 300.000,00

TOTAL ADICIONADO..................................................................................... R$ 300.000,00

Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação na forma do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4320/64.

Art. 3º º As alterações constantes do art. 1º deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 1302/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029 e suas alterações, e a Lei Municipal nº 1301/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 - LDO.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito em, 26 de fevereiro de 2026.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal