ABERTURA DE PROCESSO DE SELEÇÃO INTERNA AOS CANDIDATOS PARA O CARGO DE GESTOR ESCOLAR
ABERTURA DE PROCESSO DE SELEÇÃO INTERNA PARA CANDIDATOS AO CARGO DE GESTOR ESCOLAR, COM BASE EM CRITÉRIOS TÉCNICOS DE MÉRITO E DESEMPENHO, VISANDO À HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS APTOS À DESIGNAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE GESTÃO ESCOLAR.
EDITAL N° 001/2026
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA CANDIDATOS AO CARGO DE GESTOR ESCOLAR, COM A FINALIDADE DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO A FUNÇÃO DE DIRETOR DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CAMPINÁPOLIS-MT PARA O BIÊNIO 2026/2027.
O Município de Campinápolis, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 00.965.152/0001-29-69 com sede na Cidade de CAMPINÁPOLIS, no Estado do Mato Grosso, a Av. Bentônico José Lourenço, 2170, Setor União, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às atribuições legais, com fundamento no art. 37, II e V, da Constituição Federal de 1988, no art. 14, § 1°, inciso I, da Lei Federal n°. 14.113, de 25 de dezembro de 2020, no art. 43, inciso I, § 18, do Decreto Federal n°. 10.656, de 22 de março de 2021, em conjunto com a legislação municipal, Decreto Municipal 3975 de 19 de setembro de 2022, Lei Complementar n°. 001, de 13 de dezembro de 1993 - Estatuto e regime Jurídico dos Servidores, Lei municipal 1.117 de 24 de junho de 2015, Plano Municipal de Educação, 027, de 05 de dezembro de 2011 e suas alterações, 028, de 05 de dezembro de 2011 e suas alterações; TORNA PÚBLICO o Edital de abertura do Processo Seletivo Interno para função de Diretor das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Campinápolis -MT para o biênio 2026/2027;
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O processo administrativo interno de Escolha para Diretor Escolar das Escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Campinápolis - MT para o biênio 2026/2027;
O processo administrativo interno de seleção para Diretor Escolar disciplinado por este Edital, será organizado e executado pela comissão designada.
1.1. O processo seletivo interno, regido por este Edital, será conduzido pela comissão designada, sob a supervisão da Comissão Municipal, que será composta pelo Procurador Jurídico Municipal, e, por 01 membro do legislativo participante da comissão de educação municipal, 01 membro da Secretaria de Administração, que acompanhará todo o processo, no qual será aferido a competência técnica/pedagógica dos candidatos por meio das seguintes etapas, a saber:
Etapa Il - Apresentação de Títulos;
Etapa III - Avaliação psicológica;
1.2. A investidura no cargo de diretor escolar dar-se-á mediante o resultado do processo
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CRITÉRIOS |
PONTUAÇÃO |
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Etapa I |
Prova escrita; |
0 a 60 pontos |
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Etapa II |
Títulos Acadêmicos e Experiência Profissional (Obs: Pontuação máxima 30 pontos) |
0 a 30 pontos |
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Cursos na área de gestão com duração mínima de 20h (0,5 ponto por curso, máximo de 4 cursos) |
0 à 2 pontos |
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Pós-graduação lato sensu especialização em gestão escolar e/ou coordenação pedagógica (máximo 1 curso) |
6 pontos |
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Pós-graduação lato sensu: 6 pontos por título na área da Educação. |
6 pontos |
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Experiência profissional na área da educação (0,6 ponto por ano - máximo de 10 anos). |
6,0 pontos |
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Mestrado: 10 pontos na área da educação |
10 pontos |
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Etapa III |
Avaliação psicológica |
0 a 10 pontos |
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TOTAL MÁXIMO |
100 pontos |
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administrativo interno e o ato de nomeação entre os aprovados pelo Prefeito Municipal, podendo o servidor ser exonerado da função a qualquer tempo, em razão da disposição contida nos incisos de I a Ill, do art. 16°, do Decreto 3.975, de 19 de setembro de 2022, e, conforme art. 12, inciso II.
1.3. A seleção dos candidatos para o provimento de cargos em comissão de Diretor Escolar da Rede Municipal de Ensino urbana e rural, será para professores efetivos que já alcançaram a estabilidade funcional.
1.4. O candidato aprovado e investido em cargo público de provimento de função gratificada através desse Processo Público Seletivo, regulada por este Edital, ficará submetido ao regime jurídico previsto no Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Salário dos Profissionais da Educação do Município de Campinápolis/MT, no que for aplicável e/ou legislação aplicável aos servidores públicos municipais.
2. DOS CRITÉRIOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO
2.1. Para a inscrição no processo interno de seleção ao cargo de gestor escolar para o exercício
da função, o candidato deve atender aos seguintes requisitos cumulativos:
a) Ser professor, ocupante de cargo de provimento efetivo do Magistério na Rede Pública Municipal, com Graduação em Pedagogia ou Licenciatura em outras áreas do conhecimento;
b) Estar em efetivo exercício de, no mínimo 02 (dois) anos na escola que pretende dirigir.
c) Ser pessoa idônea, sem antecedentes criminais comprovado por meio de certidão civil e criminal (no âmbito municipal, estadual e federal);
d) Não ter recebido, nos exercícios de função pública, advertência escrita, nos últimos três
anos;
e) Não ter respondido, nos exercícios de função pública, processos administrativos
disciplinares, nos últimos três anos;
f) Não estar respondendo processo por corrupção nos últimos 03 (três) anos função pública;
g) Não ter respondido processos por assédio sexual, moral ou crimes contra menores de
idades;
h) Caso não haja professor efetivo com 02 (dois) anos de efetivo exercício na unidade escolar,
poderá escrever o professor que tenha 01 (um) ano de docência na unidade escolar ou 02 (dois) anos em qualquer escola pública da rede municipal de ensino, desde que seja resguardado a observância dos demais itens exigidos.
2.2 Para a inscrição no processo seletivo para o exercício da função de direção das escolas indígenas o candidato deve atender aos requisitos acima descritos e cumulativos:
a) Ser professor, ocupante de cargo de provimento efetivo ou contratado do Magistério na Rede Pública Municipal, possuindo formação em Ensino Médio, Magistério ou Ensino Superior na área da Educação.
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Diretor escolar |
ESCOLA MUNICIPAL ANASTÁCIO FELICIANO ALVES |
Gratificação por dedicação exclusiva |
Conforme LC 027/2011 |
Graduação em pedagogia ou licenciatura em outras áreas do conhecimento |
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Diretor escolar |
ESCOLA MUNICIPAL CARINHO E TERNURA |
Gratificação por dedicação exclusiva |
Conforme LC 027/2011 |
Graduação em pedagogia ou licenciatura em outras áreas do conhecimento |
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Diretor escolar |
UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARIA DE MORAES LIMA |
Gratificação por dedicação exclusiva |
Conforme LC 027/2011 |
Graduação em pedagogia ou licenciatura em outras áreas do conhecimento |
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Diretor escolar |
ESCOLA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO COUTO |
Gratificação por dedicação exclusiva |
Conforme LC 027/2011 |
Graduação em pedagogia ou licenciatura em outras áreas do conhecimento |
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Diretor escolar |
UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL OSCAR LUIZ DA SILVA |
Gratificação por dedicação exclusiva |
Conforme LC 027/2011 |
Graduação em pedagogia ou licenciatura em outras áreas do conhecimento |
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Diretor escolar |
ESCOLA MUNICIPAL INDIGENA IMACULADA CONCEIÇÃO |
Gratificação por dedicação exclusiva |
Conforme LC 027/2011 |
Graduação em pedagogia ou licenciatura em outras áreas do conhecimento |
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Diretor escolar |
ESCOLA MUNICIPAL INDIGENA SANTO ANTONIO |
Gratificação por dedicação exclusiva |
Conforme LC 027/2011 |
Graduação em pedagogia ou licenciatura em outras áreas do conhecimento |
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Diretor escolar |
ESCOLA MUNICIPAL INDIGENA/SEDE |
Gratificação por dedicação exclusiva |
Conforme LC 027/2011 |
Graduação em pedagogia ou licenciatura em outras áreas do conhecimento |
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Diretor escolar |
ESCOLA MUNICIPAL INDIGENA SANTA CLARA |
Gratificação por dedicação exclusiva |
Conforme LC 027/2011 |
Graduação em pedagogia ou licenciatura em outras áreas do conhecimento |
2.3 Dos gestores escolares da rede municipal de ensino:
2.3.1 Os Gestores Escolares serão compostos a partir dos resultados deste processo de Seleção Interna e dentre os classificados;
2.3.2 Os Gestores Escolares aprovados e classificados no processo seletivo
ficarão, aptos ao provimento do cargo com função gratificada de Diretor Escolar, tendo obrigatoriedade em anexar os termos de compromisso, declarações e documentos listados abaixo (os documentos devem ser encaminhados em arquivo único, anexando todos os arquivos e em formato PDF identificado com o nome do candidato. Não serão considerados e nem avaliados documentos encaminhados em formato DOC, JPEG, TXT, PNG ou qualquer outro): Encaminhados através do e-mail: semed@campinapolis.mt.gov.br à comissão designada para a seleção,
a) Termo de compromisso quanto à participação em cursos de formação continuada ofertados pela SEMED e/ou instituições parceiras, no decorrer de sua gestão;
b) Termo de compromisso assegurando a regularidade financeira da unidade escolar na qual for selecionado;
c) Declaração afirmando estar apto a movimentar conta bancária;
d) Declaração informando se exerceu ou não a função de Diretor Escolar, Presidente e/ou Tesoureiro do CDCE, relacionando as unidades escolares, períodos e município;
e) Declaração de disponibilidade para o cumprimento de carga horária, com Dedicação Exclusiva;
f) Declaração afirmando não ter sido penalizado em processo administrativo disciplinar nos últimos 3 (três) anos;
g) Declaração afirmando não ser proprietário, sócio majoritário ou pessoa que participe
de direção, gerência ou administração de empresas privadas e entidades que mantenham contratos com órgão ou entidade da Administração Pública municipal;
h) Declaração afirmando que não possui outro vínculo, municipal, federal ou privado; i)Declaração afirmando não ter sido suspenso, dispensado/destituído ou exonerado do
exercício da função, em decorrência de processo administrativo disciplinar, nos últimas 3 (três) anos; j)Documentos de comprovações dos títulos.
2.3.3 Será eliminado do Processo Seletivo, o candidato que, apresentar documentação incompleta, ou utilizar-se de documentos ou informações falsas, bem como de outros meios ilícitos, constituindo-se tentativa de fraude.
2.3.4 Caso seja necessário, os candidatos poderão ser convocados para apresentação dos documentos originais.
2.4 Quando for o caso, o candidato deverá enviar ainda:
2.4.1 Documentação comprobatória da condição de solicitante de atendimento diferenciado;
2.4.2 Quando a documentação exigida possuir informações relevantes no seu verso, o candidato deverá disponibilizar ambos os lados;
2.5 A inscrição do candidato será gratuita, não será cobrada nenhuma taxa ou contribuição.
2.6 Após a confirmação e o envio dos dados, não será mais possível alteração de nenhuma das informações prestadas no Formulário de Solicitação de inscrição, nem envio de documentos.
2.7 A veracidade das informações prestadas no Formulário de Solicitação de inscrição,
bem como o envio dos documentos disponibilizados referente ao cumprimento dos requisitos para inscrição e referente a Prova de Títulos, é de responsabilidade exclusiva do declarante e somente o preenchimento, a confirmação e o envio dos dados do citado Formulário não geram qualquer direito de participação nesta Seleção de candidatos para o cargo de gestor escolar.
2.8 A Comissão da Seleção de candidatos para o cargo de gestor escolar não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores adversos que impossibilitem a transferência de dados.
2.9 Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea ou em desacordo com as normas deste Edital.
2.10 A inscrição tem caráter condicional, podendo ser cancelada a qualquer tempo, desde que verificadas falsidade ou inexatidão nas informações prestadas pelo candidato.
2.11 O requerimento da inscrição é particular e individual.
3. DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO
3.1. O candidato com comprovada necessidade de atendimento diferenciado, de acordo com a Lei n° 7.853/1989, com o Artigo 27, incisos I e II do Decreto n° 3.298/1999 e com as alterações dadas pelo Decreto n° 5.296/2004, que desejar Atendimento Diferenciado durante a realização da Prova da Primeira Fase deverá, no ato da solicitação da inscrição, proceder da seguinte forma:
a) Informar no campo específico do Formulário de inscrição que necessita de atendimento diferenciado.
b) Disponibilizar no ato da inscrição, obrigatoriamente, cópia do laudo médico, emitido nos últimos 12 (Doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), contendo a assinatura e carimbo com o número do CRM do médico.
3.2. Poderão ser solicitados:
a) No caso de deficiência visual: prova ampliada (fonte 18 ou 20) ou prova em Braille ou ledor;
b) No caso de deficiência auditiva plena: intérprete em Libras;
c) No caso de deficiência física que impossibilite o preenchimento, pelo próprio candidato, da Folha-Resposta: transcritor;
d) No caso de dificuldade acentuada de locomoção espaço adequado.
3.3. De acordo com a Lei n° 7.853/89, o tempo de realização das provas será acrescido de
uma hora para as pessoas com deficiência que tenham solicitado o atendimento diferenciado previsto, exclusivamente, nas alíneas ·a·, ·b· e ·c· do subitem 4.2.
3.4. O candidato com deficiência que necessitar de atendimento diferenciado e não
cumprir os procedimentos, os prazos e os horários estabelecidos neste Edital, ficará impossibilitado de realizar as provas em condições diferenciadas e não terá direito à ampliação de tempo.
3.5. O atendimento às condições solicitadas no Formulário de Requerimento de Atendimento Diferenciado ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
3.6. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas,
além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim, deverá anexar, no ato da inscrição, certidão de nascimento da criança e, no dia da prova, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante no dia de realização da prova não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
3.7. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de deficiência não poderá alegar posteriormente esta condição para reivindicar a prerrogativa legal.
3.8. A Comissão designada para a Seleção validará os documentos enviados previstos no Item.
4. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Seleção;
4.1. As pessoas com deficiência serão asseguradas o direito de inscrição na presente
4.2. De acordo com os parágrafos 1° e 2° do Art. 37 do Decreto Federal n° 3.298, de
20/12/99, o candidato com deficiência, em razão da necessidade de igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de 5% (cinco por cento) em face da classificação obtida;
4.3. As pessoas com deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal e Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição na presente Seleção, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições objeto da função;
4.4. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Art. 4° do Decreto Federal nº 3.298/99;
4.5. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar, na Ficha de
inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau, ou nível da deficiência, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de inscrição;
4.6. Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição;
4.7. Será eliminado da lista o(s) candidato(s) cuja deficiência especificada na Ficha de Inscrição não for constatada;
4.8. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar está condição, conforme as determinações previstas neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação;
4.9. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres;
4.10. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com
deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos que não tenham está condição, com estrita observância da ordem classificatória;
4.11. Os casos omissos neste Edital, em relação às pessoas com deficiência, obedecerão ao disposto no Decreto Federal nº 3.298/99.
5. DO PROCESSO PARA SELEÇÃO DE DIRETORES ESCOLAR, CRITÉRIOS TÉCNICOS DE MÉRITO E DESEMPENHO
5.1. A Consulta Pública será composta de 3 (TRÊS) ETAPAS, conforme disposto abaixo:
Etapa I – Prova escrita de caráter eliminatório e classificatório, sendo uma avaliação de conhecimentos em língua portuguesa (15) questões objetivas, matemática (10) questões objetivas e conhecimentos específicos 25 (vinte e cinco) questões objetivas;
Etapa Il - Apresentação de Títulos e Experiência Profissional de caráter classificatório;
Etapa III - Avaliação psicológica de caráter classificatório.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
6.1 DA PRIMEIRA ETAPA: Constará de Prova Escrita: avaliação composta de questões língua portuguesa (15), matemática (10), conhecimentos específicos (25) totalizando 50 questões objetivas de múltipla escolha, das quais somente uma é correta e terá coma referência o programa constante no ANEXO I deste Edital;
6.1.2 A aplicação da prova escrita será realizada, conforme previsto no cronograma, no seguinte local:
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Local |
Endereço |
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Escola Municipal Anastácio Feliciano Alves |
Av. Flavio Ferreira Lima, 630 |
6.1.3 Somente será permitido o ingresso na sala de realização da prova o candidato que
estiver devidamente inscrito e apresentar "documento legal de identidade com foto”.
6.1.4 A ausência de apresentação dos documentos ou, até mesmo, de um dos documentos mencionados no item 6.1.3 acarretará no impedimento do mesmo de realizar a prova.
6.1.5 O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova 30 (trinta) minutos antes do seu início.
6.1.6 Não será admitida a entrada do candidato na sala de realização da prova após o horário de início da mesma.
6.1.7 Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado.
6.1.8 Não serão feitas provas fora do local estabelecido, observadas as exceções regulamentadas em lei.
6.1.9 Não será permitido ao candidato, em hipótese alguma, o uso e portabilidade de quaisquer aparelhos de comunicação durante a realização das provas.
6.1.10 A coordenação da Seleção e equipe de aplicadores da prova ficarão isentas de quaisquer responsabilidades, caso seja necessário recolher tais aparelhos antes do início ou durante a
realização da prova.
6.1.11 O candidato deverá registrar a resposta final da prova escrita de caneta esferográfica de cor preta ou azul, no caso da prova presencial.
6.1.12 O candidato deverá comparecer munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, e os documentos constantes no item 6.1.2.
6.1.13 A resposta final que estiver rasurada, de qualquer questão da prova escrita, será desconsiderada para efeito de pontuação do candidato.
6.1.14 A nota da prova obedecerá a um intervalo de 0 (zero) a 60,0 (sessenta) pontos, em conformidade com o programa deste Edital.
6.1.15 Serão considerados aptos para a 2a Fase da Seleção os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 36,0 pontos (trinta e seis pontos), nesta Fase, e não zerar nenhum dos componentes da prova (língua portuguesa, matemática, conhecimentos gerais e específicos).
6.1.16 Está definida a pontuação de 1,2 para cada resposta correta. Assim, todas as questões da prova têm o mesmo peso.
6.1.17 Os conteúdos específicos a serem avaliados nesta fase estão relacionados no ANEXO I deste Edital.
6.2 DA SEGUNDA ETAPA: APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
6.2.1 A entrega dos títulos deverá ser realizada presencialmente, mediante entrega de envelope no dia da prova escrita, contendo os documentos originais e as respectivas cópias para autenticação, conforme previsto no ANEXO II – CRONOGRAMA GERAL deste edital. Será examinada o envelope apenas do candidato que obtiver a pontuação mínima de 36 pontos na prova escrita;
6.2.2 A entrega dos títulos deverá ser realizada presencialmente, mediante protocolo de envelope lacrado no dia da prova escrita, contendo apenas cópias legíveis dos documentos comprobatórios, conforme previsto no ANEXO II – CRONOGRAMA GERAL deste edital, não sendo exigida a apresentação dos documentos originais nesse momento. Será examinado o envelope somente do candidato que obtiver a pontuação mínima de 36 (trinta e seis) pontos na prova escrita, podendo a Comissão designada, a qualquer tempo, solicitar a apresentação dos documentos originais para fins de conferência e validação das informações, se necessário.
6.2.3 Serão considerados os títulos relacionados com a formação inicial, continuada e experiência profissional.
6.2.4 A comprovação dos títulos referentes ao tempo de serviço ou experiência profissional deverá ser feita mediante:
a) declaração da instituição onde o candidato desenvolveu ou desenvolve suas atividades profissionais;
6.2.5 Não será computado, para efeito de contagem de título, diploma de habilitação do
curso exigido para o provimento do cargo em comissão ao qual está candidato.
6.2.6 Somente serão aceitos documentos para cômputo de títulos, os cursos de formação a partir de 20 (vinte) horas.
6.2.7 A divulgação dos resultados será de acordo com o ANEXO II deste edital.
6.2.8 A nota final de títulos obedecerá a um intervalo de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos e será calculada somando-se o valor obtido em cada título, de acordo com os critérios para julgamento constante no ítem 1.1 do presente Edital.
6.3 DA TERCEIRA ETAPA: AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
6.3.1 Avaliação psicológica, será feita de forma presencial, por profissional disponibilizado pela SEMED, em local e horário constantes no ANEXO II - CRONOGRAMA GERAL:
A avaliação Psicológica tem como finalidade/objetivo neste processo de elucidar os concisos psicológicas do(a) profissional para admissão no cargo de DIRETOR(A), para tal a avaliação se constituirá por meio das seguintes etapas:
6.3.2 Entrevista Semi estruturada – Anamnese – Bateria de Testes Psicológico.
Objetivo: Avaliar competências técnicas e organizacionais, com o objetivo de garantir que os candidatos atendam aos requisitos da vaga. Indicando os melhores candidatos que possuem as melhores habilidades e conhecimentos necessários para a função específica. As Avaliações Comportamentais serão realizadas conforme consta no ANEXO II do
presente edital;
6.3.3 A etapa de avaliação psicológica possui caráter classificatório, sendo, contudo, de participação obrigatória. O não comparecimento do candidato no dia, horário e local estabelecidos em convocação oficial implicará sua eliminação da seleção interna.
6.3.4 A eliminação prevista no subitem anterior ocorrerá exclusivamente em razão da
ausência do candidato, não estando vinculada ao desempenho obtido na avaliação, que será utilizado apenas para fins de classificação.
6.3.5 Não haverá tolerância no caso de atraso do candidato para o início das atividades, bem como na necessidade de saídas antecipadas, sem o término do curso. A definição de horário ficará a critério da comissão designada para a seleção.
6.3.6 O resultado será entregue à comissão designada responsável pela organização do processo de seleção interna.
7. DO RESULTADO FINAL
7.1 Os candidatos ao cargo diretor deverão ser aprovados em todas as fases;
7.2 A classificação final será resultado da SOMA dos pontos obtidos em todas as etapas do processo seletivo.
7.3 A relação dos candidatos classificados no processo de seleção interna, conforme critérios técnicos de mérito e desempenho estabelecidos, deverá ser encaminhada, em forma de ofício, pela comissão designada para o Gestor Município
7.4 A responsável pela seleção deverá encaminhar ao Poder Executivo Municipal, para nomeação, o resultado do Processo de seleção de cada Unidade de Ensino;
7.5 A nomeação pelo Prefeito Municipal, no exercício de suas atribuições legais, dar-se-á dentre os candidatos classificados no processo de seleção interna, podendo a escolha recair sobre qualquer um dos habilitados, observados os critérios técnicos de mérito e desempenho previstos neste edital, não vinculando a escolha a ordem classificatória
7.5.1 Não havendo candidatos aprovados, a indicação para o cargo de diretor escolar será do chefe Poder Executivo Municipal que nomeará um servidor efetivo da rede municipal.
7.6 Para fins de análise meritocrática, serão considerados, dentre outros elementos já
avaliados nas etapas do certame:
a) A pontuação obtida nas avaliações previstas, refletindo conhecimentos técnicos, competências de gestão e adequação ao cargo;
8. DOS RECURSOS
8.1 Caberá recurso junto à comissão designada para seleção, contra o resultado das etapas previstas no ANEXO II - CRONOGRAMA GERAL deste edital;
8.2 O recurso deverá ser interposto em forma de requerimento à comissão designada para aa seleção,devidamente fundamentado, de forma virtual, através do e-mail: semed@campinapolis.mt.gov.br
8.3 Não serão aceitos, para fins de julgamento, recursos apresentados fora do prazo, sem identificação e/ou sem fundamentação;
8.4 Havendo alteração no resultado oficial do Processo de Seleção de candidatos para o cargo de gestor escolar, em razão do julgamento de recursos apresentados à comissão designada para seleção, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.
9 DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
9.1 Será excluído da Seleção o candidato que:
a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) Desrespeitar os membros da Comissão designada e/ou Coordenadora da Seleção;
c) Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;
d) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos à nomeação, mas tão somente a expectativa de ser nomeado, mediante o interesse e a conveniência administrativa, uma vez que se trata de seleção de candidatos para o cargo de gestor escolar para atender excepcional interesse público;
10.2 O Município de Campinápolis reserva-se o direito de proceder às nomeações em
número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, no período de validade do processo seletivo;
10.3 A inexatidão da declaração e a irregularidade da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo, em qualquer etapa, anulando todos os atos dele decorrentes;
10.4A presente Seleção de candidatos para o cargo de gestor escolar terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período;
10.5 Incorporar-se-ão a este EDITAL, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, aditivos, avisos e convocações, relativos ao processo de seleção interna;
10.6 A organização e execução da Seleção de Candidatos ao Cargo de Gestor
Escolar, serão conduzidas pela Comissão Organizadora designada, sob a supervisão da Comissão Municipal de Acompanhamento, a qual será composta pelo Procurador Jurídico do Município, por 01 (um) representante do Poder Legislativo integrante da Comissão de Educação Municipal e por 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração, que acompanharão e fiscalizarão todas as etapas do certame;
10.7 A inscrição do candidato implica na aceitação das normas previstas para esta Seleção Interna de Candidatos ao Cargo de Gestor Escolar, contidas neste edital, nos comunicados e em outros instrumentos a serem publicados, aos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento;
10.8 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora
designada desta Seleção de candidatos para o cargo de gestor escolar, observados os princípios e as normas que regem a Administração Pública;
10.9 O prazo para impugnação deste edital será de 01 (um) dia a contar da sua publicação e deverá ser interposta através do e-mail semed@campinapolis.mt.gov.br.com por meio de petição fundamentada, dirigida à Comissão designada pela Seleção de Candidatos ao Cargo de Gestor Escolar, no horário das 8h às 17h, sob pena de preclusão;
10.10 Em caso de o Processo de Escolha dos classificados para Diretor Escolar for
considerado inválido, cabe ao gestor público designar Diretor Escolar em comissão, de forma temporária até que nova seleção seja elaborada e conduzida;
10.11 Faz parte do presente Edital todos os anexos:
ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA ANEXO II - CRONOGRAMA GERAL
ANEXO III - MODELO DE IMPETRAÇÃO DE RECURSO ANEXO IV- FICHA DE INSCRIÇÃO
Campinápolis- MT, 27 de fevereiro de 2026.
KENIA CRISTINA BORGES:966388 77100
Assinado de forma digital por KENIA CRISTINA BORGES:96638877100 Dados: 2026.02.27 14:48:13
-03'00'
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO EDITAL N.º 001/2026 DA PROVA ESCRITA
Descriçã o: PROVA ESCRITA Língua Portuguesa:
· Leitura e interpretação de textos, aspectos da textualidade, Coerência e Coesão;
· Semântica: Denotação e conotação; Sinônimos, Antônimos, Homônimos, Parônimos, Hipônimos e Hiperônimos;
· Fonética: Fonema; Sons e tetras; dígrafo e dífono; Encontros consonantais; Encontros vocálicos; Divisão silábica; Tonicidade. Ortografia.
· Morfologia: Formação de Palavras; Classes gramaticais: substantive, artigo, numeral,
· adjetivo, pronome, verbo, adverbio, conjunção, preposição e interjeição
· O Emprego da Crase, Uso dos Porquês, Onde, Aonde, Noções básicas de Ortografia.
Matemática:
· Conjunto numéricos; expressões numéricas; porcentagem; juros simples; regra de três simples; potenciação; coordenadas cartesianas; equações de 1° e 2° grau, sistema de equação 1° grau.
· Unidade de medidas; Perímetro e área de figuras geométricas planas.
· Geometria: propriedade de triângulos e quadriláteros.
· Estatística: leitura e interpretação de gráficos e planilhas; média aritmética.
Conhecimentos Específicos:
· Atualidades
· Noções gerais sabre a vida econômica, social, política e cultural de Campinápolis e Mato Grosso.
· Gestão democrática da educação
· Legislação educacional (CF/88, LDB, Fundeb)
· Plano Municipal de Educação
· Gestão pedagógica e administrativa
· Avaliação institucional e aprendizagem
· Liderança e gestão de pessoas
· Políticas públicas educacionais
· Noções de planejamento estratégico escolar
Legislações:
Lei n° 9.394 de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Disponível em: https://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/ldb.pdf
Plano Nacional de Educação Disponível em:http://pne.mec.gov.br/images/pdf/pne conhecendo 20 metas.pdf
Publicações sobre Gestão Escolar
1. LUCK. Heloisa. Dimensões da Gestão Escolar e suas competências Editora Positivo:Curitiba.2009 Disponível em https://juliofurtado.com.br/wp- content/uploads/2017/08/dimensoes_livro.pdf
2. FREIRE, P. Pedagogia da Autonomia: saberes necessarios à pratica educativa. São Paulo: Paz c
Terra,1996 https://www.apeoesp.org.br/sistema/ck/files/4%20Freire_P_%20Pedagogia%20da%20autonomia.pdf Publicações sobre Competências Socioemocionais
Competências para o progresso social: Disponível em https://www.oecd.org/content/dam/oecd/pt/publications/reports/2015/03/skills-for-social- progress_g1g4c895/9789264249837-pt.pdf
ANEXO II – EDITAL N° 001/2026 - CRONOGRAMA GERAL
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Atividade |
Data / Período/ Horário |
Local/Forma |
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Divulgação do Edital |
27/02/2026 |
Online |
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Interposição de recurso contra o Edital |
27/02/2026 à 02/03/2026 |
Online |
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Período de Inscrição |
03 à 05/03/2026 |
07h00 às 11h00 13h00 às 17h00 |
Presencial - SEMED |
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Divulgação do deferimento de inscrições |
06/03/2026 |
Online |
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Interposição de recurso contra Deferimento de Inscrições |
06/03/2026 à 07/03/2026 |
Online |
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1ª Fase - Prova escrita Observação: É necessário levar os documentos para a Prova de Títulos e Experiência Profissional. |
15/03/2026 |
08:00 às 12:00 |
Escola Municipal Anastácio Feliciano Alves |
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Resultado prova escrita |
16/03/2026 |
Online |
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Recurso prova escrita |
17/03/2026 à 18/03/2026 |
Online |
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Resultado definitivo prova escrita |
19/03/2026 |
Online |
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2ª Fase Prova de Títulos e Experiência Profissional Análise do conteúdo dos Envelopes |
19/03/2026 |
Analise pela Comissão |
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Recurso Prova de Títulos e Experiência Profissional |
20/03/2026 |
Online |
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Divulgação Resultados das Etapas I e II |
23/03/2026 |
Online |
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Divulgação do local, do dia e do horário de cada candidato a ser submetido a Avaliação Psicológica |
23/03/2026 |
Online |
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Avaliação Psicológica – 3ª Fase |
24/03/2026 |
07:00 às 11:00 13:00 às 17:00 |
Presencial SEMED |
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Resultado Avaliação Psicológica |
26/03/2026 |
Online |
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Recurso Avaliação Psicológica |
26/03/2026 á 27/03/2026 até as 17:00 |
Online |
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|
Resultado de Recurso da Avaliação Psicológica |
28/03/2026 |
Online |
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Resultado Preliminar |
28/03/2026 |
Online |
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Interposição de recurso contra Resultado Preliminar |
30/03/2026 até as 17h |
Online |
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Resultado Final |
31/03/2026 |
Online |
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Homologação do Resultado Final |
31/03/2026 |
Online |
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ANEXO III - EDITAL N° 001/2026 MODELO DE IMPETRAÇÃO DE RECURSO
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NOME DO CANDIDATO: |
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CPF: |
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RG: |
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TELEFONE DO CANDIDATO (COM O DDD): |
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E-MAIL DO CANDIDATO: |
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FUNÇÃO A QUAL FOI INSCRITO: |
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MOTIVO PELO QUAL O CANDIDATO ESTÁ RECORRENDO DO RESULTADO DA SELEÇÃO, ORIUNDO DO EDITAL N°01/2026 |
ASSINATURA
NOME COMPLETO DO CANDIDATO CPF DO CANDIDATO
Local, data.
ANEXO IV - EDITAL N° 001/2026 FICHA DE INSCRIÇÃO
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Nome: |
|
Cargo: |
|
Unidade Escolar: |
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Cargo |
Título |
Pontuação |
Pontuação máxima |
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Cursos na área de gestão com duração mínima de 20h (0,5 ponto por curso, máximo de 4 cursos) |
2,0 pontos |
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Pós-graduação lato sensu especialização em gestão escolar e/ou coordenação pedagógica (máximo 1 curso) |
6,0 pontos |
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|
Pós-graduação lato sensu: 6 pontos por título na área da Educação. |
6,0 pontos |
||
|
Experiência profissional na área da educação (0,6 ponto por ano - máximo de 10 anos). |
6,0 pontos |
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|
Mestrado: 10 pontos na área da educação |
10,0 pontos |
||
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Total Geral |
30,0 pontos |
||
ASSINATURA
NOME COMPLETO DO CANDIDATO CPF DO CANDIDATO
Local, data.