Carregando...
Prefeitura Municipal de Água Boa

EXTRATO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA - PROCESSO SANCIONADOR N.° 2091/2025 - CONTRATO 089/2024

EXTRATO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2091/2025/SPOE/PMAB

CONTRATO Nº: 089/2024

O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 15.023.898/0001-90, torna público a Decisão Administrativa n.º 04/2026 - SPOE/PMAB, relativa ao Processo Administrativo Sancionador nº 2091/2025/SPOE/PMAB, tendo J. E. M. PINTO LTDA, CNPJ n.º 02.558.652/0001-71, como CONTRATADA.

OBJETO DO CONTRATO: Execução da obra de implantação e pavimentação em tratamento superficial duplo (TSD) da Rua Xingu, com 873,13 metros de extensão, inclusive execução de passeio público.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 (Artigos 92, 137, 155, 156 e 158); Decreto Municipal n.º 4.592/2025; Cláusulas do Contrato n.º 089/2024.

RAZÃO DA DECISÃO: O presente Processo Administrativo Sancionador foi instaurado para apurar infração contratual consistente na perda da regularidade fiscal federal pela contratada, caracterizada pela ausência de comprovação de regularidade quanto a tributos federais e dívida ativa da União. Ficou comprovado que as certidões positivas com efeitos de negativa encontravam-se com prazo de validade expirado em 17/11/2025, caracterizando descumprimento do dever de manutenção das condições de habilitação durante toda a vigência contratual. A contratada foi regularmente intimada para apresentação de defesa prévia, permanecendo revel durante todo o processo administrativo. Entretanto, considerando que a mesma empresa já foi objeto de sanções administrativas graves no Processo Administrativo Sancionador n.º 3074/2025/SPOE/PMAB (Decisão Administrativa n.º 02/2026 - SPOE/PMAB), no qual foram aplicadas advertência, impedimento de licitar e contratar por 03 (três) anos e rescisão unilateral do mesmo Contrato n.º 089/2024, e em observância aos princípios da proporcionalidade e vedação ao bis in idem, conclui-se pela suficiência das sanções já aplicadas.

DECISÃO:

I. RECONHECER a ocorrência de infração contratual consistente na perda da regularidade fiscal federal pela empresa J. E. M. PINTO LTDA, em descumprimento do art. 92, da Lei n.º 14.133/2021 e das cláusulas contratuais aplicáveis.

II. DEIXAR DE APLICAR novas sanções administrativas à empresa J. E. M. PINTO LTDA, tendo em vista a aplicação prévia de sanções graves no Processo n.º 3074/2025 (Decisão n.º 02/2026), a conexão entre as infrações apuradas em ambos os processos e a suficiência das penalidades já impostas para tutela do interesse público.

III. DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Sancionador n.º 2091/2025/SPOE/PMAB, sem prejuízo dos desdobramentos jurídicos decorrentes da Decisão Administrativa n.º 02/2026 - SPOE/PMAB, que permanece produzindo seus regulares efeitos.

Água Boa, 26 de fevereiro de 2026

Carlos Eduardo Trautmann

Secretário Municipal de Planejamento, Obras e Engenharia

Prefeitura Municipal de Água Boa – MT