PORTARIA 012/2026 “DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS QUE COMPÔEM O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
PORTARIA 012/2026
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS QUE COMPÔEM O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
Eduardo José da Silva Abreu, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
Considerando o que consta nos termos constantes da Lei Municipal nº 520/2016 de 29 de agosto de 2016 com alterações posteriores da Lei municipal 847 de 25 de agosto de 2025, que alterou o Conselho Municipal de Saúde, e considerando as formalizadas apresentadas pelas partes dos membros titulares suplentes que representarão o referido conselho.
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeados como membros Titulares e Suplentes do Conselho Municipal de Saúde, indicados como representantes dos seguintes órgãos as seguintes pessoas;
I - GOVERNO MUNICIPAL
· Representante da Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Claudinéia Alves Queiroz
Suplente: Vânia Cristina Vieira da Silva
· Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura Esporte e Lazer.
Titular: Daniela Schmith da Silva
Suplente: Maria Anália Cardoso Fachiano
II - TRABALHADORES DA SAÚDE
· Representante dos Agentes Comunitários de Saúde
Titular: Elisangela Lima da Silva
Suplente: Ilza Rodrigues Ferreira
· Representante da Vigilância em Saúde
Titular: Lucimar Aparecida da Silva
Suplente: Kárita Mayra Sousa Barbosa
III- USUÁRIOS:
· Representantes das Igrejas Evangélicas
Titular:
a) Gilmar Pinheiro de Oliveira
b) Antônio Ivan Mesquita Neri Filho
Suplente:
a) Rosana Oliveira da Silva
b) Antônio Francisco Escarão
· Representantes da Igreja Católica
Titular: Maria de Fátima Moraes
Suplente: Maria Eunice Santos Oliveira
· Representantes dos Pequenos Produtores da Zona Rural
Titular: Sandra Alves de Castro
Suplente: Neuza Izabel Souza de Menezes
· Representante do Sindicato dos Motoristas
Titular: Nilton Rodrigues Martins
Suplente: Luiz Rodrigo dos Santos
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
São Pedro da Cipa – MT, em 11 de Fevereiro de 2026.
EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU
PREFEITO MUNICIPAL