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Câmara Municipal de Sapezal

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2023 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMAS INTEGRADOS DE GESTÃO PÚBLICA

Pelo presente instrumento, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecida em Sapezal/MT., na Av. do Jaú, n.º 1.359 SW, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 01.639.708/0001-50, neste ato representado pelo Presidente, Sr. ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 06x.xxx.xxx-0x, residente e domiciliado nesta cidade., de ora em diante denominada CONTRATANTE e de outro lado, a empresa STAF SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ: 07.941.056/0001-90, com sede na Av. Antônio J. M. Andrade, 1.042, Centro, Nova Andradina/MS - CEP: 79.750-000, Telefone (67) 3027-9689, email: comercial@stafsistemas.com.br representada pelo Sr. RODRIGO TELES DE SOUZA, portador do RG: 25.xxx.xxx. x SSP/SP, e inscrito no CPF: 786.xxx.xxx-20, residente e domiciliado no Município Nova Andradina - MS, doravante denominada CONTRATADA, resolvem aditar o contrato supra citado, mediante os termos das cláusulas que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo contratual, de acordo com o previsto na CLÁUSULA SEGUNDA do instrumento original, iniciando-se a vigência em 02 de março de 2026 e findando-se em 1 de março de 2027.

CLÁUSULA SEGUNDA: R$ 119.024,66 (cento e dezenove mil, vinte e quatro reais e sessenta e seis centavos), conforme Ata de Registro de Preços nº 135/2022 e tabela constante no §1º, SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO - PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL.

REAJUSTE ÍNDICE IPCA 4,441350%

Sistemas

Valor Reajustado Mensal (R$)

Valor Reajustado para 12 Meses (R$)

Planejamento

600,56

7.206,70

Contabilidade, Prestação de Contas e Convênios

1.768,61

21.223,32

Tesouraria

479,05

5.748,62

Estoque

425,64

5.107,68

Frotas

418,02

5.016,19

Patrimônio

379,32

4.551,85

Compras e Contratos

1.142,48

13.709,81

Transparência

669,46

8.033,50

Protocolo

509,73

6.116,71

Folha de Pagamento

1.245,39

14.944,68

Recursos Humanos

1.716,69

20.600,30

e-Social

318,09

3.817,04

Atendimento ao Servidor Publico

245,69

2.948,25

TOTAL

9.918,72

119.024,66

CLÁUSULA TERCEIRA: As demais cláusulas e condições do contrato primitivo permanecem inalteradas e ratificadas neste instrumento.

CLÁUSULA QUARTA: A celebração do presente aditivo contratual encontra lastro no permissivo contido no art. 57, IV da Lei Federal n.º 8.666/93, haja vista a forma continuada de seu fornecimento, especialmente porque significa condição vantajosa à administração pública, pois o sistema locado já se encontra adaptado e atendendo às necessidades da CONTRATANTE.

Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentárias.

Sapezal/MT, 26 de fevereiro de 2026.

CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL

Antônio Rodrigues do Nascimento

Presidente

STAF SISTEMAS LTDA

CNPJ: 07.941.056/0001-90

Contratada

TESTEMUNHAS:

__________________________________                       ___________________________________

Nome: Vagner Santana                                        Nome: Raquel Marli da Silva