RESOLUÇÃO Nº 003/2026/CMS/MT, 27 de fevereiro de 2026.
Dispõe sobre apreciação do 2º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior de 2025 (RDQA).
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS DE JÚLIO, no uso de suas atribuições legais e considerando:
I. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
II. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
III. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, regulamenta e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
IV. Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Ofício 026/2026/SMSCJ de 16 de fevereiro de 2026, da Secretaria Municipal que solicita apreciação e deliberação do CMS referente ao 2° Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação para publicidade do ato;
CONSIDERANDO as deliberações do Conselho Municipal de Saúde de acordo com a 2ª Reunião Ordinária realizada em 24 de fevereiro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar 2° Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) do ano de 2025, da Secretaria Municipal de Saúde, município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, Região de Saúde Sudoeste Mato-grossense;
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Campos de Júlio – MT 27 de fevereiro de 2026.
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ROSILDA CALIXTO DA SILVA PASSOS
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologação:
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IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito Municipal