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Câmara Municipal de Matupá

ATO Nº 010/2026

“Dá ciência aos Vereadores e à população acerca da disponibilização das Contas Anuais de Gestão – Balanço Patrimonial Exercício de 2025 da Câmara Municipal de Matupá, e dá outras providências".

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATUPÁ - Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 21, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO o recebimento das Contas Anuais de Gestão – Balanço Patrimonial da Câmara Municipal de Matupá, relativas ao exercício financeiro de 2025;

CONSIDERANDO o § 3º do art. 31 da Constituição Federal, que determina que as contas anuais ficarão, durante 60 (sessenta) dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte para exame e apreciação;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que reforça os princípios da transparência e da publicidade na gestão fiscal;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Orgânica do Município de Matupá e do Regimento Interno da Câmara Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Dar ciência aos Senhores Vereadores do recebimento das Contas Anuais de Gestão – Balanço Patrimonial da Câmara Municipal de Matupá, relativas ao exercício financeiro de 2025.

Art. 2º Informar que as referidas contas permanecerão à disposição para exame e apreciação pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação deste Ato, no Departamento de Contabilidade da Câmara Municipal de Matupá, durante o horário normal de expediente.

Art. 3º Durante o prazo referido no artigo anterior, qualquer contribuinte poderá examinar as contas e apresentar questionamentos ou impugnações, na forma da legislação vigente.

Art. 4º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se.

Cumpra-se.

Gabinete da Presidência, Matupá - MT, em 27 de fevereiro de 2026.

ANDREIA FERDINANDO VAREA

Presidente