PLANO DE AÇÃO E DE APLICAÇÃO - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – FMI
I – Introdução
Os Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa são órgãos deliberativos, constituídos de forma paritária por representantes do governo e da sociedade civil, com o objetivo de formular e acompanhar, na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, a execução das políticas públicas de atendimento ao idoso.
O Estatuto da Pessoa Idosa – Lei Federal nº 10.741 de 1 de outubro de 2003 prevê no Artigo 9º que: “É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade”.
O município de Barra do Bugres, estado de Mato Grosso, instituiu o Conselho Municipal do Idoso por meio da Lei Municipal nº 1.894 de 14 de dezembro de 2009 e o Fundo Municipal do Idoso instituído pela Lei Municipal nº 1.914 de 16 de abril de 2010.
É competência do Conselho Municipal do Idoso gerir o Fundo Municipal do Idoso e fixar os critérios para sua utilização nos moldes da Lei Federal nº 12.213 de 20 de janeiro de 2010.
O Fundo Municipal do Idoso de Barra do Bugres está vinculado administrativamente a Secretaria Municipal de Assistência Social. Endereço: Avenida das Nações, nº 400 – Bairro Maracanã, Barra do Bugres – MT, conforme abaixo descrito:
FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
CNPJ: 39.512.513/0001-17
DADOS BANCÁRIOS: Agência do Banco do Brasil nº 0832-X - Conta Corrente: 48.063-0.
II – Fonte dos Recursos
a) Recursos advindos da dotação orçamentária do governo e convênios;
b) Dotações provenientes das diferentes esferas de governo;
c) Multas aplicadas nos termos previstos na Lei 10 .741 de 01 de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;
d) Recursos oriundos da aplicação dos recursos no mercado financeiro;
e) Doações de pessoas físicas ou jurídicas, dedutíveis do Imposto de Renda, nos termos da Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, alterada pela Lei nº 13.797, de 3 de janeiro de 2019, e da Instrução Normativa RFB nº 1.131, de 21 de
fevereiro de 2011; e outras formas de captação.
III - Identificação
1.1 DADOS MUNICIPAIS
Nome do Município: Barra do Bugres/MT
Porte do Município: Pequeno II
Nível de Gestão: Plena
Nome da Prefeita: Maria Azenilda Pereira
Endereço da Prefeitura: Praça Ângelo Masson, s/nº Centro.
Telefone: (65) 3361-1921
1.2 DADOS DO ÓRGÃO GESTOR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Nome: Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS
Nome da Gestora: Rosandria Cardoso da Silva
Endereço: Endereço: Avenida das Nações, 400, Bairro: Maracanã
Telefone: (65) 3361-2417
1.3 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
Presidente: Ana Elbanira da Paz Camargo
Decreto nº 032 de 15 de fevereiro de 2025
Gestão: 2024/2026
Endereço: Endereço: Avenida das Nações, 400, Bairro: Maracanã
Telefone: (65) 3361-2417
Membros do CMI:
I – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
1.1 Entidades representativas do segmento:
a) Associação de Aposentados, Pensionistas e Idosos de Barra do Bugres
Titular: Adauto Gonçalves
Suplente: José Nogueira
1.2 Usuários:
a) Centro de Convivência “João Nicolau Petroni”
Titular: Edvaldo Soares
Suplente: Maria Izabel Barbosa
1.3 Organizações não governamentais de atendimento ao idoso:
a) Lar São Vicente de Paulo
Titular: Ana Elbanira da Paz Camargo
Suplente: Adelina Batista de Souza Carneiro
II – REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Vera de Souza Benites
Suplente: Ilza Cristina da Silva Santos
b) Secretaria Municipal de Saúde.
Titular: Jéssica de Oliveira Taques
Suplente: Patrícia Cavazinni
c) Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Titular: Mônica Maria Furlan
Suplente: Odete Weber
ORÇAMENTO PARA 2026
2130 – MANUTENÇÃO DO FMI
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Nº |
Programa de trabalho |
Valor |
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01 |
Material de Consumo |
R$ 0,00 |
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02 |
Pessoa Jurídica |
R$ 80.000,00 |
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03 |
Material Permanente |
R$ 100.000,00 |
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04 |
Subvenções Sociais |
R$ 200.000,00 |
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Total |
R$ 380.000,00 |
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V. Ações e aplicações a serem realizadas no ano de 2026:
1. MANUTENÇÃO DO FUNDO
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META 1 |
Objetivos |
Ação |
Prazo |
Responsável |
Aplicação FIA |
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Assessoria para transmissão da DBF e DBR junto a Receita Federal |
Assegurar a dedução do imposto de renda das Pessoas Físicas e Jurídicas que depositaram/transferiram recursos para o Fundo Municipal do Idoso. |
Contratação de Empresa Jurídica contábil para transmissão da DBF e DBR junto a Receita Federal. |
Março de 2026 |
CMI, SMAS/Prefeitura Municipal de Barra do Bugres |
R$ 1.500,00 |
2. FINANCIAMENTO DE AÇÕES
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META 1 |
Objetivos |
Ação |
Prazo |
Responsável |
Aplicação FMI |
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Ampliação do atendimento da pessoa idosa. |
Subsidiar programas, projetos e serviços de atendimento a pessoa idosa em situação de risco e vulnerabilidade social. |
Financiamento de projetos, programas e serviços apresentados por entidades de atendimento, devidamente registradas junto ao CMI, através de editais de seleção de projetos. Financiamento de projetos, programas e serviços Governamentais, devidamente inscritos e aprovados junto ao CMI. |
2026 |
CMI, SMAS/Prefeitura Municipal de Barra do Bugres |
R$ 353.500,00 (sujeito a alteração, conforme captação de recursos) |
3. CAMPANHAS
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META 1 |
Objetivos |
Ação |
Prazo |
Responsável |
Aplicação FMI |
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Fomento de ações de proteção aos direitos da pessoa idosa. |
Apoiar ações que fomentem o debate sobre práticas de atendimento, de assistência, prevenção e promoção da qualidade de vida; Fomentar, apoiar e realizar campanhas educativas sobre questões sociais que visem garantir os direitos da pessoa idosa. |
Campanha do Junho Violeta Dia do Idoso |
2026 |
CMI, Entidades não governamentais, SMAS, Judiciário, MP, Segurança Pública e Prefeitura Municipal de Barra do Bugres |
R$ 10.000,00 |
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META 2 |
Objetivos |
Ação |
Prazo |
Responsável |
Aplicação FMI |
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Captação de recursos para o FMI, através de doações e destinações |
Fomentar o envolvimento da comunidade nas ações de captação de recursos para o FMI; Subsidiar ações de proteção à pessoa idosa |
Realização de campanhas para captação de recursos para o FMI; Participação em reuniões com organizações de Empregadores e Trabalhadores, divulgando os Projetos existentes e formas de doação e designação; |
2026 |
CMI, SMAS, Prefeitura Municipal, Entidades Não Governamentais, Conselho Regional de Contadores - CRC, Empresas e ACIBB. |
R$ 5.000,00 |
4. DIVULGAÇÃO/VISIBILIDADE
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META 1 |
Objetivos |
Ação |
Prazo |
Responsável |
Aplicação FMI |
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Visibilidade aos Serviços, programas, Projetos e Benefícios voltados à pessoa idosa e suas famílias. |
Divulgar as ações existentes em todas as áreas de promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa. |
Elaboração de material de divulgação dos Serviços, Programas, Projetos e benefícios oferecidos pela Rede de Atendimento - Governamental e Não Governamental em plataforma da internet |
2026 |
CMI e Rede de atendimento Governamental e Não Governamental |
R$ 5.000,00 |
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META 2 |
Objetivos |
Ação |
Prazo |
Responsável |
Aplicação FMI |
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Publicizar ações custeadas com recursos do FMI |
Divulgar as ações custeadas com recursos do FMI a fim de dar visibilidade à comunidade |
Elaboração de relatório anual. |
2026 |
CMI, SMAS/Prefeitura Municipal de Barra do Bugres e entidades beneficiadas. |
R$ 5.000,00 |
Total estimado de Recursos do Fundo Municipal do Idoso para o ano de 2026: R$ 380.000,00