LEI MUNICIPAL N.º 780, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 DE AUTORIA DA MESA DIRETORA.
“ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 457/2019, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 718/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, faz saber que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 1º da Lei Municipal nº 457/2019, com redação dada pela Lei Municipal nº 718/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída verba de natureza indenizatória, nos termos do §11 do art. 37 da Constituição Federal, destinada ao ressarcimento das despesas decorrentes das atividades parlamentares externas realizadas no âmbito do Município de Bom Jesus do Araguaia – MT, no valor mensal de:
I – R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), para os Vereadores;
II – R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), para o Presidente da Câmara Municipal.
Parágrafo único. A verba indenizatória possui caráter exclusivamente indenizatório, não se incorporando ao subsídio, nem servindo de base para cálculo de quaisquer outras vantagens”.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 457/2019.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO BARROS TONINHO BEDAS
Presidente da Câmara Municipal Vice-presidente da Câmara Municipal
ALAN JONES DIVINO DOS REIS SILVA
1º Secretário da Mesa Diretora 2º Secretário da Mesa Diretora
Bom Jesus do Araguaia - MT, 26 de fevereiro de 2026.
MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL