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Prefeitura Municipal de Nova Nazaré

PRIMEIRO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 004/2025

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ/MT, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Jorge Amado nº 901, Centro, Nova Nazaré - MT, devidamente inscrita no CNPJ nº. 04.202.280/0001-71, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. REGINALDO MARTINS DEL COLLE, brasileiro, casado, contador, portador da cédula de identidade nº 81xxxx-9 SSP/MT, inscrito no cadastro de pessoa física nº 893.xxx.xxx-49, residente e domiciliado na rua travessa, centro, S/N°, denominado de CONTRATANTE e a empresa OMEGA CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA, inscrita no CNPJ nº **.147.054/0001-*6, com sede à Rod. Jose Carlos Daux, Nº 4120, SALA 10 KM 4, Bairro Saco Grande, Florianópolis - SC , representada por ANTONIO VIEIRA DE ALMEIDA FILHO, portador do RG nº 1**1035-9 e do CPF nº ***.309.391-**, denominada CONTRATADA firmam o presente termo aditivo, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA ALTERAÇÃO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto: 1. Prorrogação da vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, ficando estendida até o dia 28/01/2027; 2. Reajuste de preços visando reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, corrigido pelo IPCA/IBGE acumulado nos últimos 12 (doze) meses, no total de 4,60%

1.2. O valor mensal passará a ser de R$ 4.974,90 (quatgro mil, novecentos e setenta e quatro reais e noventa centavos).

1.3. O total deste termo aditivo é de R$ 59.698,80 (cinquenta e nove mil, seiscentos e noventa e oito reais e oitenta centavos).

CLAUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1. Para a referida prorrogação e reequilíbrio há previsão legal conforme o art. 107 e art. 124, inciso II, alínea “d” ambos da Lei 14.133/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1. As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 004/2025, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.

3.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Agua Boa, Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

                                                               Nova Nazaré – MT, 20 de Fevereiro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ

REGINALDO MARTINS DEL COLLE

PREFEITO MUNICIPAL - CONTRATANTE

OMEGA CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA,

ANTONIO VIEIRA DE ALMEIDA FILHO

CONTRATADA

RICARDO PEREIRA RODRIGUES

fiscal do contrato

TESTEMUNHAS:

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CPF Nº.................................... CPF Nº....................................