DESPACHO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR N.º 004/2026
DESPACHO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO SANCIONADOR N.º 004/2026
Interessado(a): SOLUCAO EVENTOS LTDA, CNPJ: 45.517.886/0001-83
DOS FATOS
Em 24 de Fevereiro de 2026, foi protocolado o Ofício N.º 028/2026-Gabinete, emitido pelo Gabinete do Prefeito Municipal, onde encaminha o Ofício N.º 034/2026/MP/Cível/CV, referente ao Inquérito Civil SIMP 000209-035/2026, onde apura possíveis irregularidades da empresa SOLUCAO EVENTOS LTDA nos termos dos Pregão Eletrônico N.º 59/2024.
DA ANÁLISE
O Ofício N.º 028/2026-Gabinete, encaminhado pelo Gabinete do Prefeito Municipal, remete a esta Secretaria cópia dos Ofícios expedidos pela 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Campo Verde, referentes aos Inquéritos Civis nº SIMP 000210-035/2026 e SIMP 000209-035/2026, nos quais o Ministério Público comunica a instauração de investigação para apurar possíveis irregularidades nos Pregão Eletrônico nº 59/2024, consistentes, em tese, na utilização do IP (Internet Protocol) da Prefeitura Municipal de Campo Verde e demais estruturas administrativas para registro de lances e participação nas fases do certame, com potencial frustração do caráter competitivo das licitações. Conforme consignado na requisição ministerial, há solicitação expressa de comprovação das medidas administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021, bem como das providências no âmbito administrativo-disciplinar, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 152/1992. Tais fatos, se confirmados, podem caracterizar infrações administrativas relacionadas à conduta de licitantes e, eventualmente, de agentes públicos, com possível violação aos princípios da legalidade, moralidade, isonomia e competitividade, previstos na legislação de regência. Diante da gravidade dos indícios apontados, da requisição formal do Ministério Público e da necessidade de apuração técnica e individualizada das condutas, revela-se necessária a instauração de Processo Administrativo Sancionador, nos termos dos arts. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 097/2024.
DA DECISÃO
Diante do exposto, RESOLVO:
Instaurar o Processo Administrativo Sancionador N.º 002/2026, para apurar as supostas irregularidades cometidas pela empresa SOLUCAO EVENTOS LTDA, identificadas nos termos dos Pregão Eletrônico N.º 59/2024, com fundamento no inciso XIII do Art. 22 do Decreto N.º 097/2024.
Designar a Comissão Processante composta pelos seguintes servidores:
- ADRIANO CONCEICAO DE PAULA, matrícula 8937.1;
- JOAO PAULO RODRIGUES ZAGO, matrícula 8955.1;
- MARIA DE LOURDES DA SILVA, matrícula 6858.1.
Fixar o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua designação, para a Comissão Processante realizar a instrução processual e apresentar o Relatório Conclusivo, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa fundamentada.
Autuar o Processo Administrativo Sancionador sob o número 004/2026.
Determinar a suspensão do andamento do presente Processo Administrativo Sancionador N.º 004/2026, até ulterior decisão no processo judicial ajuizado pelo Ministério Público de N.º 1004770-09.2025.8.11.0051, considerando a existência de prejudicialidade externa e a necessidade de evitar decisões administrativas conflitantes com eventual pronunciamento judicial.
Fica igualmente suspenso o prazo de 90 (noventa) dias fixado para conclusão da instrução processual, nos termos do art. 28 do Decreto Municipal nº 097/2024, cuja contagem será retomada a partir da ciência formal desta Administração acerca da decisão judicial que venha a dirimir a matéria objeto da investigação.
Este Despacho de Instauração entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Verde-MT, 26 de Fevereiro de 2026.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos