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Prefeitura Municipal de Nova Olímpia

RESOLUÇÃO CMAS Nº. 004 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PMAS PARA O QUADRIÊNIO 2026-2029 DO MUNICÍPIO DE NOVA OLIMPIA – MT.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em reunião ordinária realizada no dia 26 de fevereiro de 2026, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.742/1993 (LOAS), pela Lei Municipal nº 1.348/2024, e pelo Regimento Interno deste Conselho.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742/1993 (LOAS) – Estabelece a organização da Assistência Social no Brasil e determina a obrigatoriedade do planejamento por meio de Plano de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS 2012) – Dispõe sobre a gestão do SUAS e estabelece que o Plano de Assistência Social é instrumento obrigatório de gestão;

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento estratégico para a execução da Política de Assistência Social, alinhada ao Plano Plurianual (PPA 2026-2029);

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar, na íntegra, o PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (PMAS) para o quadriênio de 2026 - 2029 do Município de Nova Olímpia - MT.

Art. 2º. O Plano Municipal de Assistência Social passa a ser o instrumento norteador da gestão municipal para a implementação, execução, monitoramento e avaliação das ações socioassistenciais no território.

Art. 3º. As metas físicas e financeiras estabelecidas no PMAS deverão subsidiar a elaboração das Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Leis Orçamentárias Anuais (LOA) dos respetivos exercícios.

Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogadas as disposições contrárias.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Nova Olímpia - MT, 26 de fevereiro de 2026.

Maria Rita Duarte de Almeida

Presidente do CMAS