LEI ORDINÁRIA Nº 1.531, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO FREI MIGUEL BOTTACIN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Sr. CARLOS EDUARDO BORCHARDT, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TABAPORÃ, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Frei Miguel Bottacin, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 11.429.344/0001-37, com sede a Estrada Vitória, s/nº, bairro Industrial, cidade de Vera, Estado de Mato Grosso para realização de repasse financeiro.
Art. 2° - O repasse financeiro será anual para o exercício de 2026 na monta de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), que será realizado e creditado ao beneficiário mensalmente.
Art. 3° - A finalidade do repasse é a de custear despesas de hospedagem, alimentação e cuidados diários de pessoas idosas abrigadas em referida instituição.
Art. 4° - A forma e as condições do repasse serão estabelecidas no Termo de Convênio, que será firmado entre as partes.
Art. 5° - Para pagamento das despesas referidas no Art. 2º, será utilizada verba constante no Orçamento Financeiro do exercício de 2026 na dotação abaixo especificada, suplementada, se necessário.
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Órgão |
09 |
Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social |
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Unidade Orçamentária |
001 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
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Função |
08 |
Assistência Social |
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Subfunção |
245 |
Serviços Socioassistenciais |
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Programa |
0003 |
Melhorias nos Serviços Públicos |
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Projeto Atividade |
20058 |
Bloco de Proteção Social Básica - Criança e Adolescente - Idoso - Cras - Extrema Vulnerabilidade Custeio |
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Elemento de Despesas |
3.3.50.41.00.00 |
Contribuições |
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Fonte |
1.500.0000.000 |
Recursos Não Vinculados de Impostos |
Art. 6° - O repasse financeiro poderá ser renovado anualmente, até o exercício financeiro de 2.028, mediante acréscimo de correção monetária (inflação).
Parágrafo único. O município deverá adotar o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo para atualização monetária e correção do valor, utilizando como parâmetro e referência o mês de janeiro.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 27 de fevereiro de 2026.
Carlos Eduardo Borchardt
Prefeito Municipal