PORTARIA Nº 243, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
PORTARIA Nº 243, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR, CONFORME DESPACHO DE INSTAURAÇÃO N.º 003/2026, EM DESFAVOR DE SOLUCAO EVENTOS LTDA.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto Municipal N. º 097 de 18 de novembro de 2024,
Considerando Despacho de Instauração N.º 004/2026, e os fatos elencados no Ofício N.º 028/2026-Gabinete, emitido pelo Gabinete do Prefeito Municipal, onde encaminha o Ofício N.º 034/2026/MP/Cível/CV, referente ao Inquérito Civil SIMP 000209-035/2026,
RESOLVE:
ARTIGO 1º - Instaurar Processo Administrativo Sancionador com a finalidade de apurar os fatos noticiados, bem como, responsabilidade por possíveis irregularidades praticadas pela empresa SOLUCAO EVENTOS LTDA, CNPJ: 45.517.886/0001-83, identificadas nos termos dos Pregão Eletrônico N.º 59/2024.
ARTIGO 2º - Designar a Comissão Processante composta pelos seguintes servidores:
- ADRIANO CONCEICAO DE PAULA, matrícula 8937.1;
- JOAO PAULO RODRIGUES ZAGO, matrícula 8955.1;
- MARIA DE LOURDES DA SILVA, matrícula 6858.1.
ARTIGO 3º - A Comissão Processante deverá, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua designação, realizar a instrução processual e apresentar o Relatório Conclusivo, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa fundamentada.
ARTIGO 4º - Determinar a suspensão do andamento do Processo Administrativo Sancionador nº 004/2026, até ulterior deliberação no processo judicial ajuizado pelo Ministério Público de N.º 1004770-09.2025.8.11.0051, em trâmite perante o Poder Judiciário, considerando a existência de prejudicialidade externa e a necessidade de resguardar a coerência entre a apuração administrativa e a eventual decisão judicial.
Parágrafo único. Durante o período de suspensão, ficará igualmente suspensa a contagem do prazo previsto no artigo 3º desta Portaria, nos termos do art. 28 do Decreto Municipal nº 097/2024, retomando-se automaticamente a contagem a partir da ciência formal desta Administração acerca da decisão judicial que venha a dirimir a matéria objeto da presente apuração.
ARTIGO 5º - O processo será autuado sob o número 004/2026.
ARTIGO 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, aos 26 dias do mês de Fevereiro de 2026.
Cumpra-se, registra-se e publique.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
Secretário Municipal De Administração e Recursos Humanos