DECRETO Nº 17/2026
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
“INSTITUI A COMISSÃO PARITÁRIA DE CONTROLE PREVISTA NA LEI MUNICIPAL Nº 534/2021, QUE DISPÕE SOBRE A VERBA INDENIZATÓRIA PARA DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 534, de 20 de outubro de 2021, especialmente em seus arts. 3º e 4º;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o regular acompanhamento e controle da execução do convênio celebrado entre o Município de Novo Mundo e o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência, publicidade e controle na aplicação dos recursos públicos, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;
D E C R E T A:
Artigo 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Novo Mundo, a Comissão Paritária de Controle, prevista na Lei Municipal nº 534/2021, com a finalidade de acompanhar, fiscalizar e atestar a execução da atividade delegada realizada por policiais militares e policiais civis, nos termos do convênio firmado com o Estado de Mato Grosso.
Artigo 2º. A Comissão Paritária de Controle será composta por 04 (quatro) membros titulares e respectivos suplentes, observada a paridade entre representantes do Município e da Polícia Militar, na seguinte conformidade:
I – 02 (dois) representantes do Município de Novo Mundo;
II – 02 (dois) representantes da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.
§1º Cada membro titular poderá ter um suplente, indicado pelo respectivo órgão representado.
§2º A designação nominal dos membros titulares e suplentes dar-se-á por Portaria do Chefe do Poder Executivo, mediante indicação formal dos órgãos representados.
§3º A presidência da Comissão caberá a um dos membros indicados pelo Município.
§4º Em caso de empate nas deliberações, prevalecerá o voto do Presidente.
Artigo 3º. Compete à Comissão Paritária de Controle:
I – elaborar o plano de trabalho que integrará o convênio;
II – acompanhar a execução do convênio;
III – avaliar a quantidade necessária de efetivo para desempenho da atividade delegada e encaminha-la ao comandante do batalhão de polícia militar do Estado do Mato Grosso, responsável pela indicação;
IV – conferir o emprego de pessoal disponibilizado pela policia militar, atestando o número de horas despendidas por cada policial militar, no exclusivo exercício da atividade municipal delegada, bem como o montante total a ser transferido pelo município, de acordo com os valores fixados por lei;
V – propor as adequações que se fizerem necessárias.
fiscalizar o cumprimento efetivo das horas delegadas contratadas junto à Polícia Militar;
Parágrafo único. Para o exercício de suas atribuições, a Comissão poderá requisitar relatórios, planilhas e demais documentos comprobatórios necessários à verificação das horas efetivamente trabalhadas.
Artigo 4º. A Comissão reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada por seu Presidente.
§1º As reuniões serão instaladas com a presença de, no mínimo, 02 (dois) membros, sendo obrigatória a representação de ambas as partes.
§2º De todas as reuniões será lavrada ata circunstanciada, que deverá ser assinada por todos os presentes.
Artigo 5º. A Polícia Militar deverá encaminhar à Comissão, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, os seguintes documentos referentes ao mês anterior:
I – planilha com número das horas dispendidas por cada policial militar, no exercício da atividade delegada, bem como o montante total de acordo com os valores fixados por lei ;
II - escalas de serviço cumpridas;
III - folhas de ponto com registro de frequência;
IV - relação nominal dos policiais militares que prestaram serviço;
V - demonstrativo das ocorrências atendidas, quando aplicável;
VI - outros documentos que a Comissão julgar necessários.
Parágrafo único. A ausência de apresentação da documentação no prazo estabelecido impedirá o pagamento das horas delegadas até a sua regularização.
Artigo 6º. Após o atesto da comissão, o pagamento será realizado diretamente na conta indicada por cada policial militar ou civil, em conta corrente individual indicada para tal fim, observado o disposto no convênio celebrado com o Estado de Mato Grosso.
Artigo 7º. Constatada qualquer irregularidade no cumprimento das horas delegadas, a Comissão notificará formalmente a Polícia Militar e/ou Civil para apresentação de justificativas no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
§1º Não havendo justificativa ou sendo esta considerada insatisfatória, a Comissão proporá as medidas cabíveis, incluindo:
I – descontar as horas não cumpridas ou cumpridas irregularmente;
II - aplicação das sanções contratuais previstas;
III - instauração de procedimento administrativo específico;
IV - comunicação aos órgãos de controle interno e externo.
§2º As decisões da Comissão serão encaminhadas à autoridade competente para as providências cabíveis.
Artigo 8º. A participação na Comissão Paritária de Controle será considerada serviço público relevante, não remunerado.
Artigo 9º. A Comissão poderá solicitar assessoramento técnico de outros órgãos ou setores da Administração Municipal sempre que necessário ao desempenho de suas atribuições.
Artigo 10º. A Comissão elaborará seu Regimento Interno no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua instalação, submetendo-o à aprovação do Chefe do Poder Executivo.
Artigo 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe do Poder Executivo, ouvido o Presidente da Comissão
Artigo 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito de Novo Mundo/MT, 27 de fevereiro de 2026.
CASCIANO MARTINS REIS
Prefeito Municipal