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Prefeitura Municipal de Porto Esperidião

TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 31/2025

TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 31/2025

TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVO AO CONTRATO Nº 31/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO – MT E A EMPRESA ATACADÃO DA MADEIRA E TRANSPORTE LTDA.

O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 03.238.904/0001-48, com sede administrativa na Avenida 13 de Maio, nº 555, Centro, Porto Esperidião – MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Odirlei Queiroz Faria, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ATACADÃO DA MADEIRA E TRANSPORTE LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.724.563/0001-89, com sede na Av. Jaime Campos, s/nº, Centro, Indiavaí – MT, CEP 78.295-000, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo dos itens originalmente contratados no Contrato nº 31/2025, nos termos do art. 124, inciso I, alínea “b”, e art. 125 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVO

2.1. Fica acrescido o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o quantitativo de cada item contratado, conforme demonstrativo abaixo:

Item

Produto

Qtd. Inicial (M³)

Acréscimo 25% (M³)

Nova Qtd. Total (M³)

Valor Unitário

Valor do Acréscimo

01

Pequiá ou similar – Bloco

80

20

100

R$ 5.100,00

R$ 102.000,00

02

Pequiá ou similar – Prancha

80

20

100

R$ 4.500,00

R$ 90.000,00

03

Garapa ou similar – Prancha

80

20

100

R$ 4.700,00

R$ 94.000,00

04

Jatobá ou similar – Bloco

80

20

100

R$ 4.900,00

R$ 98.000,00

05

Jatobá ou similar – Prancha

80

20

100

R$ 4.700,00

R$ 94.000,00

06

Maçaranduba ou similar – Bloco

80

20

100

R$ 4.900,00

R$ 98.000,00

07

Maçaranduba ou similar – Prancha

80

20

100

R$ 4.600,00

R$ 92.000,00

08

Garrote ou similar – Bloco

80

20

100

R$ 4.900,00

R$ 98.000,00

2.2. O valor total do acréscimo corresponde a R$ 766.000,00 (setecentos e sessenta e seis mil reais).

2.3. O valor global do contrato passa de R$ 3.064.000,00 para R$ 3.830.000,00.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

3.1. O presente aditivo encontra fundamento no art. 124, inciso I, alínea “b”, e art. 125 da Lei nº 14.133/2021, que autorizam a Administração a promover alterações unilaterais quantitativas, respeitado o limite de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

3.2. Nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, o contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários, até o limite legal estabelecido.

CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA

4.1. O presente acréscimo decorre da necessidade superveniente de ampliação das ações de manutenção e reconstrução de pontes, estradas vicinais e estruturas de transporte rural, em razão do aumento significativo das demandas operacionais da Secretaria Municipal de Obras.

4.2. Verificou-se, durante a execução contratual, intensificação do desgaste estrutural de pontes de madeira e trechos críticos das vias rurais, agravados pelo período chuvoso e pelo aumento do fluxo de transporte agrícola, especialmente para escoamento da produção local.

4.3. O acréscimo mostra-se tecnicamente necessário para assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais, evitar interrupção do tráfego rural, garantir segurança aos usuários e prevenir prejuízos à economia local.

4.4. A medida revela-se ainda economicamente vantajosa à Administração, uma vez que mantém os mesmos preços unitários originalmente contratados, evitando nova licitação, custos administrativos adicionais e possível contratação por valores superiores aos já pactuados.

4.5. Assim, o aditamento atende ao interesse público, respeita o limite legal de 25% e preserva o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas decorrentes do acréscimo quantitativo promovido por este Termo Aditivo correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento Geral do Município de Porto Esperidião – MT, suplementadas se necessário, conforme abaixo discriminado:

SECRETARIA

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Orgão: 05 – Secretaria Municipal de Obras. Unidade: 01 – Gab. Do Sec. Mun. De Obras. Função 26 – Transporte. SubFunção: 782 – Transportes Urbanos. Proj./Ativ.: CONSTRUÇÕES E MANUTENÇÕES DE PONTES.

136 – 4.4.90.30.00.00 Fonte: 1.1.500 – Recursos Ordinários. 139 – 4.4.90.30.00.00 Fonte: 5.1.701 – Transferências de Convênios do Estado. 159 – 4.4.90.30.00.00 Fonte: 5.1.759 – Recursos do FETHAB.

5.2. Caso necessário, as dotações referentes aos exercícios financeiros subsequentes serão consignadas nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais, conforme disposto no art. 105 da Lei nº 14.133/2021, mediante apostilamento.

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO

6.1. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 31/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo em 02 vias de igual teor e forma.

Porto Esperidião – MT, 24 de fevereiro de 2025.

Odirlei Queiroz Faria Prefeito Municipal CONTRATANTE

Atacadão da Madeira e Transporte LTDA CNPJ 27.724.563/0001-89 CONTRATADA