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Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã

Lei Ordinaria nº 1250/2026 - SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE NOVA UBIRATÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

LEI ORDINÁRIA Nº 1250/2026

DATA: 24 DE FEVEREIRO DE 2026

SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE NOVA UBIRATÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDEGAR JOSÉ BERNARDI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE NOVA UBIRATÃ, inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.549.716/0001-69, inscrita no CNPJ/MF sob o n. º 11.549.716/0001-69, com sede Av. Tancredo Neves, s/n. º, Centro, Nova Ubiratã – MT.

Art. 2º - O Poder Executivo irá fomentar a realização das atividades com apoio ao ensino superior proposta pela OSC, mediante repasse de recursos financeiros no valor total de R$ 556.500,00 (quinhentos e cinquenta e seis mil e quinhentos reais) que será repassado em até 10 (dez) parcelas mensais de R$ 55.650,00 (cinquenta e cinco mil e seiscentos e cinquenta reais) cada, iniciando o fomento no mês de março e findando-se em dezembro de 2026, na forma de Termo de Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.

Parágrafo Único - O Termo de Fomento celebrado será para atender despesas com manutenção e o atendimento parcial aos serviços de transporte escolar dos estudantes, tecnólogos e estudantes universitários.

Art. 3º - A Associação dos Acadêmicos de Nova Ubiratã deverá prestar contas à Administração Municipal dos recursos recebidos em conforme disposto na Instrução Normativa 006/2009 até 45 (quarenta e cinco) dias após o recebimento de cada repasse, sendo que a prestação de contas da parcela do último mês, ou seja, dezembro de 2026 deverá ser realizado dentro do exercício de 2026.

§1º - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao Executivo Municipal, em duas vias, nos prazos previstos no caput, instruídas com a documentação disposta no item 9.2 da Instrução Normativa 006/2009.

§2º - A Prestação de Contas e demais documentos, que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados, pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada

Art. 4º - As despesas de que trata esta lei correrá por conta da dotação orçamentária contida no Orçamento de 2026, sendo:

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

05.002 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PEDAGÓGICA

05.002.12 – EDUCAÇÃO

05.002.12.364 – ENSINO SUPERIOR

05.002.12.364.0006 – NOVA UBIRATÃ MAIS EDUCAÇÃO

05.002.12.364.0006.2060 – MANUT. ATIVIDADES DO ENSINO SUPERIOR

3350.41.00.00.00- CONTRIBUIÇÕES

NATUREZA DE DESPESA: 05.002.12.364.0006.2060.3350410000-275

Art. 5º - O Termo de Fomento celebrado por meio desta lei terá vigência até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo e acordo entre as partes.

Art. 6º - Caberá ao Poder Executivo, através do departamento competente a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as prestações de contas mensais.

Art. 7º - A celebração do Termo de Fomento mencionado no art. 1º encontra-se amparo no art. 17 da Lei Federal 13.019/2014 e sua formalização ocorre em decorrência de inexigibilidade de chamamento conforme disposto no art. 31, inciso II do mesmo diploma legal.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 24 DE FEVEREIRO DE 2026.

EDEGAR JOSÉ BERNARDI

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE

RONALDO MARSURA VERNI

Secretário Municipal Administração

 

MODELO DE MINUTA DE TERMO DE FOMENTO Nº __/2026

TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ/MT, E A ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE NOVA UBIRATÃ.

Pelo presente Termo de Fomento o MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Pará, n.º 1850, Jardim Santa Helena, CEP 78.888-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.614.521/0001-00, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. EDEGAR JOSÉ BERNARDI, de ora em diante denominado simplesmente de MUNICÍPIO, e a ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE NOVA UBIRATÃ, pessoa jurídica de direito privada, situada na Av. Tancredo Neves, s/n.º Nova Ubiratã, neste ato representado pelo Sr. OTAVIO VINICIO STEINHORST SANTOS, inscrito no CPF sob o N.º 052.599.291-58, domiciliado no município de Nova Ubiratã, nesta Comarca, neste ato chamado simplesmente de ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL “OSC”, resolvem desenvolver Termo de Fomento a fim de REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, objetivando prestar auxilio financeiro a instituição, e observadas às cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

Custear despesas para atender a Manutenção e Apoio a ASSOCIAÇÃO OS ACADÊMICOS DE NOVA UBIRATÃ.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR:

O valor do presente Termo de Fomento é de R$ 556.500,00 (quinhentos e cinquenta e seis mil e quinhentos reais), divididos em 10 (dez) parcelas iguais, mensais e sucessivas, no valor de R$ 55.650,00 (cinquenta e cinco mil e seiscentos e cinquenta reais) cada uma.

§1º – Para a consecução do objeto deste Termo de Fomento, a PREFEITURA transferirá os recursos obedecendo ao seguinte Cronograma de Desembolso:

Mês

Meta

Valor

Março

Fomento com Repasse de Recursos Financeiros

R$ 55.650,00

Abril

Fomento com Repasse de Recursos Financeiros

R$ 55.650,00

Maio

Fomento com Repasse de Recursos Financeiros

R$ 55.650,00

Junho

Fomento com Repasse de Recursos Financeiros

R$ 55.650,00

Julho

Fomento com Repasse de Recursos Financeiros

R$ 55.650,00

Agosto

Fomento com Repasse de Recursos Financeiros

R$ 55.650,00

Setembro

Fomento com Repasse de Recursos Financeiros

R$ 55.650,00

Outubro

Fomento com Repasse de Recursos Financeiros

R$ 55.650,00

Novembro

Fomento com Repasse de Recursos Financeiros

R$ 55.650,00

Dezembro

Fomento com Repasse de Recursos Financeiros

R$ 55.650,00

§2º - A liberação dos valores referidos no presente artigo será feita na ordem de 10 (dez) parcelas mensais no valor de R$ 556.500,00 (quinhentos e cinquenta e seis mil e quinhentos reais) pagas até o décimo dia do mês subsequente, encerrando-se no dia 31 de dezembro de 2026, para apoio e custeio das despesas destinadas ao pagamento de prestação de serviços de transporte, locação de ônibus, manutenção corretiva e preventiva, material de expediente, serviços, apoio e outros custeios.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas decorrentes deste ato, correrá à conta do orçamento vigente programado para o corrente exercício, em Dotação Orçamentária própria, de acordo com a autorização legislativa contida na Lei Municipal nº xxx/2026, cuja previsão é a seguinte:

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

05.002 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PEDAGÓGICA

05.002.12 – EDUCAÇÃO

05.002.12.364 – ENSINO SUPERIOR

05.002.12.364.0006 – NOVA UBIRATÃ MAIS EDUCAÇÃO

05.002.12.364.0006.2060 – MANUT. ATIVIDADES DO ENSINO SUPERIOR

3350.41.00.00.00- CONTRIBUIÇÕES

NATUREZA DE DESPESA: 05.002.12.364.0006.2060.3350410000-275

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA:

A vigência deste Termo de Fomento será a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogada conforme previsto no art. 5º da Lei Municipal __/2026.

CLÁUSULA QUINTA – DA APLICAÇÃO DOS SALDOS:

O valor fornecido pelo Município em favor da OSC decorrente do presente Termo, será destinado exclusivamente para atender objeto deste instrumento.

§1º – A Prestação de Contas dos Recursos constantes neste Termo de será realizada conforme disposto na Instrução Normativa 006/2009, ou seja, a OSC terá até 45 (quarenta e cinco) dias após o recebimento de cada repasse, sendo que a prestação de contas da parcela do último mês, ou seja, dezembro de 2026 deverá ser realizado dentro do exercício de 2026;

§2º - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao Executivo Municipal, em duas vias, nos prazos previstos no caput, instruídas com a documentação disposta no item 9.2 da Instrução Normativa 006/2009.

§ 3º - A Prestação de Contas e demais documentos, que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados, pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada

CLÁUSULA SEXTA – DA EMISSÃO DOS DOCUMENTOS E DESPESAS:

Os documentos de despesas tais como, nota fiscal, fatura, ordens bancárias ou recibos deverão ser emitidos em favor da Organização de Sociedade Civil.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS SALDOS NÃO UTILIZADOS NO MÊS:

Caso não seja utilizado os recursos liberados no mês em sua totalidade, o Organização de Sociedade Civil poderá utilizá-lo no mês seguinte desde que seja para o mesmo fim, objeto deste Termo de Fomento.

CLAÚSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO E DO CONVENIADO:

I - COMPETE AO MUNICÍPIO:

a) Acompanhar a realização deste Fomento através da Prefeitura/Diretoria de Convênios e Prestações de Contas, com objetivos de fiscalização e avaliação para cumprimento do objeto deste Termo de Fomento;

b) Liberar os recursos após a apresentação da prestação de contas da parcela anteriormente recebida;

c) Não alterar a autorização de débito, cancelar ou interromper unilateralmente sem aquiescência expressa da Organização de Sociedade Civil;

d) Poderá ser interrompido os pagamentos de parcelas de repasses caso não houver aulas presenciais, e que não utilizem os serviços de transporte dos acadêmicos;

e) Poderá ser efetuado liberação de pagamentos parciais, caso houver comprovação de que foi utilizado serviços de transporte parciais;

f) Receber as prestações de contas e submeter a Câmara Municipal de Nova Ubiratã, caso entenda necessário.

II - COMPETE A ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL:

a) Aplicar os recursos financeiros dentro do objetivo proposto a que se refere à Cláusula Primeira;

b) Apresentar à Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã - MT, a prestação de contas dos recursos recebidos no prazo especificado neste Termo de Fomento e conforme Instrução Normativa do Município;

c) Devolver ao MUNICÍPIO a parcela ou saldo de parcelas recebidas que por ventura não foram utilizados no objetivo proposto, devidamente atualizado.

d) Facilitar a supervisão e a fiscalização do MUNICÍPIO, permitindo-lhe efetuar acompanhamento dos serviços, sempre que solicitado, as informações e os documentos relacionados com a execução do objeto deste instrumento, especialmente no que se refere ao exame da documentação relativa à licitação e aos contratos.

e) Manter sob sua guarda os documentos de despesas.

f) Apresentar a Prefeitura Municipal referente aos serviços de transportes - diário de bordo mensal consoante anexo I.

g) Apresentar relação de acadêmicos ativos da associação, que venha estar presente diariamente, fiscalizando, acompanhando e tomando as decisões imediatas e necessárias quando houver.

h) Alterações no estatuto para que seja feita novas nomeações de comissão quando houver necessidade e troca.

PARÁGRAFO ÚNICO - As faturas, recibos, notas fiscais, e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome da Organização de Sociedade Civil, devidamente identificados com número do documento e mantidos em arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizados, a disposição dos órgãos de controle interno e externo, no prazo de 5 (cinco) anos contados da aprovação da prestação ou tomada de contas da PREFEITURA, relativos ao exercício da concessão.

CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO:

Objetivando garantir o permanente e contínuo acompanhamento das ações originárias dos objetivos deste Termo de Fomento, a fiscalização por parte do MUNICÍPIO ocorrerá pelo Setor de Convênios e Prestação de Contas.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO:

O presente Termo de Fomento poderá ser denunciado por qualquer dos participes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou a qualquer tempo se ocorrer comprovado inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou condições nele estipuladas, especialmente no tocante a:

I - Utilização, pela Organização de Sociedade Civil, dos recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO em desacordo com os objetivos e condições estabelecidos neste instrumento de Termo de Fomento;

II - Falta de apresentação, pela Organização de Sociedade Civil, da prestação de contas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES:

Será objeto de termo aditivo qualquer alteração necessária pelos partícipes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:

Fica eleito o foro da Comarca de Nova Ubiratã - MT para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de Fomento;

E assim, por estarem de acordo e contratados assinam o presente instrumento contratual em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas (02) testemunhas.

Nova Ubiratã – MT __ de xxxxx de 2026.

ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE NOVA UBIRATÃ

ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ

EDEGAR JOSÉ BERNARDI

Prefeito Municipal

TESTEMUNHAS:

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Nome:

CPF:

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