RESOLUÇÃO Nº 009/CMS/2026 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
RESOLUÇÃO Nº 009/CMS/2026 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração do Plano Municipal de Saúde do Município de Carlinda/MT referente ao período de 2026 a 2029, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARLINDA-MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 511, de 30 de junho de 2009, e considerando:
I - Seção II da Constituição Federal em seu Art. 196, que diz “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”;
II - Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”;
III - Lei nº 8.142, de 29 de dezembro de 1990, que “dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências”;
IV - Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que “regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre a organização do Sistema Único da Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa”;
V - Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que “regulamenta o §3º do art. 198, da constituição Federal, para dispor sobre valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde”;
VI - Resolução do CNS nº 453, de 10 de maio de 2012, que “aprova as diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde”;
VII - Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Carlinda – MT;
VIII – Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, que “ Consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde” em seu IV, Capitulo I, Art. 94 que “estabelece diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do SUS”;
IX – Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, em seu Título VII, Capítulo VII – Sessão II, que “dispõe sobre a instituição do Sistema DigiSUS Gestor /Módulo Planejamento DGMP, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS”.
X – Deliberação da reunião ordinária do dia 27 de fevereiro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as Diretrizes para a Elaboração do Plano Municipal de Saúde do Município de Carlinda/MT, referente ao período de 2026 a 2029.
Art. 2º A definição das Diretrizes do Plano de Saúde, serão as seguintes:
DIRETRIZ Nº 1: Fortalecer a atenção primária, ampliando a cobertura da estratégia saúde da família e da saúde bucal, com vistas à universalização do acesso, à abrangência do cuidado integral, à promoção da saúde, à prevenção de doenças e agravos e à redução de desigualdades de raça/etnia, de gênero, regionais e sociais.
DIRETRIZ Nº 2: Ampliar a oferta e o acesso às ações e serviços da atenção especializada, conforme as necessidades de saúde da população, reduzindo as desigualdades de raça/etnia, gênero, regionais e sociais, e promovendo a integralidade do cuidado.
DIRETRIZ Nº 3: Reduzir e controlar doenças e agravos passíveis de prevenção e controle, com enfoque na superação das desigualdades de acesso, regionais, sociais, de raça/etnia e gênero.
DIRETRIZ Nº 4: Ampliar o acesso da população aos medicamentos, insumos estratégicos e serviços farmacêuticos, qualificando a assistência farmacêutica, articulada à pesquisa, à inovação e à produção nacional, regulação, com qualidade e uso adequado no sistema único de saúde, reduzindo as iniquidades.
DIRETRIZ Nº 5: Aprimorar o cuidado à saúde, fortalecendo a gestão estratégica do sus, do trabalho e da educação em saúde, e intensificar a incorporação da inovação e da saúde digital e o enfrentamento das discriminações e desigualdades de raça/etnia, de gênero, regionais e sociais.
Sala da Secretária Executiva do Conselho Municipal de Carlinda-MT, 27 de fevereiro de 2026.
....................................................................
IVANA MOREIRA DE SOUZA Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Presidente do CMS
.....................................................
SOLANGE GOMES COSTA
Secretária Municipal de Saúde
Decreto nº Dec.154/2025
Homologado:
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal