DECRETO Nº 18/2026
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A DESATIVAÇÃO DEFINITIVA E EXTINÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS PARALISADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 205 a 211 da Constituição Federal, que atribuem aos Municípios a organização e manutenção do ensino fundamental e da educação infantil;
CONSIDERANDO o art. 11 da Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que estabelece competir ao Município organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais de seu sistema de ensino;
CONSIDERANDO que as unidades escolares abaixo relacionadas encontram-se paralisadas há vários anos, sem oferta atual de matrículas e atividades pedagógicas;
CONSIDERANDO a inexistência de atos formais de credenciamento e autorização junto ao Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso – CEE/MT, conforme relatórios da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal de Educação de Novo Mundo/MT quanto à necessidade de convalidação dos estudos realizados nas referidas unidades, como salas anexas à Escola Municipal de Educação Básica Nhandú (São João), com chancela da DRE de Matupá;
CONSIDERANDO a necessidade de regularização da situação cadastral das referidas unidades junto ao INEP/Censo Escolar, evitando inconsistências administrativas e estatísticas;
D E C R E T A:
Artigo 1º. Ficam desativadas definitivamente e declaradas extintas, para todos os efeitos administrativos e educacionais, as seguintes unidades escolares municipais, que se encontram paralisadas:
I – Escola Pública Municipal 25 de Maio – INEP 51090910;
II – Escola Municipal de Ensino Fundamental Araúna – INEP 51108224;
III – Escola Pública Municipal Castro Alves – INEP 51001730;
IV – Escola Pública Municipal Colina Verde – INEP 51090937;
V – Escola Municipal de Ensino Fundamental Cristalino – INEP 51108607;
VI – Escola Pública Municipal Duque de Caxias – INEP 51092026;
VII – Escola Pública Municipal Marechal Cândido Rondon – INEP 51092018;
VIII – Escola Pública Municipal Monteiro Lobato – INEP 51090961;
IX – Escola Pública Municipal União – INEP 51090970;
X – Escola Pública Municipal de 1º Grau Valdemar Braz – INEP 51090945;
XI – Escola Municipal de Ensino Fundamental Vale Verde – INEP 51108216;
XII – Escola Municipal de Ensino Fundamental Água Azul – INEP 51108003;
XIII – Escola Pública Municipal Zita Junqueira Vilela – INEP 51007681;
XIV – Escola Municipal de 1º Grau Teles Pires – INEP 51058995.
Artigo 2º. A Secretaria Municipal de Educação adotará as providências necessárias para:
I – Proceder à atualização cadastral junto ao INEP/Censo Escolar;
II – Manter arquivados, sob sua guarda, os acervos documentais escolares, históricos e atas finais devidamente convalidadas;
III – Assegurar a validade dos estudos realizados nas referidas unidades, nos termos da deliberação do Conselho Municipal de Educação e da chancela da DRE de Matupá;
IV – Promover, quando necessário, a incorporação formal dos registros escolares à unidade central definida como escola de referência.
Artigo 3º. A extinção das unidades escolares não prejudica:
I – A validade dos atos escolares anteriormente praticados;
II – A expedição de históricos escolares, declarações e demais documentos acadêmicos;
III – A responsabilidade do Município quanto à guarda permanente do acervo escolar.
Artigo 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo constar nos registros administrativos o ano efetivo de paralisação de cada unidade escolar, conforme documentação constante na Secretaria Municipal de Educação.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito de Novo Mundo/MT, 27 de fevereiro de 2026.
CASCIANO MARTINS REIS
Prefeito Municipal