EXTRATO 1º ADITIVO CONTRATO Nº 005/2025
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Contratante |
Prefeitura Municipal de Novo Mundo MT |
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Contratada |
Empresa JARDEL SARTORI CONSTRUTORA, ACABAMENTO E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 45.144.561/0001-00, localizada na Av. Airton Senna, Bairro Centro, cidade de Novo Mundo, CEP 78.528-000 representada pelo seu sócio senhor JARDEL SARTORI CPF nº 016.***.***-02 RG sob o nº 03*******91, residente e domiciliado na Rua Turmalina, Bairro centro, cidade Novo Mundo – MT, têm entre si justo e acertado o que contém nas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos e obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com o Edital de Pregão Presencial n.º 026/2023 e dispositivos da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, as quais as partes se sujeitam, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas: |
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Objetivo |
O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato administrativo que trata da contratação de empresa para fornecimento e aquisição de materiais de construção e hidráulicos, destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias Municipais do Município de Novo Mundo – MT. A prorrogação visa assegurar a continuidade do fornecimento dos materiais indispensáveis à manutenção, conservação e execução dos serviços públicos municipais, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais. |
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Valor |
O valor do presente Termo de Aditivo, saldo restante do Contrato, no valor de R$766.619,20 (setecentos e sessenta e seis mil, seiscentos e dezenove reais e vinte centavos). Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias, contados da apresentação da Nota fiscal devidamente atestada pelo responsável e encaminhada para Prefeitura. |
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Prazo de Vigência e |
O prazo de vigência deste Termo Aditivo de Contrato é de DOZE meses contados do dia 10/02/2026 a 10/02/2027 não sendo possível de prorrogação, salvo se enquadrasse no previsto do art.57 § 4° da Lei Federal 8.6666/93. |
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Da justificativa e amparo legal |
A prorrogação do presente contrato, por meio de Termo Aditivo, é justificada pela necessidade de assegurar o bom e fiel funcionamento dos serviços públicos municipais, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.666/93. |
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Modalidade |
Presencial n.º 026/2023. |
Novo Mundo/MT, 26 de fevereiro 2026.
CASCIANO MARTINS REIS
Prefeito Municipal