DECRETO Nº. 014, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
SÚMULA: “AUTORIZA O LANÇAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU PARA O ANO/EXERCÍCIO 2026, REGULAMENTA AS FORMAS DE PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO, SR. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA DE ITAÚBA E A LEI MUNICIPAL Nº. 1.189, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017, DENOMINADO NOVO CÓDIGO TRIBUTARIO MUNICIPAL.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU referente ao ano/exercício 2026, nos termos da Planta Genérica de Valores (PGV), devidamente regulamenta pelo Decreto nº. 010, de 03 de fevereiro de 2026.
Art. 2º Os valores atualizados pela Planta Genérica de Valores, servirá de base de cálculo para o lançamento do IPTU, que após sua realização, poderão ser pagos nas seguintes condições.
§ 1º Para pagamento em parcela única, desconto de 20% (vinte por cento), com vencimento até 10/04/2026, na conformidade do § 2º do art. 48 do Código Tributário Municipal (CTM).
§ 2º O pagamento poderá ser parcelado desde que não exceda 6 (seis) parcelas, sendo nas seguintes condições:
I – 1ª Parcela com vencimento para o dia 10/04/2026.
II – 2ª Parcela com vencimento para o dia 10/05/2026.
III – 3ª Parcela com vencimento para o dia 10/06/2026.
IV – 4ª Parcela com vencimento para o dia 10/07/2026.
V – 5ª Parcela com vencimento para o dia 10/08/2026.
VI – 6ª Parcela com vencimento para o dia 10/09/2026.
§ 3º Havendo parcelamento, os respectivos valores das parcelas não poderão ser inferiores a 20 (vinte) Unidades Padrão Municipal Fiscal (UPMF), correspondente ao total de R$80,40 (setenta e quatro reais e sessenta centavos), na forma do seguinte coeficiente:
UPMF = 4,02 * 20 UPFM = R$80,40[1]
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúba, Estado de Mato Grosso, em 26 de fevereiro de 2026.
ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PUBLICADO E AFIXADO NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 26/02/2026 A 26/03/2026.
[1] DECRETO Nº 009-2026 - ATUALIZA A UNIDADE PADRÃO MUNICIPAL FISCAL DE ITAÚBA (UPMF) PARA O EXERCÍCIO 2026