PORTARIA N.º 003/2026 PREVIPORTO “Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez em favor da Sra. Silvana Garcia Meira”
PORTARIA N.º 003/2026
“Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez em favor da Sra. Silvana Garcia Meira”
O Prefeito Municipal de Porto Esperidião e o Diretor Executivo do PREVI-PORTO, Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 40, §1º, da Constituição Federal de 1988, com redação determinada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, Art. 144, §1º, inciso “I”, da Lei Complementar n. º 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, Art. 12, inciso I, alínea “a”, da Lei Municipal n.º 020/2005, de 14 de junho de 2005.
Resolve,
Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por invalidez em favor da Sra. Silvana Garcia Meira, portadora do RG n.º 958015 SSP/MT, inscrita no CPF/MF n.º 632.510.781-00, efetiva no cargo de Agente Comunitário de Saúde, Classe “B”, Nível “XII”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, matricula 7672-3, contando com um total de 6.475 dias, ou seja, 17 (dezessete) anos, 08 (oito) meses e 22 (vinte e dois) dias, de tempo de contribuição, deste total, 1.635 dias, foram averbados da Certidão por Tempo de Contribuição do INSS n. 08001290.1.00580/22-0, com proventos proporcionais e sem direito a paridade, conforme o processo do PREVI-PORTO n.º 002/2026.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se disposições contrárias. Registre, publique e cumpra-se.
Porto Esperidião - MT, 23 de fevereiro de 2026.José Renato Martins -Diretor Executivo HOMOLOGO: Odirlei Queiroz faria - Prefeito Municipal