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Prefeitura Municipal de Alto Paraguai

LEI Nº 740/2026.

LEI Nº 740/2026.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARAABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAISSUPLEMENTARES E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.

O Senhor Adair Jose Alves Moreira, Prefeito Municipal de Alto Paraguai, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL de Alto Paraguai aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de créditos adicionais suplementares no orçamento 2026, por meio de decreto, nos termos do artigo 42 e do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e em obediência ao que dispõe os incisos V e VI do art. 167 da Constituição Federal, até o seguinte limite:

§ Único - Limite de 20 % (vinte por cento) da Despesa Consolidada constante da Lei Orçamentária Anual 2026, para abertura de Créditos Adicionais Suplementares, por meio de transposição, remanejamento e transferência de recursos de uma categoria de programação paraoutra oude um órgão paraoutro, comodeterminadopelos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 e, inciso VI do art. 167 da Constituição Federal.

Art. 2º Fica Autorizado a Adequação do Orçamento 2026 do Poder Legislativo Municipal de Alto Paraguai-MT,

Orçamento inicial de R$ 2.506.400 será acrescentado R$ 111.916,00. (cento e onze mil, novecentos e dezesseis reais).

Orçamento atualizado de acordo com a Receita arrecadada em 2025. R$ 2.618.316,00 (dois milhões, seiscentos e dezoito mil, trezentos e dezeseis reais) assegurado pelo art. 29-A da Constituição Federal de 1.988.

Art. 3o– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Alto Paraguai-MT, 26 de fevereiro de 2026.

ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL