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Prefeitura Municipal de Barra do Bugres

PLANO DE AÇÃO E DE APLICAÇÃO - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – FMI

I – Introdução

Os Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa são órgãos deliberativos, constituídos de forma paritária por representantes do governo e da sociedade civil, com o objetivo de formular e acompanhar, na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, a execução das políticas públicas de atendimento ao idoso.

O Estatuto da Pessoa Idosa – Lei Federal nº 10.741 de 1 de outubro de 2003 prevê no Artigo 9º que:É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade”.

O município de Barra do Bugres, estado de Mato Grosso, instituiu o Conselho Municipal do Idoso por meio da Lei Municipal nº 1.894 de 14 de dezembro de 2009 e o Fundo Municipal do Idoso instituído pela Lei Municipal nº 1.914 de 16 de abril de 2010.

É competência do Conselho Municipal do Idoso gerir o Fundo Municipal do Idoso e fixar os critérios para sua utilização nos moldes da Lei Federal nº 12.213 de 20 de janeiro de 2010.

O Fundo Municipal do Idoso de Barra do Bugres está vinculado administrativamente a Secretaria Municipal de Assistência Social. Endereço: Avenida das Nações, nº 400 – Bairro Maracanã, Barra do Bugres – MT, conforme abaixo descrito:

FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO

CNPJ: 39.512.513/0001-17

DADOS BANCÁRIOS: Agência do Banco do Brasil nº 0832-X - Conta Corrente: 48.063-0.

II – Fonte dos Recursos

a) Recursos advindos da dotação orçamentária do governo e convênios;

b) Dotações provenientes das diferentes esferas de governo;

c) Multas aplicadas nos termos previstos na Lei 10 .741 de 01 de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;

d) Recursos oriundos da aplicação dos recursos no mercado financeiro;

e) Doações de pessoas físicas ou jurídicas, dedutíveis do Imposto de Renda, nos termos da Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, alterada pela Lei nº 13.797, de 3 de janeiro de 2019, e da Instrução Normativa RFB nº 1.131, de 21 de

fevereiro de 2011; e outras formas de captação.

III - Identificação

1.1 DADOS MUNICIPAIS

Nome do Município: Barra do Bugres/MT

Porte do Município: Pequeno II

Nível de Gestão: Plena

Nome da Prefeita: Maria Azenilda Pereira

Endereço da Prefeitura: Praça Ângelo Masson, s/nº Centro.

Telefone: (65) 3361-1921

1.2 DADOS DO ÓRGÃO GESTOR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Nome: Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS

Nome da Gestora: Rosandria Cardoso da Silva

Endereço: Endereço: Avenida das Nações, 400, Bairro: Maracanã

Telefone: (65) 3361-2417

1.3 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

Presidente: Ana Elbanira da Paz Camargo

Decreto nº 032 de 15 de fevereiro de 2025

Gestão: 2024/2026

Endereço: Endereço: Avenida das Nações, 400, Bairro: Maracanã

Telefone: (65) 3361-2417

Membros do CMI:

I – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

1.1 Entidades representativas do segmento:

a) Associação de Aposentados, Pensionistas e Idosos de Barra do Bugres

Titular: Adauto Gonçalves

Suplente: José Nogueira

1.2 Usuários:

a) Centro de Convivência “João Nicolau Petroni”

Titular: Edvaldo Soares

Suplente: Maria Izabel Barbosa

1.3 Organizações não governamentais de atendimento ao idoso:

a) Lar São Vicente de Paulo

Titular: Ana Elbanira da Paz Camargo

Suplente: Adelina Batista de Souza Carneiro

II – REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:

a) Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Vera de Souza Benites

Suplente: Ilza Cristina da Silva Santos

b) Secretaria Municipal de Saúde.

Titular: Jéssica de Oliveira Taques

Suplente: Patrícia Cavazinni

c) Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Titular: Mônica Maria Furlan

Suplente: Odete Weber

ORÇAMENTO PARA 2026

2130 – MANUTENÇÃO DO FMI

Programa de trabalho

Valor

01

Material de Consumo

R$ 0,00

02

Pessoa Jurídica

R$ 80.000,00

03

Material Permanente

R$ 100.000,00

04

Subvenções Sociais

R$ 200.000,00

Total

R$ 380.000,00

 

V. Ações e aplicações a serem realizadas no ano de 2026:

1. MANUTENÇÃO DO FUNDO

META 1

Objetivos

Ação

Prazo

Responsável

Aplicação FIA

Assessoria para transmissão da DBF e DBR junto a Receita Federal

Assegurar a dedução do imposto de renda das Pessoas Físicas e Jurídicas que depositaram/transferiram recursos para o Fundo Municipal do Idoso.

Contratação de Empresa Jurídica contábil para transmissão da DBF e DBR junto a Receita Federal.

Março de 2026

CMI, SMAS/Prefeitura Municipal de Barra do Bugres

R$ 1.500,00

2. FINANCIAMENTO DE AÇÕES

META 1

Objetivos

Ação

Prazo

Responsável

Aplicação FMI

Ampliação do atendimento da pessoa idosa.

Subsidiar programas, projetos e serviços de atendimento a pessoa idosa em situação de risco e vulnerabilidade social.

Financiamento de projetos, programas e serviços apresentados por entidades de atendimento, devidamente registradas junto ao CMI, através de editais de seleção de projetos.

Financiamento de projetos, programas e serviços Governamentais, devidamente inscritos e aprovados junto ao CMI.

2026

CMI, SMAS/Prefeitura Municipal de Barra do Bugres

R$ 353.500,00

(sujeito a alteração, conforme captação de recursos)

3. CAMPANHAS

META 1

Objetivos

Ação

Prazo

Responsável

Aplicação FMI

Fomento de ações de proteção aos direitos da pessoa idosa.

Apoiar ações que fomentem o debate sobre práticas de atendimento, de assistência, prevenção e promoção da qualidade de vida;

Fomentar, apoiar e realizar campanhas educativas sobre questões sociais que visem garantir os direitos da pessoa idosa.

Campanha do Junho Violeta

Dia do Idoso

2026

CMI, Entidades não governamentais, SMAS, Judiciário, MP, Segurança Pública e Prefeitura Municipal de Barra do Bugres

R$ 10.000,00

META 2

Objetivos

Ação

Prazo

Responsável

Aplicação FMI

Captação de recursos para o FMI, através de doações e destinações

Fomentar o envolvimento da comunidade nas ações de captação de recursos para o FMI;

Subsidiar ações de proteção à pessoa idosa

Realização de campanhas para captação de recursos para o FMI;

Participação em reuniões com organizações de Empregadores e Trabalhadores, divulgando os Projetos existentes e formas de doação e designação;

2026

CMI, SMAS, Prefeitura Municipal,

Entidades Não Governamentais,

Conselho Regional de Contadores - CRC, Empresas e

ACIBB.

R$ 5.000,00

4. DIVULGAÇÃO/VISIBILIDADE

META 1

Objetivos

Ação

Prazo

Responsável

Aplicação FMI

Visibilidade aos Serviços, programas, Projetos e Benefícios voltados à pessoa idosa e suas famílias.

Divulgar as ações existentes em todas as áreas de promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa.

Elaboração de material de divulgação dos Serviços, Programas, Projetos e benefícios oferecidos pela Rede de Atendimento - Governamental e Não Governamental em plataforma da internet

2026

CMI e Rede de atendimento

Governamental e Não Governamental

R$ 5.000,00

META 2

Objetivos

Ação

Prazo

Responsável

Aplicação FMI

Publicizar ações custeadas com recursos do FMI

Divulgar as ações custeadas com recursos do FMI a fim de dar visibilidade à comunidade

Elaboração de relatório anual.

2026

CMI, SMAS/Prefeitura Municipal de Barra do Bugres

e entidades beneficiadas.

R$ 5.000,00

Total estimado de Recursos do Fundo Municipal do Idoso para o ano de 2026: R$ 380.000,00