PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO Contrato 099/2025
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Salto do Céu – MT, para a celebração do presente, as seguintes partes contraentes: o Município de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Carlos Laet, n.º 11, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.024.011/001-89, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Mauto Teixeira Espíndola, brasileiro, portador da Cédula de Identidade, nº RG M-4.***.432 SSP/MG e do CPF 609.***.***-53, doravante denominado CONTRATANTE.
CONTRATADO: COMÉRCIO E INDÚSTRIA BRASILEIRA DE ESTRUTURARAS PRÉ-MOLDADAS LTDA CNPJ: 05.778.763/0001-81, com endereço na Rua Rio de Janeiro, n. 4491, Chácaras Fontana, Bairro Distrito Industrial IV, CEP: 78.850-000, no município de Primavera do Leste/MT, representada neste ato pelo Sr. Adriano Ronchi, engenheiro agrônomo, brasileiro, casado, CPF nº 080.***.***-30, doravante denominado CONTRATADO.
CONSIDERANDO QUE:
O contrato nº 099/2025 firmado em 10/10/2025, tem por objeto a Contratação direta de empresa especializada para a execução de obras de construção de seis (06) pontes de concreto, a serem implantadas nas seguintes localidades: Comunidade Baixo Pito, Comunidade Boa Sorte, Comunidade Salto das Nuvens, Comunidade Lua Nova (Zé Ivo), Casemat – acesso à Comunidade Lua Nova e acesso à Fazenda Porta do Céu, em conformidade com os projetos, planilhas orçamentárias e demais anexos da Dispensa de Licitação n. 044/2025.
Há a necessidade de adequação da dotação orçamentária para a execução do referido contrato, conforme dispõe o artigo 136, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, que permite o apostilamento para inclusão de nova dotação orçamentária sem a necessidade de celebração de termo aditivo;
O presente termo tem por objetivo a inclusão da seguinte dotação orçamentária:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Fica incluída ao contrato nº 099/2025 a seguinte dotação orçamentária para o custeio das despesas decorrentes da execução contratual:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
Unidade: 002 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos
Projeto Atividade: 1053 – Construção e Reforma de Pontes e Bueiros
440 Rubrica: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas 5.2.701 R$ 10.555.050,27
378 Rubrica: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas 5.1.701 R$ 10.555.050,27
CLÁUSULA SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original, que continuam em pleno vigor.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
Este Termo de Apostilamento será publicado conforme exigência legal e comunicado formalmente à contratada, para ciência, sem necessidade de assinatura desta.
Registra-se o presente apostilamento para os devidos efeitos legais.
Salto do Céu/MT, 23 de fevereiro de 2026.
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
Prefeito