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Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes

PORTARIA MUNICIPAL Nº 053/2026

"Dispõe sobre nomeação de servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 010/2026 e dá outras providências".

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o dever das Secretarias Municipais de manter o controle e a transparência dos gastos públicos, e zelar pela qualidade das compras e serviços;

Tendo em vista o cumprimento do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de de abril de 2021, e Instrução Normativa n° XX.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear como fiscal, a servidora MARCELI ANDRADE DE OLIVEIRA BORGE, Diretora Depto Engenharia, Projetos e Cidades, portadora do CPF nº 047.xxx.xxx.11, e como suplente o senhor MATEUS HERCULANO DA CRUZ SILVA, Arquiteto e Urbanista, portador do CPF: 056.xxx.xxx-60, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 010/2026, conforme abaixo:

Contrato

Objeto

Fornecedor

fiscal

010/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS PRÉ-MOLDADAS DE LOMBADA COM ONDULAÇÃO TRANSVERSAL MODULAR TIPO B, PARA A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, CIDADES E SANEAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT

EMK INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA CNPJ Nº. 22.828.119/0001-90

_______________________

Fiscal:

MARCELI ANDRADE DE OLIVEIRA BORGE CPF n° 049.xxx.xxx-11

_______________________

Suplente:

MATEUS HERCULANO DA CRUZ SILVA CPF nº 056.xxx.xxx-60

Art. 2º - Os servidores deverão acompanhar o desenvolvimento da execução dos contratos e elaborar periodicamente relatório, ou excepcionalmente, quando necessário, contendo anotações das ocorrências relevantes e documentando eventuais faltas ou defeitos observados, assumindo total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços objetos desta nomeação.

Parágrafo único – O relatório deverá ser enviado ao Departamento de Compras para apreciação e providências quando julgadas necessárias.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Nova Bandeirantes-MT, 26 de fevereiro de 2026.

Registre-se - Publique-se.

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal