PORTARIA Nº 688, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre a designação de servidora para exercer a função de Coordenadora do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde – CIEVS, da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.
Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.641, de 2022, que institui o Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde – CIEVS e a Rede Nacional dos Centros de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (Rede CIEVS), no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;
Considerando a Portaria nº 684/2025, que concedeu Função Gratificada (FG) à servidora para o exercício da Coordenação do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde – CIEVS;
Considerando a necessidade de fortalecimento das ações de vigilância, monitoramento e resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Município de Sorriso;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Catia Freitas Luciano, matrícula nº 1952, para exercer a função de Coordenadora do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde – CIEVS, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Compete à servidora detectar, notificar, monitorar e responder prontamente às emergências de saúde pública, incumbindo-lhe:
I – coordenar tecnicamente o CIEVS municipal; II – garantir seu funcionamento 24 (vinte e quatro) horas, de forma presencial ou em regime de sobreaviso; III – articular-se com os setores de Vigilância Epidemiológica, Atenção Primária, Rede Hospitalar e Laboratorial; IV – representar o Município junto ao CIEVS Estadual; V – propor a ativação do Comitê Municipal de Emergências em Saúde Pública, quando necessário; VI – monitorar eventos de notificação compulsória; VII – detectar rumores, eventos inusitados e potenciais surtos; VIII – realizar busca ativa nas unidades de saúde; IX – analisar dados provenientes dos sistemas de informação em saúde, tais como SINAN, e-SUS e SIVEP-Gripe; X – produzir boletins epidemiológicos e informes técnicos; XI – coordenar a investigação de surtos e eventos inusitados; XII – realizar avaliação preliminar de risco; XIII – definir e implementar medidas de controle oportunas; XIV – organizar e coordenar equipe de resposta rápida; XV – monitorar a evolução do evento até seu encerramento; XVI – garantir notificação imediata de eventos ao nível estadual; XVII – manter fluxo contínuo de comunicação com os serviços de saúde; XVIII – elaborar notas técnicas e alertas epidemiológicos; XIX – articular a comunicação de risco com a gestão municipal; XX – elaborar e atualizar o Plano de Contingência Municipal; XXI – mapear vulnerabilidades e cenários de risco; XXII – realizar capacitações em vigilância e notificação; XXIII – promover exercícios simulados de emergência; XXIV – conduzir a Sala de Situação; XXV – elaborar relatórios analíticos para subsidiar a tomada de decisão; XXVI – produzir indicadores estratégicos para a gestão municipal; XXVII – cumprir as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS; XXVIII – atuar em conformidade com o Regulamento Sanitário Internacional – RSI; XXIX – garantir a confidencialidade e segurança das informações.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 2026.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 27 de fevereiro de 2026.
Assinado digitalmente
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Assinado digitalmente
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração